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ID
782533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Trata-se de um contrato (relação bilateral) e não um ato administrativo (declaração unilateral do Estado).
     
  • Tal ato se reveste de atos privados praticados pela Administração Pública, considerados pela doutrina como "atos da administração". Marcelo Alexadrino e Vicente Paulo informam que a doutrina utiliza-se dessa expressão para se referir especificamente aos atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominantemente do direito privado, o que é o caso em tela.

    Frise-se que não se deve confundir ato da administração com ato administrativo, uma vez que este é manifestação ou declaração da administração pública, agindo nessa qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prrerogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidad com o interesse público e sob regim predominantemente de direito público.
  • GABARITO: ERRADO. Trata-se, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou
    um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.

    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print
  • Errada questão!!!

    Atos privados da administração: Administração segue a mesma regra que o direito privado. Seria a resposta certa!!! Ex. alugar imóvel

    Atos materiais ou fatos administrativos: é a mera execução da vontade.

    Atos administrativos: é a declaração de vontade.
  • Sob o ponto de vista mais popular, tem-se o seguinte: ATOS ADMINISTRATIVOS: "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública...(Hely Lopes Meirelles)".
    Portanto, quando alguém abre uma conta em um banco público, se caracteriza: manifestação unilateral de vontade de terceiro. Ou seja, vai de encontro à Administração Pública.
    Conclusão: alternativa ERRADA
  • ERRADO  


    ATO ADMINISTRATIVO = UNILATERAL ;)
    CONTRATO ADMINISTRATIVO = BILATERAL 


    NO ATO ADM NÃO OCORRE RELAÇÃO BILATERAL COM UM PARTICULAR , PORÉM OCORRE RELAÇÃO DE IGUALDADE CONHECIDA COMO " ATOS DE GESTÃO "
  • O ordenamento jurídico não conceituou o que vem a ser propriamente o ato administrativo, deixando margem para a doutrina. Para a corrente majoritária o ato administrativo precisa de três pontos fundamentais para  sua caracterização, que são: 1. é necessário que a vontade emanda de um agente da Administração Pública ou dotado desta prerrogativa; 2. seu conteúdo há de propiciar a produção efeitos jurídicos com fim público; e 3. deve ser regido basicamente pelo direito público. No caso do contrato em estudo, o mesmo é regido pelo direito privado. 

  • Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria''.


    Um contrato com um banco, mesmo os contratos de adesão, SÃO BILATERAIS!

    Daí ja mata a questão!!
  • Bilateral

    Assertiva Errada.

  • GABARITO ERRADO!

    ISTO É UM ATO DA ADM.

  • Abertura de conta corrente é um ato bilateral (manifestação de vontades entre as partes).

  • Na verdade, na hipótese versada, a Administração Pública atua num plano de igualdade jurídica em relação ao particular. Vale dizer: se faz presente sem suas prerrogativas de ordem pública. Cuida-se, pois, de ato de direito privado da Administração Pública, regido por normas eminentemente privadas, e não de genuíno ato administrativo.


    Resposta: ERRADO
  • Trata-se de um Ato DA administração

  • A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato da administração.

  • Há um bilateralismo.

     

    Logo, é ato DA administração. 

  • Ato da administração.

    Nesse caso a administração fica em posição de igualdade com particular. 

    Há aqui bilateraliedade.

    Logo errado.

  • GABARITO ERRADO

    ATO ADMINISTRATIVO É SEMPRE UNILATERAL

    CONTRATO É SEMPRE BILATERAL

  • GAB. ERRADO

    Isto é exemplo de ato DA Administração, pois é contrato na esfera privada

    Ato Da adm: AMPLO

    Ato adm: RESTRITO

  • A abertura de conta corrente por bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado, ou seja, um ato bilateral. Logo, Trata-se de um ato da Administração, porque é praticado por uma entidade pública, mas não é um ato administrativo, por carecer da característica da unilateralidade do Estado, sob regime de direito público.