SóProvas


ID
785011
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Após obter o seu primeiro emprego, Amanda aborda a primeira recrutadora da empresa, que opinara desfavoravelmente a sua contratação, e lhe pergunta o porquê da avaliação negativa. Irritada pela abordagem, a mulher lhe responde, de maneira agressiva, que “nunca iria dar uma chance a uma negrinha favelada” e que “era melhor que ela não a abordasse mais, porque ela não gostava de trabalhar com macacos”. O crime cometido pela recrutadora é de ação penal:

Alternativas
Comentários
  •  pública condicionada a representação.somente, dará o procedimento com a ação da ofendida, se não me engando, o crime intitulado é ijuria racial.

    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping

  • Na minha opnião, a conduta típica aí consistiu no crime de Racismo. Apesar da injúria racial bem caracterizada, houve uma atitude de segregação por parte da recrutadora, que não oportunizou a vaga de trabalho por uma motivação racial. Portanto, acho mais correta a alternativa A.
  • “A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - o crime de racismo possui penas superiores às do crime de injúria racial;

    - o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos;

    - o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;

    - o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada;
    (Paulo Renato Bezerra)

  • Por se tratar de um crime contra a honra (injúria racial), não deveria ser ação penal privada?
    Para tanto, trata-se mesmo de racismo.
  • Respondendo a colega Dennia, o Art.145 parag.único CPP foi alterado, determinando que a injúria racial será de ação penal pública condicionada a representação.

    Porém, como os demais colegas já mencionaram mto bem, tbm enxergo que existiu crime de racismo além da injúria racial, diante do seguinte trecho: "porque ela não gostava de trabalhar com macacos”, acho que nessa hipótese há uma restrição de um grupo como todo, e não de uma pessoa determinada, como seria o ex: Da proibição de negros ou judeus em algum estabelecimento (Restaurante).

    Bons Estudos !!!
  • Entendo ser um fato típico que configura RACISMO, pois, quando a recrutadora diz "nunca iria dar uma chance a uma negrinha favelada", ela a exclui/segrega, passando a ser um crime de ação penal pública incondicionada

    Me mandem uma mensagem se eu estiver errado!

    Abraço a todos!
  • segundo o art 4° da lei 7716/89 diz:

         negar ou obstar emprego em empresa privada.
         a conduta deverá ser considerada como RACISMO.


    abraços

  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

    Resposta: Injúria com Conotação Racial - Ação Penal Pública condicionada.
  • Rapaziada, posição DA BANCA sobre os recursos contra a questão:

    A questão versa sobre a natureza da ação penal no que tange ao crime de injúria qualificada pela utilização de elementos de raça, cor, etnia ou religião (art. 140, §3º, CP). Neste caso, prevê o art. 145, par. único, do diploma penal, que se o crime de injúria se enquadra nos termos do art. 140, § 3º, a ação penal é pública 
    condicionada à representação do ofendido. A questão demonstra que a recrutadora deu parecer desfavorável, mas que Amanda foi recrutada. Portanto, correta a alternativa B.
  • Infelizmente a BANCA SE EQUIVOCOU! O racismo é um crime de tendência, delito formal, que não exige qualquer resultado. Assim, o fato dela ter sido contratada nada altera a conduta praticada por uma das recrutadoras.

    Denominam-se de delitos de tendência (ou tendência intensificada) aqueles que dependem de  ânimo especial do agente, de suas disposições internas, como ocorre no crime previsto no artigo 213, do Código Penal.

    BONS ESTUDOS !
  • Racismo é algo mais generalizado, mais o fato de ser uma ação discriminadora no que tange aos acessos, como por exemplo de emprego, lojas, escolas, restaurantes. É complicado identificar na prática pois no caso concreto dificilmente haverá um documento formalizando este tipo de conduta e, caso a discriminação for oral, numa entrevista de emprego, dificilmente seria feita às portas abertas, com alguma testemunha.

