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c) comissivo e omissivo, respectivamente.
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Letra C.
Crimes comissivos são os cometidos por ação
Omissivos próprios - omissão de um dever de agir. Não depende do resultado.
Há os omissivos impróprios que também são chamados de comissivos por omissão (art 13 C.P.). O dever de agir é para evitar um resultado concreto. Depende do resultado.
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Só para constar: Guilherme Nucci entende que ambas condutas são omissivas, pois os verbos indicam abstenções.
Aí fica a ponderação: se o indivíduo interna um idoso em uma das instituições elencadas no art. 98 com o intuito de abandonar, até poderia se pensar em ação (comissivo). Mas o tipo parece pressupor a ação anterior, o ingresso do idoso; até porque, o ingresso não é crime (seja para fins de tratamento, cuidados especias etc). Parece então prevalecer realmente a omissão. Mas a banca entendeu de outra forma.
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Entendo que a conduta do agente de "não prover as necessidades básicas quando tinha o dever de fazê-lo" é OMISSIVO PRÓPRIO, vez que trata-se de uma conduta negativa, um "não-fazer".
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Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100520164459347
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Daiana Driusso:Muito boa sua explicaçao!!!
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Realmente parando para pensar é um crime comissivo abandonar. Mesmo que tenha levado o idoso com o intuito de tratamento, o lhiame subjetivo se alterou para a conduta criminosa. Não tem esse abandonar por omissão.
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Não entendo porquê o segundo crime não é omissivo impróprio, uma vez que o artigo 13 CP (artigo que aduz omissão imprópria) diz: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
e na questão diz: não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
Por favor alguém me ajude entender???
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Carlos Caetano, no crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão o tipo prevê uma conduta positiva e o agente dá causa através de um "não-fazer". No caso "não prover" é um conduta negativa, portanto, crime omissivo.
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A questão trata dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, Lei nº
10.741/2003.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 98.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,
ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei
ou mandado:
Pena –
detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Nos crimes comissivos, a lei penal descreve e pune uma ação
esperando que todos se abstenham de praticá-la; trata-se de uma norma
proibitiva (ou seja, a ação prevista em lei é proibida, sob ameaça de pena).
Nos crimes omissivos, a lei penal descreve uma omissão (um não fazer), porque
espera de todos, naquela determinada situação, um comportamento ativo; trata-se
de uma norma mandamental (isto é, a lei penal manda agir, sob pena de,
omitindo-se, receber uma pena). (Estefam, André. Direito penal : parte geral
(arts. 1º a 120) / André Estefam. – 7.
ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).
A) ambos omissivos.
O primeiro crime é comissivo, e
o segundo crime é omissivo.
Incorreta letra “A".
B) ambos comissivos.
O primeiro crime é comissivo, e
o segundo crime é omissivo.
Incorreta letra “B".
C) comissivo e omissivo, respectivamente.
O primeiro crime é comissivo, e
o segundo crime é omissivo.
Correta letra “C". Gabarito da
questão,
D) omissivo e comissivo, respectivamente.
O primeiro crime é comissivo, e
o segundo crime é omissivo.
Incorreta letra “D".
E) omissivo e comissivo-omissivo, respectivamente.
O primeiro crime é comissivo, e
o segundo crime é omissivo.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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so lembrar do abcedário. ABC
ABANDONAR EH COMISSIVO = ABC
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Abandonar = Ação (Comissivo)
Não prover = Omissão (Omissivo)
Logo, Comissivo e omissivo.
Gab: (C)
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Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
Abandonar - AÇÃO - CRIME COMISSIVO!
não prover - OMISSÃO - CRIME OMISSIVO!
Foi mais português do que direito rsrs.