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ID
784981
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos no Brasil permitem, sob determinadas condições, que qualquer brasileiro possa concorrer a cargos políticos. Algumas dessas condições, negativas, são consideradas causas de inelegibilidade e estão expressas no texto constitucional. Nesse sentido, analise os itens a seguir:

I. analfabetos.

II. militares alistáveis.

III. Governador do Estado licenciado para concorrer a outro cargo.

IV. parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, no território de jurisdição do titular, salvo se já ocupante de cargo e candidato à reeleição.

São causas de inelegibilidade expressas na Constituição as que estão relacionadas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B


    Está tudo no art. 14 da CF/88:

    I. analfabetos.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    II. militares alistáveis.
    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    III. Governador do Estado licenciado para concorrer a outro cargo.
    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
    renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    IV. parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, no território de jurisdição do titular, salvo se já ocupante de cargo e candidato à reeleição.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Não entendi o item II. O governador não deveria se DESINCOMPATIBILIZAR para concorrer a outro cargo em vez de "licenciar"???
  • Questão sem resposta correta.

    Certamente, renunciar ao cargo não equivale a licenciar-se dele, como sugere o item III.
    O indivíduo que se licenciou apenas, continua inelegível. [Art. 14, § 6º]
  • A QUESTÃO PEDE: são consideradas causas de inelegibilidade e estão expressas no texto constitucional
  • QUESTAO ANULAVEL:

    FIZERAM CONFUSÃO DA POSSIBILIDADE QUE OS CHEFES DO EXECUTIVO TÊM DE TIRAREM LICENÇA PARA SUA REELEIÇÃO E NAÕ PRECISAREM DE RENUNCAR AO CARGO.

    A COISA MUDA DE FIGURA QUANDO OS MESMOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO SE CANDIDATAM A OUTROS CARGOS, NESSE CASO SÓ PODEM FAZÊ-LO RENUNCIANDO O  ANTERIOR.

    PORTANTO  A ASSERTIVA III ESTÁ ERRADA, E ENTRA NAS CAUSA DE INEGIBILIDADE,  AS BANCAS GOSTAM DE FAZER PEGADINHAS TROCANDO CONCEITOS DENTRO DE CONTEXTOS,  ESTÃO FAZENDO AGORA ATÉ SEM QUERER RSRS. 
  • Questão não anulada pela banca, no entanto, nem a própria mencionou o item II como podemos ver:

    A questão exige conhecimentos acerca de direitos políticos expressos na Constituição, em especial as causas de inelegibilidade previstas na Constituição. De acordo com o texto constitucional, são inelegíveis, entre outros, os analfabetos (art. 14, § 4º), e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau, de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, no território de jurisdição do titular, salvo se já ocupante de cargo e candidato à reeleição (art. 14, § 7º), causas estas constantes dos itens I e IV da questão. Com relação aos militares, verifica-se que as condições expressas na Carta Magna não impedem sua elegibilidade, mas são condições de afastamento do trabalho. Desta forma a alternativa correta é a letra B.
  • Art. 14, §§ 4° e 7°, CRFB. Letra B. Errei de bobeira. Não prestei atenção que o enunciado fala em "expressas" na Constituição.

  • A inelegibilidade pode ser entendida como a falta de capacidade eleitoral passiva - ou seja, a pessoa inelegível não pode receber votos. De acordo com o TSE, as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita e não podem ser interpretadas de modo extensivo. Considerando o disposto na Constituição, temos que o art. 15, §4º prevê que "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos" e que o art. 15, §7º indica que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".  Ou seja, estão corretas as afirmativas I e IV
    Em relação às afirmativas II e III, note que o art. 14, §8º afirma que "o militar alistável é elegível" (desde que atenda às demais condições previstas no parágrafo) e que o art. 14, §6º prevê que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito" - ou seja, um governador licenciado é perfeitamente elegível.

    Gabarito:A resposta é a letra B.
  • A inelegibilidade pode ser entendida como a falta de capacidade eleitoral passiva - ou seja, a pessoa inelegível não pode receber votos. De acordo com o TSE, as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita e não podem ser interpretadas de modo extensivo. Considerando o disposto na Constituição, temos que o art. 15, §4º prevê que "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos" e que o art. 15, §7º indica que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Ou seja, estão corretas as afirmativas I e IV

    Em relação às afirmativas II e III, note que o art. 14, §8º afirma que "o militar alistável é elegível" (desde que atenda às demais condições previstas no parágrafo) e que o art. 14, §6º prevê que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito" - ou seja, um governador licenciado é perfeitamente elegível.

    Gabarito:A resposta é a letra B.