    No caso em tela, Amanda conseguiu o emprego e o posicionamento negativo da recrutadora não vinculou tal admissão. Além do mais, não é explícito na questão se houve o parecer desfavorável oficial contendo as palavras exatas da recrutadora (o que, logicamente, poderíamos descartar). Portanto, como a recrutadora simplesmente resolveu reduzir Amanda àqueles adjetivos, mais a conotação racista, pessoalmente e individualmente, resta entender que foi um caso claro de injúria qualificada. Esta, por sua vez, é bem específica, direcionada a um indivíduo, a um sujeito passivo e não necessariamente possui o dolo de discriminar todo um segmento (e nem interferir em suas vidas, de modo a impedir qualquer acesso, como disse acima) e sim, apenas o dolo de injuriar + cunho racista.

    Espero ter ajudado, abraço.

    Obs.: Só para complementar, como o caso não é de Racismo, e sim de injúria qualificada, repito o que foi dito pelos colegas: art. 145 do CP, parágrafo único, pois este diz que a ação procede-se mediante representação do ofendido e, consequentemente, a demanda processual seria de ação penal pública condicionada à representação.
  • A justificativa da Banca está corretíssima se se tratasse de um caso de injúria discriminação, o que não se trata dessa hipótese trazida na questão.
    Discriminação: significa promover exclusão, restrição ou preferência. A conduta discriminatória dirige-se a outra pessoa no sentido de privá-la do acesso ou gozo de determinado bem ou direito.
    O caso em tela é flagramente RACISMO, pois interpretando-se as palavras da recrutadora (“nunca iria dar uma chance a uma negrinha favelada”), chega-se à conclusão que Amanda não foi admitida pelo fato ser negra (qualquer negro não seria admitido), assim, percebe-se que houve ofensa à raça, donde caracteriza-se crime de racismo.  


  • CASO EXPLÍCITO DE RACISMO, pois ao dizer que ela não trabalha com macacos, ela está se referindo a todos da raça negra, dizendo que nenhuma pessoa na mesma condição teria chance de emprego em seu estabelecimento. Isso, sem dúvidas, não é o mesmo que uma injúria qualificada ou real, onde a ofensa é dirigida apenas a pessoa.
  • Além dos excelentes comentários acima, ressalto que a questão pareceu querer saber qual o crime praticado pela recrutadora ao proferir as agressões, fato que ocorreu após a efetiva admissão. Assim, as agressões caracterizaram a injúria racial.
  • Coaduno com a opinião menifestada por muitos colegas aqui no sentido de que trata-se do crime de racismo, devidamente tipificado na Lei Federal 7.716/1989. O ato delineado na questão é puramente racista, vez que refere-se objetiva e exclusivamente a Amanda, razão pela qual entendo haver praticado a discriminação e o preconceito de raça (art. 20), incorrendo no crime de racismo propriamente dito, sendo a ação penal pública incondicionada. 

    É a breve opinião...
  • Após obter o seu primeiro emprego, Amanda aborda a primeira recrutadora da empresa, que opinara desfavoravelmente a sua contratação, e lhe pergunta o porquê da avaliação negativa. Irritada pela abordagem, a mulher lhe responde, de maneira agressiva, que “nunca iria dar uma chance a uma negrinha favelada” e que “era melhor que ela não a abordasse mais, porque ela não gostava de trabalhar com macacos”. O crime cometido pela recrutadora é de ação penal:
    Meu povo, todas as definições dos colegas foram brilhantes, entretanto ninguém atentou para o seguinte fato, ELA NÃO FOI IMPEDIDA DE OBTER A VAGA (não houve segregação).

    SE HOUVESSE RACISMO = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Houve uma OPNIÃO PESSOAL DA PRIMEIRA RECRUTADORA, que proferiu injúrias raciais contra a EMPREGADA.
    ART. 145, §U - Ação penal pública mediante representação do ofendido, no caso do §3º DO ART. 140 (Injúria Racial - "Qualificada").
    Pequeno detalhe de suma importância estava nas primeiras palavras do texto!
    Abraço.
  • respondi letra A, não concordo com o gabarito, no caso em tela trata-se de crime de racismo, pelas seguintes razões:

    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    nota-se que a discriminação se deu em razão de um grupo e não apenas um individuo, a infratora usou o termo ""macacos" referindo-se a uma raça, e não a uma pessoa direta.

    ""não gostava de trabalhar com macacos""

     

    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que pague a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos;

    - o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;

    - o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

    - enquanto que no crime de racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há a lesão da honra subjetiva da vítima”.


    Diante de todo o exposto, acredito que a alternativa mais favoravel seja a LETRA A....  

  • Bom.. em primeiro lugar, entendo que a questão forneceu um fato determinado para que nós fizessemos uma análise da adequação típica, bem como por qual espécie de ação se procederia, qual seja: O ENCONTRO DE UMA  PESSOA COM A OUTRA NO CORREDOR E AS OFENSAS PROFERIDAS..

    Pelo que reparei dos comentários, é unânime de que tal fato caracteriza INJURIA RACIAL, portanto crime de ação penal pública condicionada a representação. (seria de A.P. Privada se fosse injúria simples e A.P. pública incondicionada se fosse injúria real)

    Notei que os colegas estão levando em conta a situação anterior ao encontro de Amanda com a recrutadora imbecil nos corredores, ou seja, a entrevista de emprego.  

    Dessa forma, acredito que a questão demanda mais de interpretação de texto, do que aprofundamento na lei 7716/89.. De fato, também creio que a conduta de opinar desfavoravelmente pela contratação se enquadra bem ao verbo OBSTAR
    (Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada), pois como a doutrina menciona, trata-se de causar embaraços, complicações... Há quem diga de que tal crime exigiria um resultado, e como Amanda obteve o emprego, tal crime não estaria configurado. MAS, como mencionei acima acredito que a questão nao versa sobre a adequação típica e ação penal quanto a tal fato, mas sim quanto ao ocorrido nos corredores da empresa.

    Abraço e bons estudos a todos..

     

  • Quando ela afirmou, que não gostava de trabalhar com macacos, ela agrediu não somente  aquela pessoa, mas toda e qualquer pessoa que fosse negrinha ou negrinho cometendo assim claramente a prática de racismo. qualquer dúvida vide julgamento do  (HC 82424) STF

  • "Após obter o seu emprego" .... NÃO HOUVE Impedimento; negação...

    banca: A questão versa sobre a natureza da ação penal no que tange ao crime de injúria qualificada pela utilização de elementos de raça, cor, etnia ou religião (art. 140, §3º, CP). Neste caso, prevê o art. 145, par. único, do diploma penal, que se o crime de injúria se enquadra nos termos do art. 140, § 3º, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. A questão demonstra que a recrutadora deu parecer desfavorável, mas que Amanda foi recrutada. Portanto, correta a alternativa B. 

  • Na minha opnião, a conduta típica aí consistiu no crime de Racismo. Apesar da injúria racial bem caracterizada, houve uma atitude de segregação por parte da recrutadora, que não oportunizou a vaga de trabalho por uma motivação racial. Portanto, acho mais correta a alternativa A.

  • Em que pese Amanda não ter sido impedida ou obstada de ter entrado na empresa, o crime de racismo, na minha opinião, ficou caracterizado pelo artigo 20 da lei 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A recrutadora foi clara que não iria dar parecer favorável por ela ser negra.

     

    Racismo consumado, a lei não preve resultado para a consumação!

     

    A banca quis fazer uma questão inteligente e acabou escorregando na maionese!

  • No crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, cabendo sua iniciativa, exclusivamente, ao Ministério Público, isto porque nesse crime o que se tem, é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade, discriminando-a.

     

    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

     

     

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-set-07/luiz-durso-crime-racismo-diferente-crime-injuria-racial

  • GABARITO B.

    Trata-se de Injúria Qualificada, na modalidade Racial!

