SóProvas


ID
785095
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, analise os itens seguintes:

I. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

II. Indeferido o pedido de suspensão de segurança ou provido o agravo contra a suspensão, não caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

III. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar cabe recurso de apelação.

Sobre os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA D
    I - o processo de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo os habeas corpus.

    CORRETO, trata-se da literalidade do art. 20 da Lei 12.016/09.
    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
    II - 
    Indeferido o pedido de suspensão de segurança ou provido o agravo contra a suspensão, não caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. ERRADO, contrário ao disposto no art. 15, § 1, da Lei 12.016/09.
    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
    III - 
    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar cabe recurso de apelação. ERRADO, cabe agravo de instrumento, não apelação, conforme art. 7, §1 da Lei 12.016/2009.
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 
    Bons estudos!

  • I. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
    ESTÁ CORRETA!!! 

    II. Indeferido o pedido de suspensão de segurança ou provido o agravo contra a suspensão, não caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 
    O ERRO ESTÁ NO "NÃO CABERÁ" E NA VERDADE CABERÁ PEDIDO DE SUSPENSÃO.

    III. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar cabe recurso de apelação
    CABERÁ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO .
  • A questão versa sobre os dispositivos da Lei 12016/2009, que regula o mandado de segurança. Neste sentido, dispõe a Lei que: da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento (art. 7º ,§1º); que indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário (art. 15, §1º); e que os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus (art. 20, caput).


  • IMPORTANTE: Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.