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ID
782593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos refere-se aos adiantamentos para despesas
de pequeno vulto no âmbito da administração pública. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

Para garantir agilidade da gestão pública, o ordenador de despesas providenciará abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

Alternativas
Comentários
  • É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos (art. 45-A do Dec 93.872/1986).
  • "A regra é a concessão mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal. A exceção é a utilização de conta-corrente bancária do tipo B aberta junto ao Banco do Brasil em nome do suprido e mediante autorização do Ordenador de Despesa. Esse tipo de conta chegou a ser proibida pelo Decreto 6.370/2008, mas foi amenizada pelo Decreto 6.467/2008, para permitir aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao MPU e aos comandos militares, a utilização da conta tipo B" (Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF)  
  • Pessoal, a questão foi anulada  pelo CESPE.

    O certo seria "poderão ser abertas", é uma exceção e não uma regra!
  • Justificativa da Cespe para a anulação : "O fato de o item não contemplar a exceção contida no Decreto nº 6.370/2008 prejudicou o seu jugalmento objetivo. Dessa forma, opta-se pela anulação."
  • Pessoal, conforme comentários, a questão foi anulada, pois há uma exceção a essa regra.

    É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos (art. 45-A do Dec 93.872/1986). A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encerrará as contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008. Entretanto, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos no caso dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares.
     
    O fato de o item não contemplar a exceção prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, o CESPE optou pela anulação.
  • ERRADO.
    Não é permitido a abertura de conta genérica para a movimentação de suprimento de fundo. A conta deverá ser aberta em nome da Administração Pública e será específica para cada suprido.
    Pelo enunciado da questão na parte em que refere-se a "...à movimentação de suprimentos de fundos" ficou claro que tratava-se de uma conta genérica.
  • Temo o motivo que levou o cespe a anular a questão... Não era só marcar como errada?

    Ele elabora várias questões como esta e não anula...

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO: "O fato de o item não contemplar a exceção contida no Decreto n° 6.370/2008 prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela anulação. "

                                                                      Decreto n° 6.370/2008

    Art. 3o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encerrará as contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008.

    § 1o  O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos Comandos Militares. (Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 20080)

    § 2o  Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.(Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 20080)