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ID
78214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do título eleitoral, da sua forma e do seu conteúdo, além de outros aspectos legais a ele pertinentes, nos termos como determina a legislação e, em especial, a Resolução n.º 21.538/2003, do TSE, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da Res. 21.538.O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
  • Complementando:"§ 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento."
  • A) ERRRADA -argumentação:Art. 10. Antes de submeter ......Parágrafo único. Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores,identificados pelo número do título eleitoral,habilitados a praticar os atos reservados ao cartório
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Do Título EleitoralArt. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.§ 1º Os tribunais regionais poderão autorizar, na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, o uso, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona, nos títulos eleitorais.
  • a) a emissão do título eleitoral deve ser realizada por escrivão autorizado, que utilize modelo impresso. ERRADA!

    b) o título eleitoral deve ser emitido obrigatoriamente por computador. CORRETA!
    Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador(...)

    c) deve constar, no título eleitoral, sempre a fotografia do eleitor. ERRADA!
    Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.

    d) a data de emissão do título eleitoral será aquela da primeira emissão, ainda que o eleitor solicite segunda via. ERRADA!
    Art.22,§ 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    e) o processo de alistamento é ininterrupto, e os requerimentos de transferência são recebidos a qualquer tempo. ERRADA!
    Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência.
    Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional
    • Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".

  • Letra B

    Comentando a letra "A":

    Quem EMITE o título é a Justiça Eleitoral. Ocorre após a seguinte sequência de atos.

    1. Requerimento no Cartório Eleitoral (Art. 4º c/c Art. 9°);
    2. Preenchimento da RAE por servidor autorizado; (Art.9,§1 c/c Art 10)
    3. Despacho e assinatura do Juiz; (Art. 10º);
    4. Entrega do título ao eleitor. (Art. 24, § 1º)
  • Item A – errado. Não é emitido por escrivão, mas formalmente pelo Juiz Eleitoral.

    Item B – correto. Após o preenchimento do RAE, este deverá ser processado eletronicamente (isto é, em meio eletrônico/computador).
    Art. 1º O alistamento eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, implantado nos termos da Lei nº 7.444/85, será efetuado, em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.
    Art. 2º O requerimento de alistamento eleitoral (RAE) (anexo I) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.
    A sua emissão é obrigatório por computador, conforme o caput do art. 23:
    Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por COMPUTADOR e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.

    Item C – errado. Não existe obrigatoriedade de fotografia no título.

    Item D – errado. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e 2ª VIA, a data de emissão do título será a do preenchimento do RAE.
    Art. 23
    § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    Item E – errado. Existe um período em que o cadastro eleitoral fica fechado para transferência ou alistamento: 150 dias antes da eleição.
    Lei Eleitoral
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 (cento e cinqüenta) DIAS anteriores à data da eleição.

    FONTE: http://www.superconcurseiros.com.br/forum-concurseiros/95-tre/63253-trern-12o-simulado-de-direito-eleitoral.html
  • Pessoal cuidado para não confundir...
    Res.21.538/03 - Art.10, Parágrafo Único - Para efeito de preenchimento do requerimento ou de digitação no sistema, será mantida em cada zona eleitoral relação de servidores, identificados pelo número do título eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao cartório . 
  • A alternativa A está INCORRETA, pois a emissão do título eleitoral é feita por servidor da Justiça Eleitoral obrigatoriamente por computador, conforme artigos 9º e 23 da Resolução TSE 21.538/2003: 

    Art. 9º No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 1º O RAE deverá ser preenchido ou digitado e impresso na presença do requerente.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    § 3º Para os fins o § 2º deste artigo, será colocada à disposição, no cartório ou posto de alistamento, a relação de todos os locais de votação da zona, com os respectivos endereços.

    § 4º A assinatura do requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar será feita na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.

    Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.

    § 1º Os tribunais regionais poderão autorizar, na emissão on-line de títulos eleitorais e em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, o uso, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do presidente do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do juiz eleitoral da zona, nos títulos eleitorais.

    § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 23 da Resolução TSE 21.538/2003, no qual não consta a fotografia do eleitor como elemento obrigatório (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme artigo 23, §2º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito), na hipótese de solicitação de segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento, e não a da primeira emissão. 

    A alternativa E também está INCORRETA, tendo em vista que há suspensão do alistamento em determinado período (150 dias anteriores à data da eleição até a conclusão do trabalho de apuração em âmbito nacional), conforme preconizam o artigo 91 da Lei 9.504/97 e o artigo 25 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

    Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

    Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Código Eleitoral, art. 70).


    A alternativa B está CORRETA
    , conforme artigo 23 da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • a), b) e c) Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.

    Não fala em foto!

     

    d) § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    A data será a do RAE. 

     

    e)  Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

    Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição".

     

     

    fonte : http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df