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O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades: ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior
simplificada, para:
a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
b) pessoa jurídica:constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão,autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso que atue exclusivamente como encomendante, para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;
c) empresa pública ou sociedade de economia mista, e
d) entidade sem fins lucrativos,
especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais,
restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.
fonte: medic
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Habilitação de Responsável Legal |
A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior (importação, exportação, trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus) depende de análise prévia pela RFB de suas informações cadastrais e fiscais. Autorizada a operar no comércio exterior, a RFB cadastra a empresa e efetua a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente).
fonte : http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/habutilsiscomex.htm
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Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:
despachante aduaneiro;
dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;
empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada; e
funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.
RESPOSTA CERTAFONTE:
http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/procedimentos_preliminares/credenciamento_repres_legal.htm
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Gabarito CERTO
Atualização: Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015
Art. 11. Poderá ser credenciado a operar o Siscomex como representante de pessoa física ou jurídica, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:
I - despachante aduaneiro;
II - dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada;
III - funcionário ou servidor especificamente designado, nos casos de órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; e
IV - o próprio interessado, nos casos de operações efetuadas por pessoas físicas.
bons estudos
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SISCOMEX - Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020
- habilitação automática
- sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada
- PF - dispensadas de habilitação
- prazo de desabilitação automática por inatividade - 12 meses
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SISCOMEX:
1) O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
2) O SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes. São órgãos gestores a SECEX, a RFB e o BACEN.
3) Pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
4) Pessoa física somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Há exceções:
i) agricultor ou pecuarista com imóvel cadastrado no INCRA;
ii) artesão, artista ou assemelhado.