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a casa do concurseiro/conhecimentos bancarios bb 2013:
Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a utilização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sisbacen
ou seja,gabarito da questão:falsa.
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3. Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?
Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp
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Esse valor mudou p dez mil dólares
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Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio MAS é necessário que o agente do mercado de câmbio identifique e registre o cliente no Sistema Câmbio.
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Nas operações de compra ou venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio MAS é necessário que o agente do mercado de câmbio identifique e registre o cliente no Sistema Câmbio.
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ATENÇÃO!
Questão desatualizada. Hoje o valor são 10 mil dólares e é obrigado apresentar o comprovante e o Valor Efetivo Total (VET) ao cliente.
Ou seja:
Abaixo de 10 mil dólares: Não é necessário formalizar contrato de câmbio, porém é obrigatório o registro no SISBACEN, além de apresentar o comprovante e o VET, como já dito.
Fonte: Circular 3.825/2017
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O registro é obrigatório para todas as operações de câmbio, independentemente da quantia negociada. Além disso, a dispensa de formalização por contrato se dá para operações de até US$ 10 mil.
Resposta: Errado
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Operações de câmbio acima de US$10.000 (e não US$3.000, como diz a questão) necessitam de contrato para formalizar a operação. Além disso, deve ser realizado o registro do agente em todas as operações de câmbio, independentemente do valor.
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hoje - 10.000 reais
em 2023 - 10.000 dólares