SóProvas


ID
782590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O servidor responsável por três suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de suas aplicações, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das penalidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    O servidor responsável por três suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de suas aplicações, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das penalidades administrativas.

    O SERVIDOR É RESPONSÁVEL POR DOIS SUPRIMENTOS DE FUNDOS, SOMENTE, SENDO VEDADO SER RESPONSÁVEL POR TRÊS SUPRIMENTOS. QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO DEVIDO AO ORDENADOR DE DESPESAS, O SERVIDOR FICA COMO DECLARADO EM ALCANCE.
  • EXCELENTE COMENTARIO AILTON.

    PARA FICAR COMPLETA, FALTOU APENAS PORTAR-SE AO DISPOSITIVO DA LEI.

    POIS ISSO FACILITA MUITO O ESTUDO DA MATERIA.
  • OHHH PAFUNCIO, É VERDADE, ACABEI NÃO ESCREVENDO.

    ENTÃO, AS LEIS QUE FALAM SOBRE O SUPRIMENTO DE FUNDOS SÃO:

    LEI 4320/64; DECRETO 93872/86 E DECRETO 200/67.

     

  • ERRADO!
    O erro está somente em falar três suprimentos de fundos, pois servidor só pode ficar responsável, no máximo, por dois suprimentos, sem exceções.
    Decreto 93.872/86: 
    Art. 45, § 2º e § 3º:
    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
  • Lembrando também: o certo é tomada de contas ESPECIAL.
  • ERRADO. A limitação quantitativa do recebimento de suprimento de fundos é de no máximo 2 (dois). No mais, a questão está correta, pois é dever do servidor prestar contas, até 30 dias após o término do prazo de aplicação (que é de 90 dias) e, caso assim não proceda, dever-se-á tomar contas automaticamente. Quanto ao prazo, se o suprimento ocorrer no final do exercício, as contas deverão ser prestadas até dia 15 de janeiro.

  • Há um outro erro: não é no prazo assinalado pelo ordenador de Despesas e sim no prazo de 30 dias após a aplicação dos recursos em 90 dias.

  • Não é possível conceder 3 suprimentos de fundos a um mesmo servidor.

  • Eudes Rodrigues, me desculpe, mas não é bem assim. De acordo com o Manual do SIAFI o O.D. tem a discricionariedade de determinar uma data DENTRO DOS 30 dias subsequentes aos 90 da aplicação. 

  • Não pode entregar suprimento de fundos P/:

    - para já  responsável por 2 suprimentos, não pode ser resp por 3 suprimentos❌ --> aí está o erro da questão 

    -servidor que tenha a seu cargo/guarda/utilização do material adquirido - salvo: qdo não houver outro servidor na repartição

    - servidor em alcance (aquele q teve contas rejeitadas em virtude de devio, desfalque ou contas não aprovadas

    - resp por suprimentos q não prestado contas dentro do prazo

  • Vejo que o "erro" da questão está nos 3 suprimentos, coisa que não pode pq o limite é 2. 

    Contudo, não sei se é possível em condições excepcionais, se ele possui suprimento ele deve prestar contas, independente de ter 1, 2, 3, ..., N suprimentos, pois pegou $$$ tem que prestar contas!

  • Primeiro que, conforme disposição do Decreto 93.872/86, art. 45, § 3º, a, é vedado conceder suprimento de fundos a servidor responsável por dois suprimentos. Ou seja, é ilegal servidor ser responsável por três suprimentos como afirma a questão. Vejamos as vedações quanto a concessão de suprimentos:

    Art. 45. ...
    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
    Quanto à prestação de contas, a afirmativa está correta. No parágrafo anterior, do mesmo artigo citado, o decreto dispõe:

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.
    Portanto, o erro da questão está no seu inicio, quando fala da possibilidade de servidor ser responsável por 3 suprimentos.
    Gabarito: ERRADO.
  • De cara já está errada pq a proibição para concessão de SDF é para responsável por dois suprimentos.

     

    Logo 3 é considerado ERRADO.

  • Errado.

    É vedado 3 sumprimentos de fundos.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

    12) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.

     

    Bons estudos!

  • Só pode o máximo de 2 suprimentos de fundos por servidor. Prazo máximo para usar: 90 dias Prazo para prestação de contas: 30 dias ao término da aplicação.