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A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de MAIO de 2009, dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. Os artigos abaixo respondem o item:
Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.
Resposta: Errada
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Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009
Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal quedetém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento daUnião.
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O agente financeiro que centraliza a arrecadação do GRU é o BANCO DO BRASIL S.A.
O erro está em banco central.
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Além dos artigos já citados, entendo que estes aqui também são importantes para o entendimento sobre GRU.
Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de MAIO de 2009
Do Recolhimento dos Valores à
Conta Única
Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro
Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o
efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro
centralizador.
§ 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos
serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.
§ 2º No caso da GRU Judicial, o agente financeiro arrecadador poderá
repassar os valores arrecadados ao agente centralizador até o segundo dia útil
após o efetivo ingresso, e este deverá repassá-los, na mesma data, à Conta
Única do Tesouro Nacional.
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O princípio da unidade de caixa (ou tesouraria) é aquele que respalda a Conta única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por meio do Banco do Brasil (é o agente financeiro centralizador da arrecadação), ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
AFO -Sérgio Mendes 4ªed
GAB ERRADO
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ERRADO
É o Banco do Brasil
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Errado - O Banco do Brasil é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
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Vejamos o que preceitua a IN STN nº 02/2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU (grifos meus):
Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
Embora a segunda parte da questão esteja de acordo com a IN, o inicio da afirmativa a invalida, pois o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU é o BB, e não o BACEN.
Gabarito: ERRADO.
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BB - agente financeiro que centralizador da receita arrecadada via GRU
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O Banco do Brasil é o agente que centraliza as arrecadação por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União.
Afirmativa alencada está totalmente equivocada.
Bons Estudos à todos!
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o BANCO DO BRASIL:
§ A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. De acordo com a referida IN, o Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
§ Órgão Arrecadador: para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
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O erro da questão é dizer que é o Banco Central. Na verdade, o agente que centraliza a arrecadação da GRU é o BANCO DO BRASIL.
NÃO CONFUNDIR BANCO CENTRAL COM BANCO DO BRASIL!
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Eu juro que li banco do Brasil kkkk
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O elaborador da prova do TCU tava com um tesão da porra com esse negócio de GRU eim.
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De novo:
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.
E a questão disse que o Banco Central era o agente financeiro! Errou!
Gabarito: Errado
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JURO QUE LI BANCO DO BRASIL TB.QUE LOUCO MEU KKKKKK
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LI BANCO DO BRASIL TB KKKKK