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ID
782254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE-combustíveis), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 10.336: Art. 7o Do valor da Cide incidente na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5o poderá ser deduzido o valor da Cide:
    I – pago na importação daqueles produtos;
    II – incidente quando da aquisição daqueles produtos de outro contribuinte.

    Parágrafo único. A dedução de que trata este artigo será efetuada pelo valor global da Cide pago nas importações realizadas no mês, considerado o conjunto de produtos importados e comercializados, sendo desnecessária a segregação por espécie de produto.

     

    b) Art. 6o Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.

    Parágrafo único. No caso de comercialização, no mercado interno, a Cide devida será apurada mensalmente e será paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

     

    c) Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:
    I – gasolinas e suas correntes;
    II - diesel e suas correntes;
    III – querosene de aviação e outros querosenes;
    IV - óleos combustíveis (fuel-oil);
    V - gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
    VI - álcool etílico combustível.

     

    d) Art. 8o-A. O valor da Cide-Combustíveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel poderá ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jurídica adquirente desses produtos, relativamente a tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento

     

    e) Art. 7o Do valor da Cide incidente na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5o poderá ser deduzido o valor da Cide:
    I – pago na importação daqueles produtos