SóProvas


ID
785116
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na aplicação do poder disciplinar, o administrador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Ouso-me a discordar deste gabarito. Como assim não está jungido ao princípio da legalidade?

    => Acho que a alternativa D também está correta, ou é a única correta.
  • Não vejo lógica nesta resposta, de acordo com os dois artigos que colocarei abaixo, caso alguém entenda, me mande uma msg por aqui...

    Bons estudos.


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

         Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • JUNGIDO: mesmo que LIMITADO.

    "O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e,
    b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vículo jurídico específico (...)."
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 18º Ed, Revisada e Atualizada - pág. 227.

    Na aplicação do poder disciplinar, o administrador não está limitado pelo princípio da legalidade, mas, sim, ao da prorcionalidade. 

    Ele não pode exagerar na hora de punir alguém. Deve ser proporcional, afinal, não se deve matar formigas com bolas de canhão!  

  • Então, mas a adm. tb não pode punir ao seu bel prazer.
    Qualquer pena deve estar prevista em lei e a penalidade, ainda, deve ser motivada.
    Ou seja, o poder disciplinar, assim como toda a atuação da adm., está limitada pela legalidade.
  • Exato. A administração não pode punir a seu bel prazer!

    Mas o que limita a aplicação do poder disciplinar não é o princípio da legalidade.

    A atuação da administração é presumidamente legal e deve estar sempre de acordo com a Lei. Ou seja, por força do Princípio da Legalidade os agente públicos só agem quando existe lei que determina ou autoriza. Se a atuação dele estiver de acordo com a lei, pronto, é legal.

    Existe a previsão em lei do agente público aplicar punições. O que vai limitar a atuação dele é o princípio da proporcionalidade. Deve-se aplicar a sansão necessária para se atingir o fim/resultado necessário. O excesso é abuso de poder!

    Quando determinado servidor comete uma infração a administração é obrigada a puni-lo (vinculado), mas existe a discricionaridade na graduação da penalidade a ser aplicada.
    Ex.:

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições: (...)

    Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
     

    Cabe a administração julgar o tempo necessário da suspensão aplicada em cada caso. Ela não pode exagerar na hora de punir alguém. Deve ser proporcional, afinal, não se deve matar formigas com bolas de canhão!   

  • Como foi dito no comentário anterior, quanto ao Poder Disciplinar, em regra, ele é discircionário, mas essa discricionariedade é restrita:

    1. Se o servidor pratica uma infração funcional, o chefe deve instaurar o processo administrativo disciplinar, portanto a instauração do processo é VINCULADA.
    2. Já no que tange a classificação da infração administrativa, por não possuir conceitos rígidos (diferente do que ocorre no Direito Penal), o chefe poderá, verificando o dano e gravidade do ato, aplicar a melhor classificação ao caso concreto. Portanto, definir a infração é uma decisão DISRICIONÁRIA.
    => Neste momento é que estará a limitação pelo princípio da proporcionalidade.
    3. Por fim, no que tange a aplicação da pena à infração administrativa é VINCULADA, por já estar descrita na lei.

    Contudo, pelo acima exposto, acredito ser forçoso dizer que o princípio da legalidade não limita o Poder Discplinar. Ora, se a atividade de intaurar o PAD e aplicar a pena são VINCULADOS, e esta vinculação advém da lei, não vejo como estar afastada a legalidade na aplicação de tal Poder.

    Caso entendam o contrário, podem me mandar via mensagem!!!!! 

    Abraço


     
  • Aguardemos o gabarito definitivo. Haverá anulação.
  • Na minha hulmide opinião, acho que a questão não será anulada.

    Acredito que se trata mais de pegadinha de concurso, pois muitos, assim como eu, pensam que o poder disciplinar está ligado ao princípio da legalidade como é costumeiro com o Poder Punitivo do Estado, exercido pelo Poder Judiciário.

    Nas palavras de Marcelo Alenxadrino - Direito Administrativo Descomplicado, p. 226: "toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração são alcançados pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas - sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público por um vínculo juríidico específico estão sujeitas à "disciplina interna" da administração. 
  • PREZADOS COLEGAS,
    Não vejo outra resposta correta que não LETRA C  !

    Pois é NOTÓRIO que o administrador no uso do poder disciplina DEVE se LIMITAR (estar JUNGIDO), ao aplicar um sanção, aos Princípios da LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    LEGALIDADE - Não pode aplicar sanção que não esteja prevista em LEI. Sendo somente possível aplicar uma pena prevista na lei.

    PROPORCIONALIDADE - a pena tem que ser proporcional a gravidade do fato e da conduta do agente.
  • Na verdade para decifrar essa questão, o cabra tinha que saber o significado de jungido, que é de limitado como dito acima. Poxa! Coloca isso de forma certa não fique inventando caros entes do mal (examinadores). Aff
  • A questão está correta.

    O Hely Lopes fala exatamente isso:

    "Outra característica do poder disciplinas é o seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: nullum crimen, nulla poena sine lege".

    Confesso que errei a questão, porque sempre fica difícil dissociar a atuação pública do conceito de legalidade, mas a legalidade da questão é nesse aspecto. O administrador não tem um "tipo" administrativo restingindo a sua atuação. Deve valorar, proporcionalmente, a conduta e aplicar a sanção que considerar adequada, de forma discricionária. A lei não vincula sua decisão.

    Na hora de marcar, fiquei tentada a marcar a letra A, mas não tive a coragem! Rs
  • Questão mal feita. O gabarito correto deveria ser a letra C.

