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A afirmação "...congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei."
Segundo a LAI 12.527 Art.2º Parágrafo Único: " a publicidade refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação."
Bons estudos...
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Divulgar somente a parte referente à parcela dos recursos públicos recebidos pelo Estado...
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Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas
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ITEM ERRADO. A afirmação "estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam" torna o item errado.
Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]
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Eita questão boa :D
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no que couber....
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A afirmativa sustenta que as entidades ali mencionadas teriam de divulgar
o montante e a destinação integral de todos
os recursos que movimentam. É aí que repousa o equívoco da assertiva.
Afinal, na verdade, a obrigação de divulgação é meramente parcial (e não
integral), devendo recair, tão somente, “sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação,
sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados."(art.
2º, parágrafo único, Lei 12.527/11).
Resposta: Errado
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Errada:
Art. 2
o Aplicam-se as disposições desta Lei,
no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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se mexer com dinheiro público ----> sim, tem que divulgar a destinação
se for dinheiro privado ------> não é obrigado
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Divulgar apenas sobre a parte que for pública.
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CESPE - 2015 - TRE-RS
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação. CERTO
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Todos não.
O que é meu, é meu, o que é seu, é seu.
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2015
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
certa
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- Abrangência da LAI:
• União, Estados, DF e Municípios
• Executivo, Legislativo (+Corte de contas), Judiciário e MP
• Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e fundações)
• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade da parcela dos recursos públicos)
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Todos os recursos não. Somente aqueles que tem o dedo do poder público!
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errada
Q591991 - Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 12.527/2011
letra a - Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos
recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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❌ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.
CORREÇÃO:
✔ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação DA PARCELA DOS RECURSOS RECEBIDOS, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.
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As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentários.
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ERRADO
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Errado.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação somente dos recursos que receberam do poder público. Assim, se essas entidades receberem recursos de doações de terceiros, não precisará divulgar a destinação desses montantes.
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Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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LEI 12.527/2011
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Questãozinha s afada!
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As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.
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Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]