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ID
783238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada penalidade consistente na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a vinte e nove dias a ser divulgada nas publicações oficiais dos conselhos federal e regional de enfermagem, nos jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do Exercício Profissional;

    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    Fonte: 
    http://www.portalcofen.gov.br

  •  § 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será

    registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da

    anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    §3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos

    Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores