Os artigos 18 a 20 da Lei 8159/91 determinam a responsabilidade de cada poder de Estado pela gestão e recolhimento dos arquivos de sua esfera de competência. Assim, ao Poder Executivo Federal, esta função cabe ao Arquivo Nacional. No caso do acervo do Poder Judiciário Federal, esta função é exercida pelo Judiciário Federal.
Lei 8.159/91
Art. 18.
Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo
Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Parágrafo único. Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.
Art. 19. Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 20. Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.