SóProvas


ID
783085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca dos contratos de câmbio, das taxas de câmbio, bem como do SISCOMEX, julgue os itens subsequentes.


Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e irrestrita.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento de habilitação pode ocorrer em quatro modalidades, conforme o tipo e a atuação do interveniente, quais sejam:
    Ordinária: para as pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior;
    Simplificada: para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da
    Instrução Normativa RFB nº 786/07;

    Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais; Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul); Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

    Especial: para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
    Restrita:  exclusivamente para a realização de consultas ou retificações de declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado anteriormente no comércio exterior e não estejam habilitadas em nenhuma das modalidades anteriores.
    fonte: receita federal

  • Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e irrestrita. ERRADO!!

    Correção:  Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX: ordinária, simplificada, especial e restrita.


    1. Habilitação Ordinária= destinada à pessoa jurídica

    2. Habilitação Simplificada= para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para algumas pessoas jurídicas especificadas na legislação.

    3. Habilitação Especial= destinada aos órgãos da administração pública direta.

    4. Habilitação restrita= para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração;

  • "Atualmente, o procedimento de habilitação das empresas para a utilização do SISCOMEX é feito em conformidade com a IN RFB nº 1.288/2012, 

    Segundo a referida Instrução Normativa, há 3 (três) modalidades de habilitação aplicáveis às pessoas jurídicas. As modalidades de habilitação são: expressa, ilimitada e limitada.  

    Art. 2 º A habilitação, de que trata o art. 1 º , será requerida pelo interessado, e poderá ser deferida para uma das seguintes modalidades: I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades: a) expressa, no caso de: 1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF n º476, de 13 de dezembro 2004 ; 3. empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; 5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; e 6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação; b) ilimitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou c) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou II - pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado." Ricardo Vale


  • Atenção a pegadinha: é RESTRITA  e não irrestrita. 

  • Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se destinam?


    Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e restrita.


    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/modalidsimplifpeqmonta.htm


    GAB. errado

  • Pessoal, só atualizando, a referida norma que embasava a questão, a IN RFB nº 1.288/2012, encontra-se REVOGADA, de modo que atualmente é vigente a IN RFB nº 1.603/2015, contudo, a questão ainda permanece ERRADA, já que a referida IN estabelece 3 modalidades ( expressa, ilimitada e limitada ), vejamos:
     

    Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades:
     

    I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades:

    a) expressa, no caso de:

    1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

    2. pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;

    3. empresa pública ou sociedade de economia mista;

    4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

    5. pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e

    6. pessoa habilitada para fruir dos benefícios fiscais concedidos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, previstos na Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, inclusive a contratada para representar os entes referidos no § 2º do art. 4º da referida Lei

    b) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou

    c) ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
     

    II - pessoa física, no caso de habilitação:

    a) do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; ou

    b) de contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2º do art. 4º da Lei nº 12.780, de 2013

  • Há quatro modalidades de habilitação de pessoa física ou jurídica para a prática de atos no SISCOMEX:

     

    Ordinária

    Simplificada

    Especial

    Restrita

  • Para que uma pessoa jurídica possa operar no comércio exterior,  salvo em alguns casos de dispensa de habilitação,  deverá estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada, e deverá ser realizada, em princípio, pelo próprio usuário de sistemas de comércio exterior que atua em seu nome no Sistema Habilita.