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Resposta: C
Usuário de Drogas esta penalmente tipificado no art. 28 "Caput" e por isso é crime.
As penas imposta sao:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Obs.: Nao há pena privativa de liberdade.
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essa questão deveria ser anulada, vez que a alternativa A está correta também.
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As duas questões estão corretas, A e C, visto que está subentendido que o usuário de drogas pratica crime de acordo com a lei 11.343/2006.
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Embora errei a resposta, mas analisando-as a alternativa C é mais completa que a alternativa A - por isso a C é a plenamente correta.
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As letras A e C respondem a questão mal elaborada, não importando se a letra A está menos completa ou não. Não deixam de estar corretas cabendo recurso.
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Essa foi a pior questão já elaborado sobre o tema, porque o enunciado não menciona a conduta do agente. Afinal, usar droga não é crime, o que é crime é portar, comprar, guardar etc. O enunciado diz "usuário" e não informa a conduta, sendo a unica possível "usar droga". Usar não é crime.
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11343/2006
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas
Cadê o verbo usar??? Se trata de PORTAR drogas para o consumo.
Gabarito deve ser alterado....
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Que o art. 28, LD é crime, não se discute. Claro que é, o sujeito não pode receber PPL - esta questão já está superada.
Todavia, analisando a questão, ela pergunta, enfaticamente se o "usuário de drogas, como tal" pratica crime. A expressão "como tal" refere-se, claramente, a quem usa droga. E, como sabido, quem simplesmente USA droga não pratica crime, pois que o verbo USAR não está contido dentre as condutas do art. 28, LD. Pune-se os demais verbos, como trazer consigo, adquirir etc.
Para mim, por mais simples que seja a questão, muito mal formulada ao usar a expressão "como tal".
Abs!
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Questão no mínimo confusa, naturalmente sujeita a questionamentos.
Isso porque existe uma certa dissonância entre os textos legais, consoante vejamos:
O título do capítulo III do 3º título da Lei 11.343/06 (art. 27 e seguintes) menciona no texto "dos crimes e das penas", entretanto, o artigo 1º do Decreto-Lei 3.914/1941 (LICP) estabelece claramente a forma de caracterização do crime (penas de prisão ou detenção) e contravenção.
Respeitadas as opiniões contrárias, a questão em referência é no mínimo "questionável".
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Certo é que, as opções "A" e "C" estão corretas. No entanto, entende-se que a banca queria a "mais certa" ou "mais completa", onde se encaixa a letra "C".
É fato que o art 28 da lei 11343/06 trata-se de crime, pois esta no capítulo III da lei, "Dos Crimes e Das Penas", e por conta de hermeneutica jurídica, onde se lê no caput do art 28 "para consumo pessoal" deve se entender por USUÁRIO, sendo então criminalizado o "uso" e penalizado na forma dos incisos do art 28:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Desta forma fica claro que, mesmo sendo um fato típico, não há a previsão de pena privativa de liberdade.
Bons estudos a todos!!
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A alternativa E também está correta, sendo as penas do direito penal: Reclusão,Detenção e Prisão simples.
Segundo a Lei 11.343/06 na figura do porte de drogas para uso próprio, É UM TIPO PENAL, porem houve uma despenalização.
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O art. 28 da Lei
nº 11343/06 não descriminalizou a conduta de “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar”. O que sucedeu foi o abrandamento da reprimenda
legal, uma vez que se excluiu do rol das penas cominadas as penas privativas de
liberdade. Com efeito, nos termos do referido diploma legal, as penas pela
conduta ora tratada passaram a ser: I - advertência sobre os efeitos das
drogas; II - prestação de serviços à comunidade e; III - medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
Resposta: (c)
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Calma docinho, vc está muito nervosa.
O STF usa o termo DESPENALIZAÇÃO ao se referir não ser mais cabível a pena de privativa de liberdade ao crime de uso, embora caiba aquelas medidas posta no art. 28. Já a doutrina, prefere usar o termo DESCARCERIZAÇÃO, por esse mesmo fato de existir pena, só que não privativa de liberdade.
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Essa dava pra matar por conta que a C é a mais correta.
