-
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Resposta: Errada
-
ERRADO.
O "plural" do enunciado tornou a acertiva falsa. Não trata-se de "exercícios anteriores" e sim do "exercício anterior", somente.
-
Não necessariamente no exercício anterior. E se for um resto a pagar processado? Vigente o direito do credor dentro dos 5 anos? Pra mim ficou confuso, se alguém puder elucidar melhor, me mande mensagem por favor.
Abraços!
-
Acredito que o erro esteja em: FIXADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, pois apesar de os restos a pagar serem pagos no orçamento vigente as despesas oriunda deles são FIXADAS no orçamento a que se deu a despesa!!
Acho que é isso, se tiver erros me informe!!!
-
Pessoal,
Estou iniciando os estudos no assunto. Mas entendo da seguinte forma:
"...despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente..."
Resto a pagar é despesa extra-orçamentária, dessa forma não consta da LOA.
Para mim, a questão está errada por este motivo.
Caso esteja equivocado, corrijam-me.
-
Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).
A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.
Classificação
Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:
Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;
Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.
-
Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O correto seria dizer:
Despesas de exercícios anteriores são dívidas decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
-
Segundo a LRF diz:
Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
-
Gab: ERRADO
A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Fonte: PROFESSOR SÉRGIO MENDES - EU VOU PASSAR
Bons estudos!!!
-
Pessoal o erro está no início: fixadas no orçamento vigente. os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores de natureza extra-orçamentária. Eles não são fixadas no orçamento vigente, porque já foram incluídas (fixadas) no exercicio anterior).
Esta definição da questão é de despesas de exercícios anteriores, que serão fixadas no orçamento, na dotação 33.90.92, custeio de despesas de exercicios anteriores.
Bons estudos!
-
As despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Fonte: STN. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. Brasília: Ministro da Fazenda, 2002, p. 123
-
Questão errada: para correção podemos fazer de 2 formas:
- As Despesas de Exercicios Anteriores (art. 37 da lei 4320/64) correspondem às despesas anteriores fixadas no orçamento vigente (isso pq os compromissos são reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, mesmo que havia crédito pra isso), decorrentes de compromissos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento (tinha saldo suficiente, mas não foi processado à época própria)
- Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e fixadas em um ano, decorrentes de compromissos assumidos no mesmo exercício financeiro, mas que será pago em outro exercício financeiro.
-
restos a pagar e despesas de exercícios anteriores
Bem antes de falar sobre a questçao gostaria de alertas aos concurseiros sobre a diferença entre RESTOS A PAGAR e DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Primeiro: devemos conhecer os estagios da despesa
Fixaçao
Programação
Empenho
Liquidação
Pagamento
Assim, a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores está em "qual o estagio a despesa estava" ao fim do exercício financeiro (que coincide com o exerício social no brasil, 31 de dezembro).
Restos a pagar - a despesa estava no mínmo EMPENHADA.... o restos a pagar podem ser divididos em 02 grupos
01 - restos a pagar processados (item do qual fala a questão)_ a despesa alem de ser empenhada já foi tambem liquidada assim resta apenas o estagio de pagamento para que a obrigação do entre público deixe de existir.
02 - restos a pagar NÃO processados_ a despesa ainda não foi liquidada
Despesas de exercícios anteriores_ a despesa sequer chegou ao estágio de empenho e se encontra ainda no estágio de fixação.
Fonte:http://ablucoes.blogspot.com.br/2011/03/restos-pagar-e-despesas-de-exercicios.html
-
Olá pessoal, o erro da questão reside tão somente no fato de ter sido generalizado restos a pagar, já que não se pode confundir RPÑP com RPP.
Como é do conhecimento de todos os RPÑP é que são pagos por Despesas de Execícios Anteriores (DEA) na dotação do ano vigente. Nesse sentido, os RPP quando inscritos se tornam uma receita extraorçamentária e quando pagos uma despesa extraorçamentária. Portanto, o correto seria:
"Os restos a pagar não processados correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Para complementação do que foi dito visualizem a questão Q277535 que trata do assunto.
Bons estudos!
