CPC 06 – OPERAÇÕES DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL
a) ERRADA
CPC 06: 33. Os pagamentos
da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil
operacional devem ser reconhecidos
como despesa na base da linha reta durante o prazo do arrendamento
mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal
do benefício do usuário.
b) CERTA
CPC 06: 21. As
transações e outros eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo
com a sua essência e realidade
financeira e não meramente com a sua forma legal. Embora a forma legal de
um acordo de arrendamento mercantil seja a de que o arrendatário possa não
adquirir a propriedade legal do ativo arrendado, no caso dos arrendamentos
mercantis financeiros, a essência e a realidade financeira são tais que o
arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado
durante a maior parte da sua vida econômica em troca da obrigação de pagar por
tal direito uma quantia que se aproxima, no início do arrendamento mercantil,
do valor justo do ativo e do respectivo encargo financeiro
c) ERRADA
CPC 06: 55. O
arrendador fabricante ou o comerciante
não devem reconhecer qualquer lucro da venda ao celebrar um arrendamento
mercantil operacional porque não é o equivalente a uma venda.
d) ERRADA
CPC 06 20. No começo do
prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas
específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos
seus balanços por quantias iguais ao valor
justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos
pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início
do arrendamento mercantil
e) ERRADA
CPC 06: 20. No começo
do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis
financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao
valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos
pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do
arrendamento mercantil.