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Justificativa para manutenção do gabarito como CERTO, da Cespe: "Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, p. ex., o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido a nenhum outro juízo">
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Regimento:
Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada
contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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Pra mim o correto seria o arquivamento do processo e não sua extinção, que na minha opinião são coisas diferentes.
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concordo com o bruno!
o certo seria arquivamento!
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Mais uma vez prevaleceu a doutrina/jurisprudência do Cespe (STC). ¬¬ Entendo também que deveria ser arquivado, e não extinto, ou no mínimo anulada a questão, porque não tem nenhuma legislação, nenhum parecer do STJ, STF, nenhuma doutrina alegando a extinção do TCE nesses casos. Enfim...
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Na definição de extinção do processo cabe o caso no qual o mesmo não obteve o julgamento do seu mérito, pois havia ausência de competência do órgão em questão para julgá-lo p.ex. (caso da questão). Também ocorre extinção do processo com o julgamento do mérito e determinação, p. ex., das partes vencedoras.
Já o termo "arquivamento" se refere mais a quando o processo parou de andar, por n motivos, dentre eles falta de provas. Outros dizem que o processo foi arquivado, pois foi guardado.
Entendo assim que a extinção é o ponto final do processo, não houve julgamento do mérito e esse foi encerrado ou houve e o processo também foi encerrado (concluído).
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Pessoal estão confundindo o termo "arquivamento" com "extinção" do processo. O ato de extinguir um processo poderá ser efetuado com análise ou sem análise do mérito. No caso da questão o Tribunal deverá extinguir o processo sem análise do mérito. Bem verdade que analisando ou não o mérito do processo, este será arquivado (guardado). Como complemento cito o RITCU, art. 212, já disponibilizado pela Ana Maria.
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Conforme leitura do CPC, o processo é extinto, com ou sem análise de mérito, quando finaliza sua tramitação. Ou seja, ocorre sua conclusão. Após sua extinção, o processo é arquivado para fins de registro e guarda.
Dessa forma, tratam-se de fases subsequentes em que o processo passa. Basta ver em vários julgados que os termos aparecem juntos "processo extinto e arquivado" - link: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Processo+extinto+e+arquivado
Considerando que na questão o respectivo processo não será analisado pela TC e nem será tramitado a outro órgão, os autos chegarão a sua conclusão. Nesse caso, sem análise do mérito. Então está correto o item!
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Gente, indiquei para comentário! A TCE deve ser instaurada por autoridade competente, no órgão, por isso, se o TCU for incompetente, eu entendo q não há q se falar em arquivamento e nem extinção, basta remetê-lo ao órgão competente. Não sei as legislações aplicáveis ao caso mas enfim, gostaria dos esclarecimentos do professor
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Meliza, também indiquei pra comentário.
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Creio que o processo nesse caso seria um ato com vicio que não poderia ser convalidado, pois o tcu não está acima hierarquicamente do TCE. Seria interessante algum professor explicar direitinho.
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Agusto Silva, amigo, quando o examinador diz "TCE" não se refere aos tribunais de contas estaduais, mas, sim, à tomada de conta especial.
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Comentário:
Na hipótese trazida pela questão, o processo de TCE deveria, mediante decisão terminativa, ser arquivado por ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do RI/TCU, art. 212:
Art. 212. O Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ora, o fato de o responsável estar sujeito à jurisdição do TCU é um pressuposto para a constituição do processo de contas. O Tribunal só julga as contas dos agentes sujeitos à sua jurisdição. Assim, aplica-se o art. 212 do RI/TCU à situação descrita, ou seja, o processo seria arquivado, o que não quer dizer que seria extinto. Com efeito, o arquivamento não implica a extinção do processo. Mesmo arquivado, ele poderá, futuramente, ser objeto de recurso de revisão, por exemplo. Assim, o quesito estaria errado.
Todavia, mais uma vez o Cespe apresentou entendimento diverso. Vejamos a justificativa da banca para a manutenção do gabarito após os recursos:
Recurso indeferido. Tendo em vista que a competência para julgamento de processos de contas é exclusiva do TCU, uma vez reconhecida a incompetência do Tribunal em determinado caso, quando, por exemplo, o citado não estiver sujeito à jurisdição do Tribunal, o processo de TCE deve ser extinto, já que não pode ser transferido para nenhum outro juízo.
Percebe-se que a banca considerou que o arquivamento seria a mesma coisa que a extinção do processo, o que, a rigor, não é correto, pois o processo arquivado continua existindo e não há previsão de extinção de processo nas normas do Tribunal. Aliás, diga-se de passagem, o arquivamento não implica a transferência do processo para outro juízo. Mas, segundo o entendimento do Cespe, o gabarito da questão foi Certo.
Gabarito: Certo