SóProvas


ID
785080
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Proprietário de empresa de segurança deixa de comunicar furto de munição de seu estabelecimento à Polícia Federal. Na hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do desarmamento
    Omissão de cautela

     

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.


    Avante!!!!!
  • Resposta: B
    Questao tranquila que pode ser acertada pelo art. 13, Paragrafo único:
      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • Além do art.13, que tipfica tal conduta, há expressa previsao no Estatuto do Desarmamento sobre essa omissao - em seu art.7º,§ 1º:
     
    § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Leisem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, SE DEIXAR de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • corrigindo a resposta do francis o gabarito é a letra E.

  • A resposta correta é alternativa " E "
  • "...arma de fogo, acessório ou munição..."
  • Responde por crime de omissão de cautela o diretor ou proprietário de empresa de segurança e transportes de valores que deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar a PF furto, perda, roubo e outras formas de extravio de arma de fogon acessório ou munição que estejam sob sua guarda. É bom lembrar que isso deve ser feito nas primeiras 24h depois de ocorrido o fato.
  • A conduta em epígrafe se adequa perfeitamente ao parágrafo único do crime de omissão de cautela.
  • Complementando:
    Consumação– A consumação só se dá 24 horas depois de ocorrido o fato porque o crime é deixar de comunicar o fato nas primeiras 24 horas. Enquanto isso, não há crime. Portanto, nós estamos aqui diante de um crime a prazo, crime que só se consuma após um determinado tempo.

    Bons Estudos
  • Questão tão tranquila, que o colega Francis acabou errando-a.

    Não se preocupem, isso acontece com bons concursandos.

    Avante rumo à aprovação !!!
  • Comete SIM o crime por omissão de cautela. Art. 13 do EStatuto do Desarmamento!!! ARma ou munição é a mesma coisa pra lei!

  • A conduta narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada na lei nº 10826/03 – que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. É uma conduta que, nos termos do parágrafo único do art. 13, faz com que “o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato” incorram nas mesmas penas do crime de omissão de cautela tipificado no caput  do art. 13: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedadePena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Não é correto atribuir o nomen iuris da conduta prevista no parágrafo único do art. 13 de omissão de cautela, como consta no item (e), apontado como correto pelo gabarito da questão. O crime de omissão de cautela é o descrito no do caput. O previsto no parágrafo único não vem denominado juridicamente. Todavia, essa mera filigrana não prejudica a compreensão da questão.

    Resposta: (e)


  • Art. 13, § único, lei 10.826/03. Letra E.

  • Convém anotar um pequeno detalhe do art. 13:

    Conforme noticiado no p.ú do art 13, os objetos matérias tutelados são: arma de fogo, munição e acessórios. Ao passo que no caput, este inclui somente arma de foto.