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Lei n° 8443/1992:
Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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A CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
O interessante é que os responsável pelo controle interno, não é o mesmo que a autoridade competente, tendo em vista os órgão do sistema estarem hierarquicamente organizados numa estrutura piramidal. Ou seja, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido terá sim considerada solidariamente responsável, se não instaurar uma TCE para apurar de imediato o dano ao erário. Acredito que esta questão foi mal formulada.
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A meu ver essa questão foi excelente. Quiz o examinador dizer que na auditoria/fiscalização/prestação de contas anual o Tribunal detectou irregularidade que incidiu em dano ao erário. No entanto tal fato não havia sido constatado pela autoridade administrativa, o gestor do órgão; nem era de conhecimento do Controle Interno. Nesta situação, ainda não haveria a responsabilidade solidária dessa autoridade. A partir daí, em cumprimento ao regramento legal, ficaria o gestor obrigado a cumprir determinação do órgão de controle para se apurar as responsabilidades via TCE.
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Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será considerada solidariamente responsável.
Comentário:
A instauração da Tomada de Contas Especial é de responsabilidade da Autoridade Administrativa competente, sob pena de responder solidariamente. Caso a Autoridade competente não tome as medidas cabíveis o TCU deteminará a instauração da TCE e fixará prazo para que essa determinação seja cumprida. Então a responsabilização não ocorre de imediato, estando aí o erro da questão.
Funtamentos:
Regimento Interno do TCU
Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos
recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou
desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada
de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada
de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão
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Errada - A autoridade não pode ser considerada responsável por algo que desconheça!
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Resumindo: A autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente culpada.
GABARITO: ERRADO.
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Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente
formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade
por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do
respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007). Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade
competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela
gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências
administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não
adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias
caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade
administrativa federal competente omissa à imputação das sanções
cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado
(art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).
Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos
órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por
determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de
contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser,
ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo,
tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de
registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92). A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução
Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que
estabelece como objetivo do processo de TCE: a) apurar os fatos (o que aconteceu); b) identificar os responsáveis (quem participou e como); c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).
Para tal, o processo de TCE deve conter elementos de
prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos
agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou
não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade
entre a conduta dos agentes e o dano.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tceDocumentos relacionados:Lei n.º 8.443/92 Regimento Interno do TCU Instrução Normativa TCU n.º 71/2012
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Justificativa do CESPE para a questão estar errada:
"Se o Tribunal detecta irregularidade no curso do exercício financeiro, à autoridade administrativa não pode ser imputada
responsabilidade solidária, porque ela ainda não se manifestou nas contas anuais, nem houve determinação do TCU para a instauração da TCE."
Portanto, a autoridade administrativa não pode ser considerada solidariamente responsável porque o TCU detectou a irregularidade ANTES do término do exercício financeiro (durante o exercício financeiro), a autoridade administrativa ainda não era obrigada a analisar as contas anuais. Gabarito: ERRADO.
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Lei n° 8443/1992:
Art. 51. Os
responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Ou seja, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver
ocorrido somente será considerada solidariamente responsável, se, ao
tomar conhecimento, não der imediata ciência ao TCU sobre o ilícito. Se
não teve conhecimento não tem por que a autoridade ser solidariamente
culpada.
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Lei n° 8443/1992:
Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Regimento interno do TCU
Art. 190. O órgão de controle interno competente encaminhará ou colocará à disposição do
Tribunal, em cada exercício, por meio de acesso a banco de dados informatizado, o rol de responsáveis e
suas alterações, com a indicação da natureza da responsabilidade de cada um, além de outros documentos
ou informações necessários, na forma prescrita em ato normativo.
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A expressão chave da questão é “no curso do exercício financeiro vigente". Vejamos o que diz a Lei nº 8.443/1992 (LOTCU):
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
Ora, não houve omissão no dever de prestar contas (pois ainda está em curso o exercício), e quem detectou a irregularidade foi o TCU, e não a autoridade administrativa ou os responsáveis pelo controle interno. Desta forma, não há que se falar em responsabilização da autoridade administrativa, nem por solidariedade.
Gabarito. ERRADO.
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Temos dois dispositivos legais pertinentes à questão. O já citado artigo 51 da Lei 8.443/92 bem como o artigo 74, § 1º da CF/88 que dispõe:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei n° 8443/1992:
Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e que não
tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do
exercício financeiro vigente, ele determinará que a autoridade administrativa competente instaure a tomada de contas especial. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita à responsabilização solidária se não cumprisse a decisão do TCU.
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Art. 45. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
SOMENTE SE TOMAREM CONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE.
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Comentário:
Na situação descrita, em que o Tribunal detectou a irregularidade no curso do exercício financeiro, o TCU determinaria que a autoridade administrativa competente instaurasse a TCE ou, se fosse o caso, também poderia converter o processo de fiscalização em TCE. Assim, a autoridade administrativa só ficaria sujeita a responsabilização solidária se não cumprisse a determinação do Tribunal, daí o erro.
Gabarito: Errado