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CERTO
Veja o que diz a Lei 8.666/1993:
Art. 43 (...)
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
E a regra é essa – o processo é público e públicos devem ser seus atos. Nesse sentido é o dispositivo acima, reproduzido no item que, por consequência, está correto.
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Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
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Eu creio que está errada a questão. ela fala que OBRIGATORIAMENTE os envelopes de habilitação e das propostas serão abertos em sessão pública. O problema é que os licitantes inabilitados terão os envelopes contendo suas propostas devolvidos fechados. Ou seja, se for inabilitado, não há obrigação de se abrir o envolope contendo a proposta, já que a lei afirma que será devolvido FECHADO.
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Princípio do sigilo das propostas
Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.
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Assinalei ERRADO pois existem modalidades de licitação, como tomada de preços e convite, onde os interessados são cadastrados (no caso de tomada de preço obrigatoriamente), e portanto já estão previamente habilitados. Sendo assim não seria necessário entregar envelope com documentos que comprovem possuir requisitos para habilitação. A questão não citou a modalidade de licitação.
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Concordo com os amigos, se a empresa não for habilitada, a administração não vai querer nem tomar conhecimento do envelope da proposta, devolvendo-o fechado ao licitante. No entanto, acredito que o mérito da questão foi querer entrar no sigilo/publicidade da abertura dos envelopes.
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Pegadinha habitual cespe, neste caso, até que está correta. O evento que é obrigatoriamente público, não a abertura dos envelopes. Nunca leia questão cespe sem interpretação sintática dos elementos da frase, e, mesmo qdo a fazemos, a discricionariedade da banca é absoluta. Vergonha.
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Art. 43. § 1º A abertura dosenvelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada SEMPRE em ATO PÚBLICO previamente designado do qual se lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
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Marquei errado o fato de falar sessão pública. Alguém poderia explicar?
"ao consagrar a publicidade das licitações, declara públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura" se encaixa?
VP e MA 22ªEd
Fernanda Moreira obrigado, creio que esclareceu.
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CERTA.
Resumindo: Abre os envelopes em sessão pública e põe
os envolvidos (licitantes e comissão) pra assinar a ata.
Lei 8666, art. 43, § 1º - A abertura dos envelopes
contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado,
do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos
licitantes presentes e pela Comissão.
OBS.: Os envelopes com as habilitações dos licitantes serão abertos em sessão pública:
1) Se estiverem inabilitados, serão devolvidos os envelopes das propostas ainda lacrados.
2) Se estiverem habilitados, serão abertos os envelopes das propostas em sessão pública.
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A presente
questão reveste-se de máxima objetividade, porquanto se limitou a exigir
memorização de texto legal, o que torna desnecessários comentários extensos. A
afirmativa está correta, na medida em que está em sintonia com o disposto no
art. 43, §1º, Lei 8.666/93, que assim preceitua:
“§1º A abertura dos envelopes contendo a
documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato
público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada
pelos licitantes presentes e pela Comissão."
Resposta: CERTO
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Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a
análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já
adotam a inversão de fases em todas as modalidades.
Todas as modalidades de licitação vão ser analisadas as propostas e os documentos, em sessão pública a análise é feita durante a mesma.
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Princípio do sigilo das propostas
Os envelopes contendo as propostas dos licitantes não podem ser abertos e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Ou seja, as propostas devem vir lacradas e serão abertas somente em sessão pública previamente marcada.
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DIZ A LEI 8.666/1993
ART. 43
§ 1º A ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS SERÁ REALIZADA SEMPRE EM ATO PÚBLICO PREVIAMENTE DESIGNADO, DO QUAL SE LAVRARÁ ATA CIRCUNSTANCIADA, ASSINADA PELOS LICITANTES PRESENTES E PELA COMISSÃO.
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd
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Veja o que diz a Lei 8.666/1993:
Art. 43 (...)
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
E a regra é essa - o processo é público e públicos devem ser seus atos. Nesse sentido é o dispositivo acima, reproduzido no item que, por consequência, está correto.
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Acerca de licitação, é correto afirmar que: No processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos licitantes devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão competente.