SóProvas


ID
782458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

Ao trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art 7º C.F. /88
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


    Resumindo, é assegurado:

    - Férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais;
    - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    - Aviso prévio;
    - Licença maternidade;
    - Licença paternidade;
    - Décimo terceiro;
    - Salário mínimo;
    - Previdência social;
    - Irredutibilidade do salário.


  • ATENÇÃO
    Para os próximos concursos provalmente isso será novamente cobrado porque está em votação a revogação do artigo que traz as exceções atinentes aos trabalhadores domésticos. Os domésticos passarão a ter os mesmos direitos conferidos aos demais trabalhadores.

  • Questão Errado!

    No artigo 7 da CF/88 trata dos direitos sociais, Art. 7, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    TRABALHADOR DOMESTICO
    -
    AMBIENTE FAMILIAR
    -ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA PARA O EMPREGADOR


    Direitos Constitucionais

    -SALARIO MÍNIMO
    -13°
    -FERIAS ( 30 dias, adicional no mínimo 1/3)
    -REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
    -LINCENÇA MATERNIDADE
    -LINCENÇA PATERNIDADE
    -AVISO PRÉVIO
    -APOSENTADORIA
  • Certo
    Há uma manira fácil de decorar, veja:
    Trabalhador doméstico é pobre, e pobre torce para o flamengo (FLA) e bebe cachaça (SIDRA)
    Férias
    Licença (gestante e paternidade)
    Aviso prévio
    Salário-mínimo
    Irredutibilidade de salário
    Décimo terceiro
    Repouso semanal remunerado
    Aposentadoria
    Esses são os direitos do artigo 7º garantidos aos trabalhadores domésticos
  • Os empregados domésticos não gozam de todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único do art. 7º confere aos domésticos alguns dos direitos, são eles: IV (salário mínimo); VI (irredutibilidade de salário); VIII (décimo terceiro salário); XV (repouso semanal remunerado); XVII (férias anuais remuneradas); XVIII (licença-gestante); XIX (licença-paternidade); XXI (aviso prévio); e XXIV (aposentadoria), bem como sua integração à previdência social.
  • Direitos garantidos às Domésticas:
    No caso se trata de uma empregada doméstica ALEMÃ:

    F érias
    R epouso semanal( preferencialmente aos domingos)
    I rredutibilidade salarial
    D écimo terceiro
    A viso prévio

    P revidência social
    P aternidade
    A aposentadoria
    G estante(120 dias)
    S alário mínimo

    Bom estudos!
  • Eu gosto muito do Mnemônico FRALDAS PIL. Quando eu penso em trabalhador doméstico eu penso logo em cuidar de bebê, e bebê precisa de fraldas!

    F - Férias
    R - Repouso semanal remunerado
    A - Aviso prévio
    L - Licença gestante
    D - Décimo terceiro
    A - Aposentadoria
    S - Salário mínimo

    P - Previdência social
    I - Irredutibilidade
    L - Licença paternidade

    Aprendi esse mnemônico aqui no site e, apesar dos outros bons que os amigos postaram, esse me ajudou muito.
  • Segundo a disposição do parágrafo único do artigo 7º - CF
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Bons estudos ;)

  • Não esquecer da PEC 478/10 que trata da ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos!!!
  • O senado aprovou em primeiro turno, com unanimidade de votos, uma série de mudanças nas leis que defendem os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. Pontos como indenização em caso de demissão sem justa causa, estipulação da jornada máxima de 44h por semana, pagamento de adicional noturno, FGTS e hora extra, estão estão incluindo na chamada "PEC das domésticas".

    A PEC é boa só no papel. Quem vai ser doido de contratar depois dessa ampliação de direitos?


  • ATENÇÃO...

    Rever esta questão com a nova lei...

  • MESMO ASSIM NÃO SÃO TODOS.
     
    Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

    Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

    Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.

    A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadoresquanto entre os patrões.

    Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.

    Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.
  • Lembrem-se da PEC 478/10 que fala sobre a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos!!!

  • Agora, todos os direitos dos trabalhadores, foram estendidos aos domésticos também.

    TEM QUE ATUALIZAR A QUESTAO.
  • "o trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF."

