SóProvas


ID
782449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.

Alternativas
Comentários

  • Julgam-se iliquidáveis as contas.  Ordena-se o seu trancamento quando torna-se materialmente impossível o julgamento de mérito, ou seja, não houve a comprovação da materialidade e sua autoria do fato.

  • RITCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode  ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    (...)
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem  consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição  e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia  processual, nos termos dos arts. 211 a 213.  (...)
    Art. 211. As contas  serão consideradas  iliquidáveis quando caso  fortuito ou de  força maior, comprovadamente  alheio  à  vontade  do  responsável,  tornar materialmente  impossível  o  julgamento  de mérito.
  • Acho que assim fica melhor:

    RITCU..
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo.
    ...
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior (§ 2º - 5 ANOS) sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    Portanto, seria sim excluído o nome do gestor público no CADIN.
  • A hipótese suscitada pelo item está prevista no art. 6º, inc. IV, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, segundo o qual o nome 
    do responsável deve ser excluído do CADIN quando o Tribunal “considerar iliquidáveis as contas”.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • "9.7. Exclusão do Cadin

    O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin – quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:


    I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II – excluir a responsabilidade do agente;
    III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV – considerar iliquidáveis as contas;
    V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira
    parcela.

    No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela enseja a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa federal competente."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p. 291

  • Não faz sentido, pois a IN 71/2012 só foi publicada em novembro, depois da data dessa prova...

  • Em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 (Lei do Cadin) e do inciso I do art. 15 da IN/TCU º 71/2012, as pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizados na TCE terão seus nomes inscritos no Cadin. Vejamos:
    Art. 15. A autoridade competente deve:
    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis
    Da mesma forma, a IN manda providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos. Vejamos:

    Art. 16. A autoridade competente providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de Contas da União:
    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;
    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;
    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou
    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentário: 

    Nos termos do art. 15 da IN TCU 71/2012, a autoridade competente para instauração de TCE deve:

    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 [Cadin], as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis;

    II - dar ciência da providência indicada no inciso anterior ao responsável;

    III - registrar e manter adequadamente organizadas as informações sobre as medidas administrativas adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;

    IV – consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no art. 6º, inciso I, desta Instrução Normativa e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor.

    E, nos termos do art. 16 da mesma norma, a autoridade competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito se o TCU:

    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;

    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;

    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;

    IV - considerar iliquidáveis as contas;

    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou

    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo