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ID
785026
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Adriana, nascida em 11 de fevereiro de 1994, sofreu assédio sexual quando trabalhava, junto com seus pais, em uma loja de calçados. Seu pai, à época, recusou-se a representar contra o chefe, pormedo de represálias. O fato ocorreu em 12 de setembro de 2011.Nesta hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Porque Adriana ainda é menor de 18 anos, o crime é de Ação Penal Pública Incondicionada.
    Se ela fosse maior, o crime seria de Ação Penal Pública Condicionada.
  • Crime devidamente tipificado no artigo 216-A do CP.

    No que se refere a ação penal propriamente dita, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 225 do CP, qual seja, ação penal pública incondicionada, tendo em vista tratar-se de vítima menor de 18 anos. 

    Caso a vítima fosse maior a ação penal é pública porém condicionada a representação (art. 225, caput, CP).
  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES SEXUAIS

    Em Regra: Passaram de ação pública condicionada a representação mesmo que ocasionem:

    • Lesão corporal grave
    • Morte

    A SÚMULA 608 DO STF, afirmando que o estupro praticado com agressão física seria em regra de ação pública incondicionada NÃO TEM MAIS APLICAÇÃO em razão da nova redação do art. 225, CP. Já que a regra passa a ser a ação pública condicionada.

    EXCEÇÃO: Quando é que o crime é de ação pública incondicionada:

    • Se a vítima é menor de 18 anos (só se for de agressão física ou ameaça), caso a vítima queira não é crime.
    • Quando a vítima é menor de 14 (manter relação sexual com menor de 14 mesmo que consentida já caracteriza crime de estupro e ação será pública incondicionada.
    • Quando a vítima não possui capacidade de resistir. (desmaiado, tetraplégico etc..)

    (menores de 14 e incapazes de resistir são chamados de vulneráveis segundo CP)

  • Bom dia, alguém pode me explicar a questão de decadência desta questão, eu não consegui visualizar que esta dentro do prazo para informar o crime. Sou novo no estudo para concurso em especial de penal e processo penal.
  • A questão é muito boa, por sinal, pois envolve  questões de competência estrito senso, prazo e representação de quando atingir a maioridade, muito bem elaborada. Para responder o candidato deveria ter conhecimento de ação penal nos crimes Sexuais.


  • A questão versa sobre ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e os efeitos de representação penal em crimes cometidos contra menores de dezoito anos. De acordo com o art.225, par. un, do Código Penal, a ação penal no crime de assédio sexual é pública incondicionada à representação, por ser vítima menor de dezoito anos. Como o crime prescreve em quatro anos, de acordo com a regra do art. 216-A, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.

    Art. 216-A. detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

  • Importante salientar que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao art. 225 do CP.

  • TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

           Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único. .    

  • ANTIGA TIPIFICAÇÃO DO CRIME

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Assédio sexual

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." 

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    ...

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    ART 225 ALTERADO E PARÁGRAFO ÚNICO REVOGADO - PELA Lei nº 13.718, de 2018

    "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Parágrafo único. (Revogado).” (NR)"