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É justamente o contrário. Fazendo um breve resumo:
No art. 25 - que dispõe sobre inexigibilidade de licitação - as hipóteses são exemplificativas - quais sejam:
1)Fornecedor Único;
2) Artista;
3) Serviços técnicos de natureza singular; notória especialização;
E no art. 24 Licitação Dispensável, as hispóteses são taxativas, são aqueles 30 casos previstos dos quais podemos destacar:
1) Calamidade pública;
2) Guerra;
3) Alimentos perecíveis;
4) Dentre outros
Fiquemos atentos!
Bons estudos! ;)
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Errado
A doutrina indica que os casos de inexigibilidade são meramente exemplificativos, isto é, o rol que se encontra ali é só para apresentar ‘exemplos’ de quando a licitação é inviável, em face da ausência de condições de competição. Para esclarecer, veja o que diz a Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
O ‘em especial’ do dispositivo é como se fosse o legislador dizendo: olha, o que me lembro agora quanto à inexigibilidade é isso aqui... Ou seja, não houve a pretensão de o legislador colocar todos os casos de inexigibilidade. Aliás, como a inexigibilidade ocorre toda vez em que houver inviabilidade de competição, pode ser que novos casos práticos de inexigibilidade surjam, mesmo que a Lei não os preveja expressamente. Basta, para tanto, que se comprove, de modo fático, a inviabilidade de competição.
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ERRADO.
Devemos notar que o ART. 25 lei 8.666/93, é um rol EXEMPLIFICATIVO, ou seja, a Administração no caso concreto pode prever outras situações em que ocorra impossibilidade juridíca de competição e que o serviço possua singularidade.
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Tema: Licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993) - Contratação Direta (dispensa e inexigibilidade) - Licitações (Lei 8.666/1993)
Comentários: A doutrina indica que os casos de inexigibilidade são meramente exemplificativos, isto é, o rol que se encontra ali é só para apresentar ‘exemplos’ de quando a licitação é inviável, em face da ausência de condições de competição. Para esclarecer, veja o que diz a Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
O ‘em especial’ do dispositivo é como se fosse o legislador dizendo: olha, o que me lembro agora quanto à inexigibilidade é isso aqui... Ou seja, não houve a pretensão de o legislador colocar todos os casos de inexigibilidade. Aliás, como a inexigibilidade ocorre toda vez em que houver inviabilidade de competição, pode ser que novos casos práticos de inexigibilidade surjam, mesmo que a Lei não os preveja expressamente. Basta, para tanto, que se comprove, de modo fático, a inviabilidade de competição.
Gabarito: ERRADO.
Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo
Bons estudos!!
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A título de complementação, apesar da inexigibilidade de licitação ser exemplificativa, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas no teor da Lei 8.666/93.
Bons estudos.
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O art. 25 da Lei reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos. Sempre que inexistir viabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não se configurem situações expressamete constantes do art 25. Em tais circunstâncias ocorre o que a Lei denominou de inexibilidade de licitação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marcas, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para contratação de serviços técnicos enumerados no art 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para os serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de emprsário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Galera, as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, conforme exposto abaixo:
?Requisitos para VIABILIDADE da licitação (3 exigências – ausente 1, trata-se de inexigibilidade)
I – Pressuposto Lógico: pluralidade de concorrente/licitante.
Ex.: fornecedor exclusivo, serviço singular, trabalho artístico reconhecido pela crítica.
II – Pressuposto Jurídico: a administração deve proteger/perseguir o interesse público. Caso a licitação coloque em esse interesse, ela será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger.
àVerifica-se a hipótese de inexigibilidade no caso das empresas públicas e a sociedades de economia mista.
Quando prestadoras de serviço público ou exploradoras da atividade econômica (indispensável à segurança nacional ou interesse coletivo – art. 173), e a licitação prejudicar o interesse público, ela se torna inviável, ou seja, inexigível.
Desta forma, essas empresas não precisam licitar na ATIVIDADE FIM, quando esta for prejudicial à competitividade – falta do pressuposto jurídico.
(é só lembrar aquele regrinha: não precisa licitar na atividade fim, somente (e se for o caso) na atividade meio).
III – Pressuposto Fático: a licitação deve ter interesse de mercado; a presença de interessados no objeto da licitação.
Ex.: A administração quer contratar um médico cirurgião cardíaco com remuneração de R$500,00. Certamente não haverá interessados.
FALTANDO QUALQUER UM DESSES PRESSUPOSTOS, A COMPETIÇÃO TORNA-SE INVIÁVEL, LOGO, INEXIGÍVEL.
