SóProvas


ID
78208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Joaquim candidatou-se a deputado federal e teve o seu pedido de registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral. Quando o TRE verificou os documentos para expedição do respectivo diploma desse deputado federal, foi constatado que o candidato tinha apenas 20 anos de idade.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão mais uma vez legalista realizada pelo CESPEm conforme se depreende de mera leitura do §2º do art. 11 da Lei das Eleições, senão vejamos:"§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência A DATA DA POSSE".Insta salientar que tal dispositivo encontra respaldo na jurisprudência dominante do STF que exige a comprovação do requisito para ingresso no cargo público somente na data da posse, exceto se se tratar de MP e Magistratura.
  • Se o Joaquim nao completasse 21 na posse, seria considerado voto de legenda?
  • Caso ele não completasse 21 anos até a data da posse, então a resposta seria voto de legenda. Ou seja o voto vai para o partido.

  • Alguém pode colocar a base legal da pergunta do schima?

    Obrigado.
  • A validade dos votos do candidato está condicionadoa ao deferimento da seu registro de candidatura...caso contrário os votos não serão computados para absolutamente nada!!!
    Lei das Eleições - 9.504/97 - Art.16-a 
  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • A resposta para a questão está no §2º do artigo 11 da Lei 9504/97, ou seja, na data da posse é que será verificado se Joaquim completou os 21 anos de idade exigidos para o cargo de deputado federal (artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "c", Constituição Federal). Se isso ocorrer, os votos obtidos serão considerados válidos e ele receberá o diploma:

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
  • lei 13.165/2015
    "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo a  DATA DA POSSE, salvo quando fixada em 18 anos, hipotese em que sera aferida na data-limite para o pedido de registro" ou seja, para vereador, a idade minima de 18 anos deve ser na data do registro.
    bons estudos!


  • O comentário de "dando tempo" não está onde ele diz estar, e sim no art.145 - Resolução TSE: 23.456/2015

  • Gab: E

  • Aferição das condições de elegibilidade

    -Verificação da idade mínima constitucionalmente estabelecida: Data da posse

    -Exceção: Quando fixada em 18 anos: Data-limite para o pedido de registro (ou seja, o candidato ao cargo de vereador deverá ter 18 anos completos até 15/08, no ano eleitoral)

    (Art. 11, §2º, Lei 9504/97)

    -Momento de aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade: Data-limite para o pedido de registro (15/08)

    (Art. 11, §10, Lei 9504/97)

     

  • De acordo com a lei Número 13.165/15, que alterou o processo eleitoral, conta em seu artigo 16-A  " O candodato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar horário eleitoral gratuitomno rádio e televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condinão, ficando a validade dos votos a ele distríbuidos condicionadaao deferimentode seu registro por instância superior;" Ou seja, nesse caso apresentado pela questão o correto seria a anulação dos votos dado a ele.

  • Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

     

    VOTOS DE LEGENDA

    Art. 176. Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:               

            I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;             

            II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido;   

            III - se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido;            

            IV - se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.       

  • Regra geral, a idade mínima para cargo eletivo deve ser observada no ato da posse. Todavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deve ser observada já no registro de candidatura.

     

    Ou seja, caso o candidato a verador não tenha 18 anos já no ato de registro de candidatura, então ele NÃO participará do pleito naquele ano.

  • CF88 VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Regra geral, a idade mínima para cargo eletivo deve ser observada no ato da posseTodavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deve ser observada já no registro de candidatura. NOVA REGRA!!

  • CF88 VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Regra geral, a idade mínima para cargo eletivo deve ser observada no ato da posseTodavia, no caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deve ser observada já no registro de candidatura. NOVA REGRA!!

  • Qual o nome da doença que faz a pessoa copiar o MESMO comentário e publicar?? ¬¬ 

  • DOENÇA: NÃO CITAR A FONTE.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 11

     

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ÚNICA EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

    OBS: DIPLOMAÇÃO ANTECEDE A POSSE.

  • Lei seca, poderia ser respondido por essas duas :

    Art. 14 Inciso: VI-CF-88

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 11 Lei 9.504/1997

    § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Voto de Legenda.

    É aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado. Optando pelo voto no partido e não no candidato, seu voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Fonte: Glossário Eleitoral do TSE.