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ID
782416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

O cargo de Procurador-Geral do TCU pode ser ocupado por procurador da República.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Procurador-Geral do TCU, deve ser ocupado pelos membros do "Ministério Público Especial" do TCU.

    Quando ocorre a vacância do cargo, o Presidente do TCU encaminhará ao Presidente da República, lista contendo nome de todos os integrantes de carreira do MPTCU, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos. O PR pode escolher qualquer integrante da lista, até mesmo o mais moderno, ou seja, o que tiver o menor tempo de carreira. Acho uma aberração, mas fazer o que, "manda quem pode obedeçe que tem juízo"
  • Erros da questão:

    1- o cargo é de Procurador Geral do MPTCU e não procurador geral do tcu.
    2- não pode ser ocupado pelo procurador da república. Ele é escolhido dentre os 3 subprocuradores-gerais do MPTCU.
  • Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

    § 1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de
    cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    Portanto, conforme vemos acima, qualquer um dos 7 integrantes do MPjTCU pode ser nomeado Procurador-Geral (lembrando que é permitida a recondução)
  • Conforme art. 58 e 60 do RITCU, e destaque do colega Alan:

    "§1º O Ministério Público junto ao Tribunal tem por Chefe o Procurador-Geral, que será nomeado pelo Presidente da República, entre integrantes da carreira, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos de cargo de ministro do Tribunal.

    § 2º Em caso de vacância do cargo de procurador-Geral, o Presidente do Tribunal encaminhará ao Presidente da República lista contendo o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos.

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral.
    ...
    Art. 60. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antiguidade da posse, da nomeação e de classificação no concurso público de ingresso na carreira, sucessivamente.

    Parágrafo único. Nessas substituições, os subprocuradores-gerais e procuradores farão jus ao subsídio do cargo substituído."

    Ou seja, há 2 hipóteses para exercício do cargo de PG do MPjTCU:

    1. Regra: Nomeado pelo PRep, dentre aqueles que compõem a carreira do MPjTCU. ressalta que não fala expressamente da necessidade de ser um sub-procurador.

    2. Na sua ausência temporária, ser exercida por outro membro da carreira.

  • "Sublinhe-se que o Presidente nomeia todos os Ministros do TCU, não apenas aqueles que ele indicou. Também nomeia os Auditores (Ministros-Substitutos), aprovados em concurso público, assim como os procuradores do MPTCU."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 72

  • Eu marquei errado.. Mas o que impediria o PGR fazer concurso, ser aprovado para procurador o MPjTCU e futuramente ser nomeado ?

  • Me surgiu a mesma dúvida do colega abaixo.

  • Prezados Raphael e Cássio, ainda que seja válido o pensamento, ao meu ver, a questão já traz o erro ao dizer Procurador Geral do TCU, quando o correto é Procurador Geral do MPjTCU.

  • Enunciado Fraco... mas respondi a questão levando em conta o:

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.


    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    Art. 82. Aos subprocuradores-gerais e procuradores compete, por delegação do procurador-geral, exercer as funções previstas no artigo anterior.

    Parágrafo único. Em caso de vacância e em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o procurador-geral será substituído pelos subprocuradores-gerais e, na ausência destes, pelos procuradores, observada, em ambos os casos, a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade, fazendo jus, nessas substituições, aos vencimentos do cargo exercido.



  • Senhores, 

    A questão é mais simples do que parece, não procurem pelo em ovo, senão vejamos:

    O cargo de Procurador da República é provido por concurso público, junto ao Ministério Público Federal (MPU). Já o cargo de procurador  do Ministério Público junto ao TCU, é alvo de concurso DISTINTO, realizado pelo próprio TCU, não se confundindo com Procurador da República. Vejam aqui: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/concursos-mais-de-29-mil-vagas-e-salarios-de-ate-r-22-mil/

    BONS ESTUDOS!


  • O MP que atua junto aos Tribunais de Contas não integra o MP comum. Portanto, o MP-TCU não integra o MPU.

    O art. 128 da CF/88 elenca a abrangência do Ministério Público, entretanto, não cita o MP junto ao TCU. Mas logo em seguida, no seu art. 130, o reconhece. Vejamos:

    “Art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura".
    A LOTCU, em seu art. 80, § 3º dispõe:

    § 3° O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação, enquanto a promoção ao cargo de subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
    Logo, não há como Procurador da Republica ocupar o cargo de Procurador Geral do TCU, pois são carreiras distintas.
    Sobre o assunto, ainda gostaria de citar o posicionamento do STF quanto a qualificação do MP/TCU:

    "Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU." (ADI 789, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
    Gabarito: ERRADO.
  • Comentário:

    O quesito está errado. De acordo com o art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU, a qual não se confunde com a carreira dos Procuradores da República, vinculada ao Ministério Público comum.

    Gabarito: Errado

  • Errado - Art. 58, §1º do RI/TCU, o Procurador-Geral do TCU é escolhido dentre os integrantes da carreira do MPTCU.