Resposta: Letra E
. Conforme a NBR 14653-1 ( avaliações de bens, parte 1: procedimentos gerais)
No Item 3.29
Laudo de avaliação é o relatório técnico elaborado por engenheiro de avaliações em conformidade com esta parte da NBR 14653, para avaliar o bem.
*Na engenharia legal este termo é reservado ao trabalho do perito.
No item 10.1.
O laudo de avaliação deverá conter no mínimo as informações abaixo relacionadas:
a) identificação da pessoa física ou jurídica e/ou seu representante legal que tenha solicitado o trabalho;
b) objetivo da avaliação;
c) identificação e caracterização do bem avaliando;
d) indicação do(s) método(s) utilizado(s), com justificativa da escolha;
e) especificação da avaliação;
f) resultado da avaliação e sua data de referência;
g) qualificação legal completa e assinatura do(s) profissional(is) responsável(is) pela avaliação;
h) local e data do laudo;
i) outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14653.
A NBR 5676 citada na questão refere-se Avaliação de imóveis urbanos, mas foi substituída pela NBR 14653.
Retirado:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=53267
http://www.dec.ufms.br/lade/docs/ap/14653-1.pdf