No entanto tá complicado saber quando que a banca vai cobrar como certo a "despenalização".
Essa questão está simplesmente tosca.
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Questão com o GABARITO INCORRETO sem a menor sombra de dúvidas.. A alternativa correta é a letra B.
Se eu, por exemplo, como autoridade policial, me deparar com uma pessoa que afirma ter há poucos instantes cheirado cocaína, não vou poder fazer nada. Tal pessoa é usuária, mas não cometeu crime se por exemplo um amigo pois o entorpecente em uma mesa e a pessoa inalou esta porcaria...
O direito não pune o autoflagelo... O que se pune é a conduta de circular por aí com drogas.. como mencionado, portar drogas, ter em depósito etc, para consumo próprio...
Essa era mais uma questão que eu recorreria ao Judiciário se tivesse ficado por uma questão no concurso.
Bons estudos!
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questão bost....!
ricardo: reveja doutrina majoritária!
é crime = descarcerizado!
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Olhei a banca e marquei C, mas está totalmente errado.
Amigos, USAR DROGAS NÃO NUNCA FOI, NÃO É E NUNCA SERÁ CRIME, conforme determina PRINCÍPIO DA ALTERIDADE.
Observem que o artigo 28 não possui o núcleo "usar".
Esse entendimento também é adotado pelo ilustre doutrinador Bezerra da Silva, senão vejamos:
"Malandro é malandro
Mane é mane
Aí doutor esse malandro é de verdade
Não sobrou nem a piaba
Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"
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Mais um examinador vacilando no princípio da reserva legal
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Assim como os colegas Klaus N e a andreialuiza sobrenome, pergunto cadê o verbo "usar" no art. 28?
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Entendo que: para consumo pessoal = usar
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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NÃO HAVERÁ PRISÃO DE USUÁRIO DE DROGAS, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O MESMO NÃO DEVE SER APRENDIDO e ser elaborado um termo circunstanciado.
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Questão mal formulada. O que é punido é o porte de drogas para consumo pessoal. O próprio consumo não é punído.
Tanto que se o legislador o quisesse colocaria no tipo: Portar drogas para consumo pessoal ou consumir.
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A questão está perguntando segundo a Lei nº 11.343/2006, o usuário de drogas...
Ela não está descrevendo nenhum dos 4 nucleos do art. 28, apenas esta perguntando de maneira bastante objetiva e direta o que a lei diz quanto ao usuario.
E a unica resposta possível é a alternativa C.
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Eita, quem fez essa questão é doente, só pode. Independente da modalidade de pena, o autor do art 28 comete crime. Por que a letra A estaria errada?! Só estaria caso tivesse operado o abolitio criminis ao porte de drogas para o uso próprio, que obviamente não é o caso. Li ela de prima e já a marquei. Ainda tem gente defendendo a questão kk Questão não perguntou nada sobre o núcleo do tipo ou a modalidade de pena.. ah vá!
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De acordo com a Lei nº 11.343/2006, o usuário de drogas pratica crime, não sendo passível, porém, de pena privativa de liberdade!
Ao invés da aplicação da pena privativa de liberdade, a Lei passou a adotar a aplicação de medidas substitutivas ou alternativas:
Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Resposta: c)
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O artigo 28 da lei de drogas que se refere ao posse ou porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado segundo STF e STJ não havendo pena privativa de liberdade e sim penas restritivas de direitos.
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Usar droga é fato atípico, porem o usuário deve executar qualquer um dos nucleos do artigo 28 para consumo pessoal, logo é punível, sendo assim a conduta é tipica , mas nao cabe restrição de liberdade
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ah tá e qual o erro da A?
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Hoje, essa questão seria passível de recurso. Há dois entendimentos sobre esse assunto. O primeiro, de que o verbo "usar" não está escrito no art. 28 da lei 11.343/06, logo, usar, não seria considerado crime. Por outro lado, há outra corrente que percebe o art.28 como aplicável ao usuário, pois não daria para usar a droga sem portá-la consigo, necessariamente. Entretanto, havendo a despenalização da conduta, sem pena restritiva de liberdade para o usuário. Apenas havendo penas restritivas de direitos.