NOTICIA DE 26/06/2012
Medida provisória publicada na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), sancionado com vetos e igualmente publicado nesta manhã. Entre as alterações está a redução da exigência de recomposição de mata ciliar para pequenos produtores que plantaram em Área de Preservação Permanente (APP)
Conforme anunciado na sexta-feira (25) (JUNHO/2012) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo código com 12 vetos e editou a MP 571/2012 para suprir lacunas deixadas pelos vetos.
Foi vetado o artigo que tratava de recomposição de APPs ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo coma MP, propriedades com até 1 módulo fiscal deverão recompor uma faixa de 5 metros de mata, independentemente do tamanho do rio.
Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.
A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.
Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara.
Agência Senado