SóProvas


ID
782587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O cartão de pagamento do governo federal, instrumento de pagamento emitido em nome da unidade gestora, poderá ser utilizado na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como Cartão Corporativo, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível utilizar o cartão.

    O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente. Ele permite o acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do Governo, facilita a prestação de contas e oferece maior segurança às operações.

    A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação.
     
    Resposta: Certa
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF funciona como cartão de crédito e é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é emitido em nome da unidade gestora (titular), constando no corpo do cartão o nome do servidor (portador) autorizado a fazer seu uso, não podendo ser transferido para outro servidor (de uso exclusivo do portador). Caso outro servidor necessite, será emitido outro cartão específico para ele. A instituição financeira que operacionaliza o CPGF é o Banco do Brasil e não o banco onde o servidor tiver conta.
    Atenção!
    Segundo o MF e o MPOG - O CPGF poderá ser usado para pagamento de outras despesas que não se enquadrem como de suprimento de fundos. Essa precisão está contida no Dec.5355 de 2005.
    Bons estudos!


     

  • A regra é a concessão mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal.

    A exceção é a utilização de conta-corrente bancária do “tipo B”, mas ela existe. A conta tipo “B” é uma conta aberta para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, em nome do suprido, mas mediante autorização do ordenador de despesa.

    Fonte: O.P & AFO -  PALUDO, Agustinho.  2013. 4º ED.
  • A questão está correta. Mas o gasto no cartão se limita a dez por cento dos valores da alínea a do inciso I e II do art. 23 da lei 8666/93. Devido a isso o examinador escolheu a palavra poderá. Achei a resposta no manual do siafi.

    Valeu!  Espero não estar enganado! Bom sorte galera! 

  • Decreto 93872, artigo 45:

    § 5o  As despesas com SUPRIMENTO DE FUNDOS serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)


  • Decreto 5335 / 2005

    Art. 2o Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar.

  • DECRETO Nº 6.370, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

    Art. 2º  Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar.

  • De acordo com o Manual Siafi, a  concessão de suprimento de fundos será efetuada via cartão de pagamento do governo federal (CPGF) ou, excepcionalmente, mediante depósito em conta corrente bancária. Logo, concluímos que o cartão é a regra na esfera federal.

    Mediante suprimento de fundos, pode-se utilizar o cartão de pagamento do governo federal para se efetuar compras de materiais e serviços, realizados com os afiliados, e saques em moeda corrente para esse mesmo fim, observadas, em ambos os casos, as disposições contidas nos artigos 45, 46 e 47, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com suas alterações e legislação complementar.
    Gabarito: CERTO.

  • Vários comentários equivocados.... cuidado!!

  • CERTO