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RITCU ART. 168
§ 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
§ 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
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RITCU
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Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão.
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§ 4º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 2º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes.
Portanto, não será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos. O erro é esse.
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O prazo para que parte ou seu procurador possa falar (sem ser interrompido e uma única vez) é de 10 minutos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Presidente do Colegiado, por igual período por conta da complexidade (deve ser previamente requerido). Esse prazo aplica-se no caso de haver mais de uma parte, mas um só procurador para elas.
Caso haja mais de um parte e diferentes procuradores, o prazo acima será duplicado e dividido em partes iguais.
Fonte: art. 168, Regimento Interno do TCU.
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Acho que esse trecho do RITCU não se aplica mais a essa questão, vejam como está escrito agora:
Art. 168§ 3º - Após o pronunciamento, se houver, do representante do MP, a parte ou seu procurador fala´ra uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por ate´igual período, se previamente requerido.
§ 4º - No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
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Ou seja, não tem mais aquela previsão de duplicar o prazo e fracionar em partes iguais.
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O prazo para a sustentação oral normalmente é de dez minutos, prorrogável por igual período, se previamente requerido. Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo de dez minutos é duplicado e dividido em partes iguais.
Na questão acima há 5 pessoas com procuradores diferentes.
Prazo de dez minutos duplicado: 20 minutos
20 minutos dividido para as cinco partes: 4 minutos.
Ou seja, não será dado 10 minutos, como diz a questão, mas sim 4 (quatro) minutos.
GABARITO: ERRADO.
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é sério? pra responder essas perguntas sobre o regimento interno do tcu o candidato tem que saber todos os 299 artigos do regimento? como faz?
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"13.14. Sustentação oral
É
facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de
processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida,
do relatório e antes do voto do Relator. A sustentação oral poderá ser feita
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham
requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do
início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo
incluído em pauta apreciará o pedido.
Após o
pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou
seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez
minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da
matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
No caso
de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo de dez minutos.
Havendo
mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo será de vinte minutos e dividido em frações iguais entre
estes.
Havendo
no mesmo processo duas partes com interesses opostos, observar-se-á o prazo de vinte minutos dividido em frações iguais entre
as partes para sustentação oral. Se houver mais de uma parte com o mesmo
interesse, o tempo desse interesse (10
minutos) será dividido entre as partes. Assim, cada interesse terá 10
minutos e a divisão será feita dentro de cada interesse.
Quando se tratar
de julgamento ou apreciação de processo em sessão de caráter reservado, as
partes terão acesso à Sala das Sessões ao iniciar-se a apresentação do
relatório e dela deverão ausentar-se ao ser concluído o julgamento."
Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.404
Resumindo:
Procurador de mais de uma parte:
O prazo será de dez (10) minutos partes para sustentação oral.
Mais de uma parte com procuradores diferentes:
o prazo será de vinte (20) minutos e dividido em frações iguais entre
estes partes para sustentação oral.
No mesmo processo:
Partes com interesses opostos observar-se-á o prazo de vinte (20) minutos dividido em frações iguais entre
as partes para sustentação oral.
Partes com o mesmo
interesse observar-se-á o prazo de dez (10) minutos dividido em frações iguais entre
as partes para sustentação oral.
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+ de 1 parte com ADV diferente, prazo de 10min é duplicado para 20min.
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Regimento Interno do TCU - RITCU, no seu art. 168, dispõe (grifos meus):
§ 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período,se previamente requerido.
§ 4º No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
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§ 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
Assim, concluímos que:
- Uma parte/um procurador - 10 minutos ininterruptos
- Mais de uma parte/mesmo procurador - 10 minutos ininterruptos
- mais de uma parte/procuradores diferentes - 20 minutos, divididos igualmente.
Gabarito: ERRADO.
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Sustentação Oral (parte ou procurador).
Em regra: DEZ minutos.
Em casos complexos se o Presidente concordar: VINTE minutos.
UM procurador com várias partes: DEZ minutos.
Interesses Opostos: cada terá DEZ minutos.
Várias partes, com único interesse, vários procuradores: DEZ minutos multiplicado por DOIS e dividido pela quantidade de procuradores.
Não pode haver Sustentação Oral: Consultas, Cautelares, Agravos, Embargos Declaratórios.
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§ 3º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, obedecida a ordem de solicitação.
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Comentário:
O prazo para a sustentação oral normalmente é de 15 minutos, prorrogável por igual período, a juízo do Presidente. Não obstante, o art. 136, § 5º, do Regimento Interno do TCDF determina que, “havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, podendo ser prorrogado, na forma do parágrafo anterior.”. Assim, na situação descrita, o prazo total será de 30 minutos (=15 minutos duplicado), dividido igualmente entre as partes. Portanto, cada procurador terá 6 minutos (30 / 5) para sustentação oral, e não 15 minutos.
Gabarito: Errado