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STF admite que pessoa jurídica pode sofrer dano moral
Ao fixar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a Constituição, no inciso X do artigo 5º, não se refere apenas pessoas físicas.
O entendimento foi afirmado, pela primeira vez, pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da 2ª Turma, a partir de voto do ministro Néri da Silveira. A decisão negou provimento ao recurso extremo do Banco do Brasil, que fora condenado a reparar financeiramente a empresa Metalgamica Produtos Gráficos Ltda. Esta, por um ato errado do BB, tivera sua honra e idoneidade financeira atingidas.
O TJRS parece ter sido o pioneiro a admitir – no início sem unanimidade – que a pessoa jurídica poderia, em tese, ser vítima de dano moral. Em setembro de 1999, o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)
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“O art 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Igualmente, as pessoa jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las dos demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela Constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas”.
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
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"Pessoas jurídicas - pessoas jurídicas também têm direito à indenização por
danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem."
Professores Vicente Paulo e Frederico Dias
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Dano material - Quando existe ofensa, direta ou indireta (lucros cessantes), ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Dano moral - Quando existe ofensa a algo interno, subjetivo.Conceito amplo que abrange ofensa a reputacao de alguem, ou quando se refere ao fato de ter provocado violacao ao lado emocional, psiquico, mental da pessoa. Dano a imagem - Segundo o art. 20 do Codigo Civil, sao aqueles que denigrem, atraves da exposicao indevida, nao autorizada ou reprovavel, a imagem das pessoas fisicas, ou seja , a publicacao de seus escritos, a transmissao de sua palavra, ou a utilizacao nao autorizada de sua imagem, bem como, a utilizacao indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insignia, entre outros, das pessoas juridicas. Lembrando ainda que: STJ - sumula - 227 �¨ a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
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Questão Certo!
Na CF/88 no artigo 5,V,X.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Esta sumulado pelo STJ - Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Súmula 481- STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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Nos termos do art. 5°, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A referência a pessoas pelo texto constitucional deve ser entendida não apenas as pessoas naturais/físicas. Sobre o tema, a Súmula 227 do STJ esclarece que ?pessoa jurídica pode sofrer dano moral?. Está-se diante de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, enfim, proteção à reputação, ao bom nome.
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Questão absolutamente correta.
A indenização por dano moral, material ou à imagem (art. 5º, X) protege não só as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas – como, aliás, já foi até sumulado pelo STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
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OBS:>
Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.
CF, art. 5, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (leia-se: físicas e jurídicas), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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É assegurada o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de INDENIZAÇÃO por dano Material, à Imagem e Moral.
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Pode-se também interpretar a questão no sentido de que as pessoas jurídicas são passíveis de cometer tais danos e, portanto, de indenizá-los. Assim: "a indenização (...) abrange as pessoas jurídicas.
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a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , mas esse dano e na sua honra objetiva e não subjetiva
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Pertence ao rol de direitos da personalidade jurídica. O STJ ainda consolida em sumula n° 277 que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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Súmula 227 STJ, para a correção do número da súmula mencionada no incício dos comentários.
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e as físicas estrangeiras, residentes e não residentes .
TOMA !
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CERTA
PJ PODE TER A HONRA FERIDA!
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Victor Valadares, a vida é feita de regras, meu amigo. Só vá para a exceção se o examinador o conduzir.
Segundo jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.
(regra) É Cabível DANO MORAL (OBJETIVO) À PJ
Exceção
· PJ DPúblico
Bons estudos
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem; CERTO
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Pessoas jurídicas têm honra objetiva ( o conceito de terceiros sobre ela)
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STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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CERTO
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O STF já consolidou que é intransmissível o direito de dano moral, uma vez que a ofensa moral é SUBJETIVA e, portanto, caberia apenas ao ofendido a pretensão de indenização.
Súmula nº 227 do STJ: a pessoa jurídica PODE sofrer dano moral.
Pessoa Jurídica PODE pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra OBJETIVA, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.
Honra Objetiva: pessoa jurídica e pessoa física , é a sua reputação externa, diante de terceiros, danos à imagem.
Honra Subjetiva: pessoa física, é a sua reputação interna, é o modo como você se vê, danos à psique.
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Minha contribuição.
STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
STF: Admite as biografias não‐autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização por dano material ou moral.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
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Gab: CERTO
Outra questão sobre o mesmo assunto:
Q320703 - CESPE - INSS - 2010
Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade. CERTO
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Sumula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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