    Exceção a regra nos crimes contra a honra,os quais todos são de ação penal privada e nesse caso, fica condicionada à representação.

    O crime de Racismo interfere num direito ou garantia individual protegido pela Carta.

    O crime de Injúria ofende a honra subjetiva e não há segregação, apenas ofende a dignidade ou decoro da pessoa, características físicas,morais,intelectuais.

    Força!

     

  • Na condição de recrutadora, sua conduta configura racismo! "Negar ou obstar emprego em empresa privada."

    Ainda que a atitude racista não tenha obstado a admissão da vítima, o crime foi consumado por se tratar de crime formal. A banca deu uma de maluca!

  • Injúria preconceituosa. Ação penal é pública condicionada a representação do(a) ofendido(a). Arts. 140, § 3° c/c 145, § único, in fine, todos do CP. Letra B.

  • No meu humilde entendimento essa questão é passível de anulação ou troca de gabarito. Seguindo o embasamento:

    Lei 7.783

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Tendo em vista que obstar é sinônimo de dificultar/criar obstáculos/apresentar oposição, fica evidente que a recrutadora cometeu uma ação que faz parte do núcleo do fato típico, que não é condicionado ao resultado material (um crime formal). Independente da conseguir ou não o emprego a conduta se configura com Racismo, só pelo fato da recrutadora OBSTAR EMPREGO.

  • Que o crime é de Injúria Racial, todos já entenderam, inclusive com comentários que versam justamente sobre a posição que a banca adotou.

    Cabe ressaltar a diferença entre ambos crimes que parecem se confundir.

    injúria racial - crime de ação penal pública condicionada à representação. Este crime visa ofender a honra de ALGUÉM se referindo à elementos como raça, cor, etnia, religião...

    racismo - crime de ação penal pública incondicionada. Este crime visa atingir uma coletividade de indivíduos com a discriminação de toda uma raça. Este crime em relação ao crime de injúria tem uma abrangência maior, como por exemplo impedir a entrada de certas pessoas em um determinado lugar, ao contrário da Injúria racial que é uma conduta direcionada a uma certa pessoa em um certo contexto, é considerada uma qualificação da injúria propriamente dita, porém, com um certo cuidado a mais do legislador, visando a proteção de minorias.

  • Após obter o seu primeiro emprego, Amanda aborda a primeira recrutadora da empresa, que opinara desfavoravelmente a sua contratação...

    é notório que Amanda já estava contratada... entendo como inviável enquadrar no crime de "negar ou obstar emprego"

    só com uma interpretação bem extensa do que pede a questão..... fora que as aspas destacam bastante o que o examinador quer que seja analisado na questão. para desenvolver uma boa noção de direito penal e processo penal estudar a matéria de português facilita muita coisa.

  • Marquei a injúria racial que estava mais óbvia, mas a questão é ruim, pq o ato de não selecionar a mulher por ser negra é crime de racismo. O crime de racismo a ação é pública e incondicionada.
  • O crime de racismo se configurou quando a recrutadora admitiu que não daria a vaga para a moça por razão da sua raça e condição social, discordo do gabarito.

  • Eu pensei que só eu tinha visto Racismo alí...

    Discordo do gabarito

  • A primeira fala se trata de Injúrial Racial pois direcionada a uma pessoa. Já a segunda fala eu interpretei como Racismo pois”não gostava de trabalhar com macacos” é direcionada a um número incontável de pessoas, saindo da esfera individual da vítima. Eu iria recorrer dessa questão pois discordei do gabarito!

  • Injuria Racial = Ação Penal Pública condicionada a representação

  • gente pelo amor de Deus! vocês complicam o que é pra ser fácil... gabarito não se discute! É INJURIA E PRONTO!

    A Amanda pelo que pareceu ela já estava empregada, e sofreu com a injuria... sendo assim fica ação penal pública condicionada à representação, pelo motivo de que você tem que ir até a polícia notificar o ocorrido.

  • Não pode ser racismo na modalidade tentada, ou só existe na modalidade consumada?