    Mesmo com a EC de 72/2013, a questão permanece ERRADA, pois, apesar de ter proporcionado a igualdade de direitos trabalhistas entre domésticos e urbanos/rurais, não são todos os direitos do art. 7º que foram estendidos àquela classe, mas só os que lhe são compatíveis, ficando de fora do parágrafo único direitos como:
    piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho,
    jornada de 6 horas para o turno ininterrupto de revezamento,
    participação nos lucros e resultados da empresa e excepcionalmente na gestão,
    incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho,
    adicional de periculosidade, insalubridade e penosidade,
    proibição de distinção entre trabalhador manual, técnico e intelectual na forma da lei,
    igualdade entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
    proteção do trabalho em face da automação
  • Pessoal, esta questão é de um concurso realizado em 2012, portanto, não há que se refazer a questão. Devemos julgá-la como se em 2012 estivéssemos. Entretanto, já sabemos que os novos concursos não poderão considerar essa questão errada.
  • Independente da questão ser de 2012  ou 2013 a questão continuaria errada. Apesar de ter ocorrido alterações, todos os direitos previstos no artigo 7 da CF não estão garantidos ao trabalhador doméstico. Ex: ART 7 , XI,XIV,XX,XXIII,XXVII,XXXII,XXXIV.
  • hoje estaria errada tbm,pois nem todos foram estendidos aos domesticos.
  • Comentário retirado de outra questão:

    FRALDAS PILV
     
    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);
    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);
    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);
    L - Licença à gestante (inciso XVIII);
    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)
    A - Aposentadoria (inciso XXIV);
    S - Salário mínimo (inciso IV);
     
    P - Previdência (parágrafo único)
    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);
    L - Licença paternidade (inciso XIX);
    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:
     
    FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)
  • como ficou a questão do pagamento da hora-extra?
  • Mesmo desatualizada a questão continua errada.

    Com a EC 72 foram ampliados os direitos do trabalhador doméstico, porém não são todos os direitos previstos no art.7 que se aplicam aos trabalhadores domésticos.


    Direitos que NÃO se aplicam aos domésticos após a EC 72:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    XI- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    XIV- jornada de trabalho de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    O emprego doméstico não necessita de turnos de revezamento ininterruptos.

    XX- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    XXIII- adicional de remuneração por atividade penosa, insalubre e perigosa, na forma da lei

    XXVIII- proteção em face da automação

    XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    XXXII- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso.

  • Creio que a questão, mesmo com o advento da EC 72, continua igualmente errada, não devendo ser "inutilizada" pelo site. Mesmo a prova tendo sido realizada antes da emenda, ou depois, o gabarito continuaria sendo o mesmo.

  • Mesmo com a nova lei essa questão não estaria correta, pois o próprio Art. 7º/CF  excetua alguns direitos que não serão disponíveis aos trabalhadores domésticos.


    __________________________________________________

    A título de exemplo:

    Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013

    Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)


    Artigo 7º da CF - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Não vi mudança alguma. Alguém pode me dizer se a EC altera a resposta da questões nos dias de hoje??

  • Gabarito: ERRADO.


    Mesmo com o advento da EC 72/2013 não são garantidos todos os direitos previstos no art. 7º, da CF, como afirma a questão. Portanto, gabarito errado.


    Macete dos direitos sociais não reconhecidos aos trabalhadores domésticos:

    PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE é IGUAL PIPA PRO AUTO

    1 - PROIBIÇÃO de distinção de trabalho manual, técnico e intelectual;

    2 - PRAzo prescricional 2 pra 5;

    3 - JORNADA de seis horas ininterruptas com revezamento

    4 - INSALUBRidade, Penosidade e Periculosidade;

    5 - IGUALdade entre trabalhador permanente e avulso

    6 - PIso Salarial;

    7 - PArticipação nos lucros;

    8 - PROteção do mercado de trabalho da mulher e;

    9 - proteção em face da AUTOmação;


  • Tbm não entendi Gildo Silva...


    Como está no parágrafo único do Art. 7º / CF


    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    Como podemos observar não são todos os direitos previstos no art. 7°
  • Pedindo p/ o prof comentar, já que foram tantas as mudanças fica fácil se confundir na hr de responder.

  • Essa questão não está desatualizada.

  • CF/88 ART.7 P.ÚNICO Acaba restringindo alguns direitos aos empregados domésticos.


  •  Proteção em face da automação, na forma da lei. Só para citar um artigo da CF, que não é garantido ao trabalhador doméstico, até porque não relaciona com o trabalho doméstico.

  • Pra quem marcou certo: Já pensou no que acontece se a dona de casa tira férias? HEUAHUEAHUe

  • Indiquem para comentário, aconteceram muitas alterações! :)

  • Direitos não estendidos aos Empregados Domésticos

    1)  Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    2)  Participação nos lucros ou resultados (devido sua atividade não possuir fim lucrativo);
    3)  Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (devido que esta condição não ocorre na residência familiar);
    4)  Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;
    5)  Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;
    6)  Proteção em face da automação, na forma da lei;
    7)  Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
    8)  Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


  • ATENÇÃO --> A RESPOSTA DO GABARITO É CERTO,NOS NOVOS CONCURSOS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº150 DE 2015.


