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ID
78211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público que se valer do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido cometerá crime, punido com detenção e multa. Assinale a opção cuja situação reflete o texto da lei, para o caso de que tal crime seja cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário DA JUSTIÇA ELEITORAL e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é AGRAVADA.
  • Conforme preconiza o parágrafo único do artigo 300 do Código Eleitoral, se o crime for cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral, a pena é agravada:

    Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

     

    ARTIGO 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

     

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

     

    Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

  • A resposta para essa pergunta é dada pela letra do art. 300 do Código Eleitoral.

    Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

      GABARITO: A

  • A pena será agravada se o servidor da justiça eleitoral cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    A pena será reduzida, em face da condição especial de servidor da justiça eleitoral.

    Não há distinção entre servidores da justiça eleitoral e demais servidores públicos, nesse caso.

    A pena será agravada, em qualquer caso, pois o servidor da justiça eleitoral deve ser isento.

    A pena será mitigada, pois a função do servidor da justiça eleitoral é orientar o eleitor na hora do voto.