SóProvas


ID
7822
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Estão subordinados ao Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

I. os empregados das empresas públicas federais.

II. os empregados das empresas privadas que prestam serviços aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal mediante contrato de prestação de serviços (serviços terceirizados, tais como segurança, limpeza, etc.).

III. os que prestam serviço de natureza temporária na Administração Pública federal direta, sem remuneração.

IV. os servidores do Poder Legislativo.

V. os servidores do Poder Judiciário.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Bastaria sabe o nome do decreto para responde correntamente a questao ( Codigo de Etica profissional do servidor publico civil do poder excutivo federal)
  • Itens I,II,II corretos: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Para eliminar a IV e a V basta ler o enunciado "do Poder Executivo Federal"

    IV. os servidores do Poder Legislativo.

    V. os servidores do Poder Judiciário.

  • Item "d" CORRETO.

    E complementando o comentário do nosso colega abaixo, veja que, apesar de não remunerado o serviço, o item três é realmente correto, posto que o serviço prestado é para a Administração Pública federal direta, então, aquele que se submete a tal prestação serviçal terá que seguir a conduta do cod. de ética dos servidores federal, uma vez que ele também é parte da instituição, devendo,  em seu espírto,  seguir as normas da repartição pública.

    A ética é a estética de dentro
    (Pierre Reverdy)


     
  • Dúvida!
    O inciso XXIV do Decreto enquadra o empregado público (tanto das EPs quanto das SEMs) como servidor público a ele subornidado.
    O XVI, porém, não prevê a  criação de Comissão de Ética nas EPs e tampouco nas SEMs.
    Pergunto.
    Em caso de postura por parte do empregado púbico avessa ao Decreto, onde deverá ocorrer a apuração do caso?
     
  • O Códdigo de Ética 1.171 é o Código de Ética do Servidor Público DO PODER EXECUTIVO, e não do legislativo ou do judiciário. Esses últimos devem ter um código de ética próprio, porém também é norteado pelos princípios de conduta universal.

    LEMBREM-SE: O código 1.171 aplica-se a todos os servidores que atuam no serviço público ou para o serviço público (DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, OGS, ETC), mediante remuneração ou não.

    Abçs!

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    oh my! 0_0

  • É importante não confundir a aplicação da lei 8.112 com a abrangência do decreto 1.171.


    A lei 8.112 aplica-se a união, a administração direta e indireta de direito público (autarquias e fundações), tanto quanto ao poder legislativo e judiciário e ao ministério público, desde que seus órgãos estejam vinculados à união e não aos estados. Para essa lei, servidor público é todo aquele que ocupa cargo público, o que acaba excluindo os empregados e contratados, ainda que estes exerçam função pública.

    Por outro lado, o decreto 1.171 aplica-se apenas ao poder executivo federal, envolvendo não apenas a administração direta e indireta de direito público (autarquias e fundações), como também a administração indireta de direito privado (empresas públicas e sociedade de economia mista). O conceito de servidor público deste decreto é muito mais amplo do que o conceito apresentado na lei 8.112, envolvendo todo aquele que presta serviço com vínculo permanente, temporário ou excepcional, regido por contrato, lei ou ato jurídico, de forma direta ou indireta, mediante remuneração ou não.


    Destaca-se o fato da lei 8.112 não se aplicar a administração indireta de direito privado da união (empresas públicas e sociedades de economia mista), mas se aplicar aos poderes legislativos e judiciários do ente federativo supracitado, ao passo que o decreto 1.171 não se aplica ao poder legislativo e judiciário da união, mas envolve toda a administração indireta, inclusive a de direito privado.

  • O ENUNCIADO JÁ DIZ:

    "Estão subordinados ao Código de Conduta Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder EXECUTIVO Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994"



    GABARITO ''D''

  • O item III, quando diz:

    III. os que prestam serviço de natureza temporária na Administração Pública federal direta, sem remuneração.

    inclui no termo "Administração Pública Federal Direta" os Poderes Legislativo e Judiciário.

    Isso não deixaria o item errado também???