SóProvas


ID
78220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício, diz o Código Eleitoral. A respeito das funções, das responsabilidades e da competência do juiz eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35DO CE.Compete aos juizes:[...]XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;--------------RESPOSTAS:A)----> JUNTA ELEITORAL (40, IV: expedir diploma aos eleitos para cargos municipais)C, D e E)---> TRE (30, III e V: conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias / constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição)
  • a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais.ERRADOArt. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções.CORRETAArt. 35. Compete aos Juízes:XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais; c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA;)
  • Resposta correta B."Compete aos juízes: Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais". 

  • a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais.  ERRADO 
    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais

    b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções. CORRETA
    Art. 35. Compete aos Juízes: XVIII - Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;


    c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais. ERRADA 
    Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 


    d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral. ERRADA 
    Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 


    e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA
    Competência do TSE conceder licença e férias aos seus membros.
    Competência do TRE conceder licença e férias aos seus membros e juízes eleitorais.

    Bons Estudos!!! =D
  • Presidente do tribunal regional, é quem designa a sede dos

    membros das juntas eleitorais.

    Os tribunais Regionais são quem designam a sede

    das Juntas Eleitorais.



    Art.36, § 1º Os MEMBROS das Juntas Eleitorais serão nomeados60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TribunalRegional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede


    Art.30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V- constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 


  • O TSE concederá licença e férias aos seus membros.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    O TRE concederá licença e férias aos seus membros e aos juízes eleitorais, mas é necessária a aprovação do TSE para conceder licença e férias aos seus membros.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

       III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

  • A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:

     Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

    Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...)

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  •  

    A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
     

      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

            Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

     

    A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
     

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente destea quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    Fonte:QC

  • Continuação ...

     

    A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:
     

     Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...)

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

     

    Fonte:QC

  • Juízes = pessoas pré eleição 

    Juntas = apuração diplomação boletins pós eleicao

  • CARGOS MUNICIPAIS:

    ORDENAÇÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO - JUIZ ELEITORAL;

    EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - JUNTA ELEITORAL.

    NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS - PRESIDENTE DO TRE, APÓS APROVAÇÃO DO TRE;

    NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS - JUIZ ELEITORAL.

  • Também é possível acertar a questão com base no Art. 10, CE:

    "O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, número I, documento que os isente das sanções legais."