-
Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O erro reside na afirmação de que os restos a pagar são fixados no orçamento vigente. Os restos a pagar são inscritos no exercício em que foram assumidos, adotando caráter extra-orçamentário quando do pagamento. Segue trecho da lei 4.320/64:
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Portanto, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Vejamos agora a definição de restos a pagar, pelo mesmo diploma legal:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Como se pode constatar, caso a despesa tenha sido empenhada, mas não paga até o final do exercício financeiro, ela pertence ao tal exercício, ainda que outro seja o do pagamento.
-
Roni, voce está completamente equivocado!!
Os restos a pagar, seja processado ou não, nunca serão fixadas no orçamento vigente. São empenhos realizados no ano anterior que, por não chegarem a ser verificados o cumprimento da obrigação do credor (fornecedor), ainda não foram para o estágio da liquidação. Eles simplesmente passam de um ano pra outro da conta "empenhos a liquidar" para "restos a pagar inscritos". Virou o ano, não pagou, passam de despesa orçamentária para despesas extra orçamentárias. Ou seja, não entra na LOA.Aqui tambem não há de se falar em receita.... Virou RP, são apenas inscritas em conta de RP... não são fixadas no orçamento vigente, por que já foram no exercicio anterior . Tecnicamente, restos a pagar não processados, são os restos a pagar apenas na sua condição de empenhados e os processados são os empenhos que já foram liquidados (apropriados e aguardando pagamento).
Esta questão conceitua as despesas de exercicios anteriores, que, por n razões, não foram reconhecidas como despesas (empenhadas no momento oportuno) e por isso são empenhadas no ano corrente, são despesas orçamentárias (fixadas no orçamento vigente) porém numa natureza de despesa propria de exercicios anteriores.
Bons estudos.
-
A questão misturou
os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso
já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.
-
Despesas de exercícios anteriores = despesas orçamentárias
Restos a pagar = despesas extraorçamentárias
logo, restos a pagar diferente de despesas orçamentárias
-
Restos a pagar decorrem de exercicio anterior e não de exercios anteriores. Só conta de 1 exercios e não de vários.
Despesa empenha/autorizada não paga dentro do exercício para para restos a pagar no exército seguinte, não pagas neste novo exército será anulada, pois não pode acumular mais de 1 exercicio.
Erro: dizer q é de exercioS anterioreS❌, correto é exercio anterior✔️
Erro: dizer q é fixado em exercício vigente❌, correto: fixado em exercio anterior✔️
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
Ou seja:
Despesa empenhada e liquidada de exercício X0, não paga até 31/12/X0 serão automaticamente inscritas em restos a pagar e deverão ser pagas no exclusivamente como Restos a Pagar no exercício seguinte X1 ou até 30/06/X2 (18 meses de validade). Então apenas despesa empenha de 1 exercício poderá ser inscrito em RP, despesas de mais de 1 exercício anterior serão inscritos em Desp de Exercícios Anteriores.
-
ERRADO.
Os restos a pagar correspondem às despesas de exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
No início da questão já da para excluir.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas.(Integra a programação financeira em curso).
DEA são despesas que não foram empenhadas. (integra o orçamento em curso).
-
Restos a pagar não são fixadas no orçamento vigente. Aliás, nem estão no orçamento vigente! Basicamente é pensar que a NE emitida no exercício anterior foi prorrogada para ultrapassar o exercício e poder ser paga no exercício seguinte.
-
A questão misturou os dois conceitos criando uma definição que não existe.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercÌcios anteriores são aquelas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, as quais poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
-
Restos a pagar é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA.
-
Questão simples que cobrou atenção do candidato!
Para ser Restos a Pagar a despesa deve ser no mínimo empenhada no exercício anterior, em nenhum momento a questão fala que houve tal empenho.
Gabarito: errado
-
resto a pagar,nunca havera pagamento no mesmo exercicio,
-
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
-
Raciocínio Lógico
-
Autor: Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis, de Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Controle Externo, Contabilidade de Custos, Análise de Balanços, Auditoria Governamental
A questão misturou os conceitos de RP e DEA, criando um conceito que não existe. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Isso já é suficiente pra evidenciar o erro da assertiva.
-
Sabendo que os RP são extraorçamentários e as DEA são orçamentários, dá pra matar a questão.
-
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
ERRADA