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ID
782563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.

Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
    A resposta desta assertiva é correta baseada no art.8 da lei  
    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.Qualquer pessoa poderá pedir ao órgão público informação de seu interesse,portanto tal pedido não pode ser aqueles que estão classificados como ultrassecretos,secreto e reservados,pois estes têm o seu conteúdo restrito aos cidadãos comuns,porém liberados àqueles que estão autorizados nos respectivos regulamentos das instituições....
      

    Que Deus abençoe a todos nós....

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A assertiva encontra-se em perfeita sintonia com o disposto no art. 8º da Lei 12.527/11, que assim preceitua:

    “Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

    Logo, inexistem equívocos na afirmativa.


    Resposta: Certo


  • trata-se da transparência ativa em que a administração pública disponibiliza de ofício informações de interesse público e geral, diretamente e sem a necessidade de requerimento dos interessados.

  • GAB: CERTO.

    Lei 12.527

    "ART. 8° É dever dos orgãos e entidades.. [...]"

     

  • Transparência Ativa

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

  • CERTO

  • Denominada: TRANSPARÊNCIA ATIVA

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • cobrança literal do art. 8º da LAI. Os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento.

    CORRETO

  • VUNESP. 2021. ERRADO. E) é dever dos órgãos e entidades públicas promover,  ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Independentemente de requerimento. Art. 8 da LAI.

     

    CESPE. 2012. Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos. CORRETO.

    CONSULTEC. 2017. ERRADO. E) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, ̶ ̶m̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶, a divulgação em local de difícil acesso, no âmbito das competências de outros órgãos, informações de interesse coletivo ou individual por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO.

    Independente de requerimento. Divulgação em local de fácil acesso; no âmbito de suas próprias competências.

    Art. 8 da LAI.