SóProvas


ID
782536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de licitação.

Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Qualquer cidadão, mesmo não sendo licitante, pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório e ter acesso aos atos que o integram (art. 4°). Pode, inclusive, impugnar o edital (art. 41, § 1°). Trata-se de uma decorrência do princípio democrático expresso na Constituição Federal, que inclui a participação popular nas decisões da Administração Pública.
  • Salve nação...

    Uma vez publicado o edital, este pode ser submetido a impugnação (artigo 41 da Lei) – o cidadão é parte legítima para impugnar (não é qualquer pessoa – um francês turista não é, por exemplo). O cidadão (QUALQUER) terá até cinco dias úteisde antecedência à data designada para entrega dos envelopes para impugnar o edital. A comissão de licitação, recebendo esta impugnação terá três dias úteis para julgar esta impugnação. O licitante tem até dois dias úteis antes da entrega dos envelopes para apresentar a impugnação (quase a data de entrega. dos envelopes). O licitante decairá do direito de impugnar se não fizer nesse momento (não pode em via de  recurso administrativo discutir o edital, apenas judicialmente, é claro). A impugnação tem que discutir todos os pontos do edital. Todos os pontos do edital devem ser questionados na impugnação, não pode ir de parte em parte. Tem que impugnar todo o edital e também a minuta do contrato. Se não fizer agora, administrativamente não poderá mais fazer. Impugnação não tem efeito de recurso, e não tem portanto efeito suspensivo.

    Continueeee...
  • Lei 8.666/93:

    Art 41,

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Complementando o que o colega citou acima:


    *Observação: Impugnação do instrumento convocatório, art. 41, 1° da Lei 8.666/93 - qualquer cidadão pode impugnar o edital da licitação por irregularidade até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação e o licitante pode impugnar até 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes.





    Espero ter ajudado!!!






  • Nos termos do art. 41, § 1º, da lei, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.

    Para o licitante...

    § 2º . Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização do leilão, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    Além das possibilidades de impugnação do edital, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularudades na aplicação da Lei 8666/93, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos (art. 113).
  • Muito cuidado com esta questão, quando vier QUALQUER CIDADÃO estar correto, mas, quando vier QUALQUER PESSOA estar incorreto, pegadinha cuidado !!!
  • Significado de Impugnar

    v.t. Refutar, contrariar, contestar.
    Resistir, opor-se a.

    Sinônimos de Impugnar

    Sinônimo de impugnar: contestar, contraditar, contrariar, negar e responder

  • Qualquer cidadão poderá impugnar sim!

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Galera vai ai um bizu

    Modalidade de licitacao

    C3LT

    Concurso;

    Concorrencia;

    Convite;

    Leilao

    tomada de preços 

    Isso ajuda muita na hora da prova 

    Fonte prof Anderson Ponto dos concursos


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • A afirmativa ora comentada encontra expressa sustentação no que estabelece o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    “§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113."


    Resposta: CERTO
  • QQ UM = 5 DIAS

    LICITANTE = 2 DIAS

    ADM JULGAR = 3 DIAS

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Cidadão = até 5 dias úteis   /  Resposta da ADM = até 3 dias úteis

     

    Licitante = até 2 dias úteis

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI  8.666/93

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC:

     

     

    CIDADÃO ---> ATÉ-----> CINCO DIAS ÚTEIS ANTES

     

    LICITANTE ---> ATÉ -----> II (2 ) DIAS ÚTEIS ANTES

     

    RESPOSTA DA ADM. ---> RES-POS-TA -----> 3 SÍLABAS ----> DIAS ÚTEIS 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Lei 8666/93

    ========================

    Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ========================

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ========================

    Seção V
    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    ========================

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    ========================

  • certo

    Lei 8.666/93

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: Poderá o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação pública que não esteja em conformidade com a lei.