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ID
782419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens subsequentes.

Na conjuntura vigente, um sistema centralizado para pagamento dos servidores aposentados do Poder Executivo não poderia incluir os servidores aposentados do TCU sem prévia autorização desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • É simples, o TCU é um orgão independente, não faz parte do PODER EXECUTIVO. Integra a estrutura do Poder legislativo, mas não é subordinado por este poder. 
  • A questão não está tão simples para mim.

    1º de fato, os servidores aposentados do TCU NÃO estão entre os servidores do EXECUTIVO.
    O TCU não faz parte do executivo, ele intrega a ESTRUTURA do legislativo, mas não é órgão do legislativo.

    CERTO

    2º "sem prévia autorização desse tribunal"

    Nem com autorização do TCU, os seus servidores poderiam estar incluídos no quadro do Poder EXECUTIVO. 
    ERRADO

    Assim, a questão, ao meu ver, está ERRADA. 
    Sendo o primeiro trecho correto e o final, errado. 
  • Pulo do gato: entendi que não são os servidores aposentados que são do Poder Executivo, mas sim o sistema de pagamento. A partir disso, os aposentados do TCU podem ser inclusos com autorização deste, já que é matéria institucional da Corte.

    Bons estudos!
     

  • Respondi essa questão pela visão da Lei de Previdência Complementar (12.618/12), no sentido que trata sobre aposentadoria e pensão dos servidores, sob o sistema centralizado de contribuição.

    Bom, a União está autorizada a criar 3 entidades, uma para cada Poder (Funpresp-exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud), e a lei permite que, por ato conjunto das autoridades competentes, poderá ser criada fundação que contemplem os servidores de dois ou três poderes. 

    Desse modo, a CD, SF e TCU firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe, da mesma forma que o MPU firmou convênio com Funpresp-Jud. Desse modo, carece de autorização do Tribunal para incluir os servidores.

  • Por trás dessa questão, a CESPE quis saber sobre a Independência e autonomia do TCU. 

  • LOTCU (Lei 8443/1992)

    Art 1o. Ao TCU, órgão de controle externo, compete, nos termos da CF e na forma estabelecida nesta lei:

    XV - propor ao CN a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Lembrando que é na secretaria que trabalham os servidores do TCU (TEFC, AUFC)

  • Justificativa do Cespe:

    "Se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema referido pelo item sem a autorização do Tribunal, o princípio de autonomia financeira e orçamentária garantido pela Constituição, art. 168, ‘caput’, estaria sendo violado. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou por meio da ADIN 1.578-8"

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2230/tcu-2012-tecnico-federal-de-controle-externo-justificativa.pdf  

  • Segundo a doutrina majoritária, o TCU é um órgão administrativo, autônomo e independente de estatura constitucional.

    Não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos Poderes.
    Para reforçar a independência do TCU, a CF lhe assegura autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, garantindo-lhe quadro próprio de pessoal (art. 73); estendendo-lhe no que couber, as atribuições relativas à auto-organização do Poder Judiciário previstas no art. 96.
    Ou seja, no caso em questão deve haver prévia autorização do TCU, pois trata-se de questão administrativa, em que o Tribunal possui autonomia. 
  • Fiz uma correlação com o art. 71, III, da CF que atribuiu aos Tribunais de Contas competência para "apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". Assim, o próprio TCU deve apreciar também aposentadorias dos seus servidores.


    Não sei se está certo o meu pensamento, mas foi assim que eu correlacionei.

  • "O TCU, além de não fazer parte do Poder Executivo, possui autonomia administrativa e financeira. Portanto, se os servidores aposentados do TCU fossem incluídos no sistema previsto na assertiva, sem a autorização do Tribunal, tal autonomia estaria sendo violada."

    FONTE: Professor Erick Alves