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A dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa. (Q254596) Portanto, por derivar da natureza das coisas, não há como o legislador prever todas as possíveis hipóteses de inexigibilidade, e por isso é um rol meramente exemplificativo. Enquanto na dispensa, por se tratar de vontade do legislador, temos um rol taxativo.
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Olá pessoal!
Vcs me ajudam muito com os bizus.
Criei um bizu para lembrar de taxativo e exemplificativo
art 24 (quatro) TA - XA - TI -VO (quatro sílabas)
É bobinho mas.... espero que ajude.
Sorte!!
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No caso de dispensa, o legislador estabeleceu um rol taxativo de situações em que seria possível contratar, enquanto que, na inexigibilidade, o rol é meramente exemplificativo, bastando que reste configurada a inviabilidade de competição, verificada no caso concreto, mas sempre com o amparo na lei. Não caracteriza um ato de mera discricionariedade, mas vinculado e motivado, o que torna o poder do administrador por demais limitado.
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Dispensa ---> rol taxativo
Inexigibilidade ---> rol exemplificativo
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Outras questões do próprio cespe respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo
As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa
As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, poisconsignam situações exemplificativas.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus.No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
GABARITO: CERTA.
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Oh raiva, errar um ponto tão batido, estudar é pra quem quer, sobretudo, superar!Superar o cansaço, desânimo, preguiça... Avante!!!!!!!!!!!!!
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Dentro deste contexto, Rafael Lopes, não vou mais me esquecer dessas dicas/esquemas. Obrigado!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Na verdade, a inexigibilidade
opera-se sempre que a competição for inviável. Não haveria como o legislador
preestabelecer todas as hipóteses em que isto se verifique, razão pela qual a
Lei 8.666/93 se valeu de um rol exemplificativo (art. 25, incisos I a III). O
caráter não exaustivo desse rol fica claro pelo uso da fórmula “em especial",
constante do caput do mencionado dispositivo legal. Logo, está equivocada a
afirmativa.
Resposta: ERRADO
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Comento:
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Art. 24 Art. 25
Utilização facultativa Utilização obrigatória
Rol taxativo Rol legal exemplificativo
As hipóteses de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis estão relacionadas no art. 17, inc. I. e dizem respeito ao seguinte: dação em pagamento (inc. I, a), doação (inc. I, b), permuta (inc. I, c), investidura (inc. I, d), venda intra-estatal (inc. I, e) e titulação de terras por interesse social e outras alienações (inc. I, f). O rol é taxativo e não exemplificativo, isto é, não poderá ser ampliado pelo administrador para outras situações aqui não-contempladas
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InEXigibilidadEXEMPLIFICATIVO.
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Rol taxativo - a legislação aplica-se somente aos casos listados neste rol.
Rol exemplificativo - a lei aplica-se aos casos listados e também aos semelhantes a ele.
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Dispensa ---> rol taxativo
Inexigibilidade ---> rol exemplificativo
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Inexigibilidade: O artigo 25 da lei de licitação apresenta três casos exemplificativos de inexigibilidade em razão da inviabilidade de competição.
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Inexigibilidade termina NA LETRA E de EXEMPLIFICATIVO.
SIGO ESSE MACETE.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht
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Licitação inexigivel: impossibilidade de competição e rol exemplificativo.
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Inexigibilidade: rol exemplificativo;
Dispensada: rol taxativo;
Dispensável: rol taxativo.
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Gabarito: errado
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>> Inexigibilidade de licitação = Quando houver inviabilidade de competição. (Os casos de licitação inexigível constituem um rol exemplificativo. Estão exemplificados no art. 25 da Lei 8.666/93).
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Existem diferenças entre a dispensa e a inexigibilidade
Na dispensa temos as seguintes características:
--> as situações são taxativas (numerus clausus) - significa dizer que a o agente público só poderá usa-la nas situações dispostas em lei
--> há viabilidade de competição que justifique a licitação, mas a lei obriga ou faculta a dispensa acontecer (é ato vinculado)
Na inexigibilidade temos as seguintes características:
--> As situações são exemplificativas (numerus apertus) - significa dizer que o agente público pode alega - las em situações que não previstas taxativas em lei
--> há inviabilidade jurídica de competição
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93:
Art. 24 - Licitação dispensável --> Rol taxativo
Art. 25 - Licitação inexigível --> Rol exemplificativo
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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O rol taxativo pertence à dispensa (da/vel). Pense no seguinte: o legislador empenhou tempo para descrever as hipóteses, por esse motivo nada mais coerente que impedir outros meios distintos daqueles que ele havia descrito.