Resposta A
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a) Os conselhos de justiça militar são órgãos judiciários de primeira instância da justiça militar estadual, com jurisdição sobre todo o território de Alagoas. Art. 91. Os Conselhos de Justiça Militar são órgãos judiciários de primeira instância da Justiça Militar Estadual, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.
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b) Juiz de direito que integra turma recursal tem mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. Art. 95. 3º O Juiz de Direito integrante da Turma Recursal terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
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c) A secretaria da turma de uniformização do sistema dos juizados especiais é composta de três analistas judiciários e do juiz de direito mais antigo, que deve ser o chefe da secretaria. Art. 95- A. § 2º A secretaria da Turma de Uniformização será composta de 03(três) Analistas Judiciários, um deles exercendo a função de Chefe de Secretaria.
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d) Ao corregedor-geral da justiça, é vedado compor o Conselho Estadual da Magistratura. Art. 42. Incumbe, ainda, ao Corregedor-Geral da Justiça: II – compor, como membro nato, o Conselho Estadual da Magistratura;
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e) A aposentadoria compulsória com subsídio proporcional ao tempo de serviço somente é aplicável a juiz substituto em estágio probatório. Art. 56. O Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovado pelo Tribunal Pleno, detalhará as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça, bem assim de todos os órgãos dela integrantes, observados, quanto ao processo de sindicância contra Magistrados, os seguintes procedimentos: V – aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço;
Art. 57. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá o procedimento para a apuração de faltas puníveis com remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais tempo de serviço e demissão, esta somente aplicável aos juizes substitutos, em estágio probatório.
LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.