    Direitos do Empregado Doméstico

    Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

    Direitos dos empregados domésticos

    Dos direitos em vigor, destacamos:

    Salário mínimo

    Jornada de Trabalho

    Hora extra

    Banco de Horas

    Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

    Intervalo para refeição e/ou descanso

    Adicional noturno

    Repouso semanal remunerado

    Feriados Civis e Religiosos

    Férias

    13º salário

    Licença-maternidade

    Vale-Transporte

    Estabilidade em razão da gravidez

    FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Seguro-desemprego

    Salário-família

    Aviso prévio

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa


    FONTE:http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx

  • mesmo com lc 2015 os domésticos continuam a não ter todos os direitos . exemplo repartição dos lucros.

  • Vi alguns comentários sem nenhum fundamento e eivados de preconceito explícito... não precisa disso pra responder a questão


    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

    O próprio artigo nos fala que serão expressos os direitos de TODOS (implicitamente) os trabalhadores urbanos e rurais... logo, é claro que haverá direitos de alguns trabalhadores que não serão devidos aos empregados domésticos, assim como também haverá diretos de outras classes de trabalhadores que não serão devidos ao CI, TA, etc...


    Ex: participação nos lucros da emprega... trabalhador domestico não tem isso né ?! 

    Obs: Tudo que generaliza, na maioria dos casos, é uma questão ERRADA!

    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos 


  • Errado. O trabalhador doméstico não tem participação nos lucros. 

  • Alguns direitos que os E. Domést. não possuem: Prazo prescricional, Participação nos lucros, proteção em face da automação, proibição de diferenças de trabalho manual técnico e intelectual, PISO SALARIAL, direito assegurado ao Trab. Avulso, Jonada de 6 horas.

     

  • Todos é uma palavra muito forte né?
    Errado

  • ESTÁ ERRADA A QUESTÃO SIM. O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM ESTES DIREITOS: Participação nos lucros, Piso salarial, Proteção do mercado de trabalho da mulher, Ações quanto aos créditos das relações de trabalho, Adicional para as atividades, Proteção em face da automação, Proibição de Distinção entre o trabalho Manual Intelectual e Técnico, Jornada de 6 horas paras os trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento, Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Direitos assegurados à empregada doméstica ATUALIZADO: 

    - Salário mínimo

    - Irredutibilidade do salário

    - 13

    - Repouso semanal

    - Férias 

    - Licença-gestante

    - Aviso prévio

    - Aposentadoria

    - Salário nunca inferior ao mínimo

    - Duração do trabalho não superior a 8h/44h

    - Hora extra

    - Previdência social 

    - Seguro-desemprego

    - FGTS

    - Trabalho noturno >diurno

    - Salário-família

    - Auxílio-creche

    - SAT

    - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária 

  • art. 6.º da CF-Direitos assegurados à empregada doméstica.

  • Chega o dia da prova mas não chega o comentário do prof! Vai fazer quase 3 meses que eu solicitei, foram outras pessoas que já haviam indicado p/ ele comentar.

  • Ao trabalhador doméstico são garantidos todos os direitos previstos no art. 7.º da CF. ----------ERRADA

     

     

    Cuidado gente!!! Tem goleguinhas atribuindo o erro da questão no número do artigo, o qual está correto SIM. O artigo que traz os direitos dos empregados domésticos  é o art.7° da CF.

     

     A questão está errada porque os empregados domésticos não têm garantidos todos os direitos previstos no art.7° da Constituição. MESMO DEPOIS DA LEI TER PASSADO POR MUDANÇAS.

     

    LEIAM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO. LÁ TEM OS INCISOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICO. PEGUEM O TEXTO DE LEI ATUALIZADO! 

  • Seguem os incisos do art 7º com os direitos do empregado doméstico:

    IV-  salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXXII-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • O art 7, da CF/88, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Em seu parágrafo único há a seguinte ressalva: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • ERRADO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • SACANAGEM UMA QUESTÃO DESSAS!! ALÉM DE TUDO, TER QUE DECORAR ARTIGO!!

  •                   De acordo com o texto constitucional, são assegurados ao trabalhador doméstico alguns (e não todos) os direitos previstos no art. 7º da CF, que trata dos direitos sociais.

  • Não precisa decorar todos os artigos:)

  • Desatualizada.
  • Questão desatualizada! É possível apenas inverter o gabarito.


    Pessoal, favor notificarem o erro.

  • Pela Constituição, o trabalhador doméstico não tem direito:

    1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Apesar de indicar desatualizada, o gabarito hoje seria ERRADO. Não são TODOS os direitos que são estendidos aos domésticos.