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Art. 35DO CE.Compete aos juizes:[...]XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;--------------RESPOSTAS:A)----> JUNTA ELEITORAL (40, IV: expedir diploma aos eleitos para cargos municipais)C, D e E)---> TRE (30, III e V: conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias / constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição)
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a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais.ERRADOArt. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções.CORRETAArt. 35. Compete aos Juízes:XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais; c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA;)
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Resposta correta B."Compete aos juízes: Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais".
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a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais. ERRADO
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções. CORRETA
Art. 35. Compete aos Juízes: XVIII - Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais. ERRADA
Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral. ERRADA
Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA
Competência do TSE conceder licença e férias aos seus membros.
Competência do TRE conceder licença e férias aos seus membros e juízes eleitorais.
Bons Estudos!!! =D
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Presidente do tribunal regional, é quem designa a sede dos
membros das juntas eleitorais.
Os tribunais Regionais são quem designam a sede
das Juntas Eleitorais.
Art.36, § 1º Os MEMBROS das Juntas Eleitorais serão nomeados60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TribunalRegional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Art.30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V- constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
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O TSE concederá licença e férias aos seus membros.
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
O TRE concederá licença e férias aos seus membros e aos juízes eleitorais, mas é necessária a aprovação do TSE para conceder licença e férias aos seus membros.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
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A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.
A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
(...)III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:
Art. 35. Compete aos juizes:
(...)
XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Fonte:QC
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Continuação ...
A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.
A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
(...)
III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:
Art. 35. Compete aos juizes:
(...)
XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
Fonte:QC
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Juízes = pessoas pré eleição
Juntas = apuração diplomação boletins pós eleicao
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CARGOS MUNICIPAIS:
ORDENAÇÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO - JUIZ ELEITORAL;
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - JUNTA ELEITORAL.
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS - PRESIDENTE DO TRE, APÓS APROVAÇÃO DO TRE;
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS - JUIZ ELEITORAL.
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Também é possível acertar a questão com base no Art. 10, CE:
"O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, número I, documento que os isente das sanções legais."