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A Guia de Recolhimento da União(cuja sigla é GRU) é o documento para o imposto unificado existente no Brasil com o objetivo de facilitar a cobrança de serviços públicos à conta única do Tesouro Nacional.
Porém não o documento exclusivo para o recolhimento de receitas públicas, pois há os tributos e as contribuições que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e da Guia de Previdência Social – GPS).
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GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
1 - O que é GRU?
R: A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
2 - O que deve ser pago por meio da GRU?
R: Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
3 - Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
R: Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4 - Quais são os tipos de GRU?
R: Existem 2 tipos de GRU: a GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
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Olá colegas, para melhor confiabilidade dos comentários, não esqueçamos de informar a fonte dos mesmos.
A fonte do comentário do colega ALEXANDRE é o site do Tesouro Nacional:
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/politica-fiscal/gru
Bons estudos!
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vamos simplificar esses comentários, muita coisa desnecessária!
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De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública,recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de recolhimento via Darf ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse.
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Questão falsa.
Além da GRU, os recursos recolhidos pelo DARF, por exemplo, também chegam na conta único do Tesouro.
Aliás, no último estágio da Receita Orçamentária os agentes arrecadadores e o bancos devem repassar o dinheiro para os cofres públicos, transferindo os recursos para conta única do Tesouro.
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Temos a GRU, DARF e GPS
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Existe além da GRU, a DARF e a GPS.
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GRU é documento de arrecadação e não de recolhimento
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É óbvio que a GRU é documento de recolhimento, afinal:
GRU - Guia de RECOLHIMENTO da União
O erro, já foi dito, é que existem outros documentos, ex: DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, GPS - Guia da Previdência Social.
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Galera, em regra, somente a GRU interfere na conta única! DARF e GPS arrecadam receitas, mas não afetam a conta única!
"Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais
inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação
Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do
Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação
de receitas em documento distinto.
"
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De acordo com o decreto 4950/2004:
Art. 3o Fica
a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e
regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da
União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto,
bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.
Art. 4o O
disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas
administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Parágrafo único. A Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a
arrecadação de receitas em documento distinto.
Conforme ensinamento de Augustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236), "a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos
recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única.
No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados
pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".
Gabarito: E
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GRU = fase da receita arrecadação.
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Errado.
hugopollok destacou o decreto 4950/2004: § 3 e § 4.
É claro, vai tudo para a CTN no BC.
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ERRADO
Existem além do GRU, DARF e GPS.
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O art. 1º IN STN 02/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, preceitua (grifos meus):
Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e Guia da Previdência Social - GPS.
Logo, em carater excepcional, poderá ser autorizada arrecadação em documento distinto.
As receitas administradas pela RFB, INSS e PGFN também são recolhidas em documentos distintos (DARF e GPS).
Gabarito: ERRADO.
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GRU - arrecadação de receita a cta Única do TN✔️, além de GRU, há GPS e DARF para recolhimento de receitas
Erro: dizer que é exclusivo
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Em caráter excepcional, poderá ser autorizada arrecadação em documento distinto.
As receitas administradas pela RFB, INSS e PGFN também são recolhidas em documentos distintos (DARF e GPS).
Gabarito: ERRADO.
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Complementando...
PALUDO:
A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e ocorre mediante a utilização de documentos de Entrada e Saída, sendo os documentos de Entrada o Darf, a GPS e a GRU e os documentos de Saída a OB, GPS, Darf e a GRU. Além desses documentos, o Banco Central e/ou STN utilizam a NS – Nota de Sistema – para registro dos movimentos nanceiros na Conta Única, e para registro de depósito direto na Conta Única. Por fim, a STN utiliza também a NL para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.
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Segundo a página do SIAFI: <http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020331>
2.1 A GRU – Guia de Recolhimento da União é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única bem como para os pagamentos entre unidades da Administração Pública Federal que utilizam o Siafi. Substitui o Depósito Direto na Conta Única. Objetiva reduzir os custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.
2.1.2 A GRU é utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG). Excetuando-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, ambas recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
2.1.3 Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização por meio de GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira, em caráter excepcional, poderá submeter ao Secretário do Tesouro pedido de autorização para arrecadação em documento distinto.
Logo, percebemos que há casos em que o GRU é OBRIGATÓRIO, mas tb há caso e que ele poderá ser substituido por OUTRO DUCUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
Gabarito ERRADO
Bons estudos.
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GRU é para arrecadação, o recolhimento é a última etapa do estágio da receita e consiste na transferência dos valores à Conta Única do Tesouro.
Arrecadação: Feita também por meio de GRU (guia e recolhimento da União); o contribuinte paga o valor devido no banco autorizado pelo ente. Nessa fase ocorre o reconhecimento da receita orçamentária;
Bons estudos
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Só retificando o colega Almeida A, O GRU é para o RECOLHIMENTO mesmo, não é arrecadação não, olha :
Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto.
O erro está em dizer que é proibida a arrecadação em documento distindo.
A cespe gosta de confundir mesmo. :)
FONTE: QCONCURSO.
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Exclusivo? Nada disso! Acabamos de ver diversos documentos que servem para recolhimento de receitas públicas, a exemplo da GPS e do DARF.
Gabarito: Errado
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GR(U)nião, a assertiva trata de NS (Nota de Sistema) utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo Bacen na conta única (CUT) mediante autorização da STN e registro de depósito direto.
Fonte: Livro AFO-3D 2a.Ed. pág. 1287 Prof. GIovanni Pacelli
Bons estudos.