SóProvas


ID
782440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se, em determinado processo de contas, houver cinco pessoas indicadas como responsáveis, representadas por cinco procuradores diferentes, será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos para sustentação oral, desde que regularmente requerido.

Alternativas
Comentários
  • RITCU ART. 168
    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
  • RITCU
    ...
    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão.
    ...
    § 4º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 2º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes.

    Portanto, não será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos. O erro é esse.
  • O prazo para que parte ou seu procurador possa falar (sem ser interrompido e uma única vez) é de 10 minutos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Presidente do Colegiado, por igual período por conta da complexidade (deve ser previamente requerido). Esse prazo aplica-se no caso de haver mais de uma parte, mas um só procurador para elas. 

    Caso haja mais de um parte e diferentes procuradores, o prazo acima será duplicado e dividido em partes iguais.

    Fonte: art. 168, Regimento Interno do TCU.

  • Acho que esse trecho do RITCU não se aplica mais a essa questão, vejam como está escrito agora:

    Art. 168

    § 3º - Após o pronunciamento, se houver, do representante do MP, a parte ou seu procurador fala´ra uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por ate´igual período, se previamente requerido. 

    § 4º - No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.

    ------------

    Ou seja, não tem mais aquela previsão de duplicar o prazo e fracionar em partes iguais. 

  • O prazo para a sustentação oral normalmente é de dez minutos, prorrogável por igual período, se previamente requerido. Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo de dez minutos é duplicado e dividido em partes iguais.

    Na questão acima há 5 pessoas com procuradores diferentes.

    Prazo de dez minutos duplicado: 20 minutos

    20 minutos dividido para as cinco partes: 4 minutos.

    Ou seja, não será dado 10 minutos, como diz a questão, mas sim 4 (quatro) minutos.

    GABARITO: ERRADO.

  • é sério? pra responder essas perguntas sobre o regimento interno do tcu o candidato tem que saber todos os 299 artigos do regimento? como faz?

  • "13.14. Sustentação oral


    É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devi­damente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido.


    Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, po­dendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.


    No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo de dez minutos.


    Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo será de vinte minutos e dividido em frações iguais entre estes.


    Havendo no mesmo processo duas partes com interesses opostos, observar-se-á o prazo de vinte minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral. Se houver mais de uma parte com o mesmo interesse, o tempo desse interesse (10 minutos) será dividido entre as partes. Assim, cada interesse terá 10 minutos e a divisão será feita dentro de cada interesse.


    Quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo em sessão de caráter reserva­do, as partes terão acesso à Sala das Sessões ao iniciar-se a apresentação do relatório e dela deverão ausentar-se ao ser concluído o julgamento."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.404


                                                         Resumindo: 

    Procurador de mais de uma parte:

    O prazo será de dez (10) minutos partes para sustentação oral.

    Mais de uma parte com procuradores diferentes:

    o prazo será de vinte (20) minutos e dividido em frações iguais entre estes partes para sustentação oral.


    No mesmo processo:

    Partes com interesses opostos observar-se-á o prazo de vinte (20) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


    Partes com o mesmo interesse observar-se-á o prazo de dez (10) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


  • + de 1 parte com ADV diferente, prazo de 10min é duplicado para 20min.

  • Regimento Interno do TCU - RITCU, no seu art. 168, dispõe (grifos meus):

    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período,se previamente requerido.
    § 4º No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
    ...
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
    Assim, concluímos que:
    - Uma parte/um procurador - 10 minutos ininterruptos
    - Mais de uma parte/mesmo procurador - 10 minutos ininterruptos
    - mais de uma parte/procuradores diferentes - 20 minutos, divididos igualmente.
    Gabarito: ERRADO.
  • Sustentação Oral (parte ou procurador).

    Em regra: DEZ minutos.

    Em casos complexos se o Presidente concordar: VINTE minutos.

    UM procurador com várias partes: DEZ minutos.

    Interesses Opostos: cada terá DEZ minutos.

    Várias partes, com único interesse, vários procuradores: DEZ minutos multiplicado por DOIS e dividido pela quantidade de procuradores.

    Não pode haver Sustentação Oral: Consultas, Cautelares, Agravos, Embargos Declaratórios.

  •  

    § 3º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, obedecida a ordem de solicitação.

  • Comentário:

    O prazo para a sustentação oral normalmente é de 15 minutos, prorrogável por igual período, a juízo do Presidente. Não obstante, o art. 136, § 5º, do Regimento Interno do TCDF determina que, “havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, podendo ser prorrogado, na forma do parágrafo anterior.”. Assim, na situação descrita, o prazo total será de 30 minutos (=15 minutos duplicado), dividido igualmente entre as partes. Portanto, cada procurador terá 6 minutos (30 / 5) para sustentação oral, e não 15 minutos.

    Gabarito: Errado