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Tal matéria também é de Direito Tributário, portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços (art. 10 da IN RFB 1.234/2012).
Resposta: Certa
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Atualização (exceção).
Art. 12, § 12, da INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012: “Até 31 de dezembro de 2017,
fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o art. 3º, sobre
os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal, direta, mediante
a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF, no caso de
contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte
aéreo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de
janeiro de 2015)"
Gabarito continua correto,
já que tratou da regra.
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A IN SRF nº 1234/2012 preceitua que (grifos meus):
Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
Gabarito: CERTO.
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Correta
Art. 10. Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
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Art. 10. Nos PAGAMENTOS correspondentes ao fornecimento de bens ou PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETUADOS POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF), pelos órgãos e PELAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, DEVENDO O PAGAMENTO COM O CARTÃO SER REALIZADO PELO VALOR LÍQUIDO, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS VALORES DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.