    A ADM. Pública está sempre vinculada à legalidade, e com o Poder Disciplinar não é diferente, pois, ao se atestar a prática de ato ilegal, deve-se punir o agente. 

    A discricionariedade só existe quanto à pena a ser aplicada.

    Abraços.
  • assim como a maioria, também marquei a C, mas com disse o colega:

    Comentado por Andre Maximus há 9 dias.

    Na verdade para decifrar essa questão, o cabra tinha que saber o significado de jungido, que é de limitado como dito acima. Poxa! Coloca isso de forma certa não fique inventando caros entes do mal (examinadores). Aff

    nao da pra negar que fazer uma prova de concurso requer um bom conhecimento da lingua portuguesa, principalmente pra interpretarmos os textos.

    tem comentário dizendo que o poder disciplinar esta vinculado a legalidade. ou seja, mesmo após varios comentários, ainda assim, algumas pessoas nao entenderam a pegadinha da banca em por uma palavra que quase ninguem, ninguem mesmo, sabe. a questão esta correta. é tao dificil assumir que voce errou por nao saber o significado da palavra JUNGIDO..rsrs

    assume e será mais facil. a questao nao fala em vinculação mas em limitação e como ja foi muito bem explicado acima, nao precias de mais explicações. é uma típica questao que nao quer saber o seu conhecimento, mas simplesmente fazer voce errar assim com milhares de questões de centenas de concursos por aí

  • A limitação imposta pelo Princípio da Legalidade encontra-se na própria taxatividade em relação as penalidades anteriormente prevista.
    A exemplo de existir em um rol taxativo de penalidades a serem aplicadas, como a suspensão (exemplo da 8.112/90), ele estará escolhendo dentre as
    previstas (legalidade, sob a análise de critérios subjetivos) e após a determinação, utilizar-se-á da proporcionalidade quanto aos dias a serem aplicados, também dentre um limite legal que não poderá execeder a 90 dias (segundo o caso). A Legalidade e a Proporcionalidade impõem limites ao aplicador, ainda que a Legalidade seja em momento pretérito ao fato de punir e a Proporcionalidade posterior a ele, mas o limitam.
  • Em que pese o posicionamento adotado pela banca, em admitir a discricionariedade no poder disciplinar, daí ser jungido pelo princípio da proporcionalidade, uma assertiva do tipo " não está jungido ao princípio da legalidade" , em relação ao poder disciplinar, a meu ver não pode ser considerado correta. Vez que todos os atos administrativos é jungido pela legalidade. Não podemos nos esquecer que a própria discricionariedade decorre da lei.
    Bom, esse posicionamento de que há discricionariedade no poder disciplinar, salvo melhor juízo é de Hely Lopes meireles e me parece que no âmbito doutrinário, tradicionalmente  aceita-se isso.
    Entretanto, o STJ vem entendendo de modo de diverso ( vou achar os julgados e postá-los aqui)!  Neste caso, para o sofrimento dos concurseiros, devíamos atentar para o posicionamento da banca.




     

  • Sugiro que os colegas postem os links com o indicativo da resposta da banca sobre a questão.
  • Desde quando o Administrador Público não está limitado ao princípio da legalidade? O fato do Superior Hierárquico, ao aplicar sanções disciplinares aos seus subordinados, ter certa margem de discricionariedade, não significa que o fará sem observar a legalidade. Agir com discricionariedade não significa agir fora da legalidade. Aliás, a CF é taxativa ao submeter toda a Administração Pública, direta ou indireta, ao princípio da legalidade. 

    E tem gente que defende o gabarito?! Não acredito...

    Ademais, os princípios abordados não se excluem, devem, ambos, ser observado quando da aplicação de sanções. Imagina: Eu, Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado, diante de um processo disciplinar envolvendo serventuário da justiça, resolvo aplicar a sanção ao infrator de comprar uma caixa de kit kat por dia e sair distribuindo no semáforo (ou sinaleira), uma vez que eu não estou "jungido" ao princípio da legalidade. PARA NÉ!!!
  • Nunca farei um concurso desta banca.
  • Discordo desse gabarito.
    Como bem mencionado por alguns colegas acima, acho um tremendo exagero desconsiderar o princípio da legalidade no aludido ato administrativo.
    Não obstante laudáveis interpretações convergentes à  da banca, entendo que a legalidade é fundamento basilar de todo e qualquer procedimento administrativo.
    Dessa forma, não cabe mencionar na questão que o ato do administrador não está sujeito à legalidade. Atitude que induz o sujeito a erro.

  • CONCORDO COM O GABARITO LETRA A.

    Na aplicação do poder disciplinar, o administrador:
     a) não está jungido ao princípio da legalidade, mas, sim, ao da proporcionalidade.

    Traduzindo : O administrador NÃO ESTÁ LIMITADO ao principio da legalidade.
                         O administrador de forma ILIMITADA (= NÃO ESTÁ LIMITADO) está ligado ao principio da legalidade.

    2 parte:     O administrador está Jungido ( = LIMITADO ) pelo principio da proporcionalidade.
                        O administrador está LIMITADO pelo principio da proporcionalidade. ( NÃO PODE APLICAR O PODER DISCIPLINAR DE FORMA DISPROPORCIONAL, da forma que bem entender).

  • Cara companheira Mayara Tachy,

    Realmente, você está correta com relação à fundamentação de Helly Lopes Meireles utilizada pela banca. Entretanto, o que irrita é que é um posicionamento doutrinário descontextualizado e principalmente, MINORITARÍSSIMO! A doutrina moderna (AMPLAMENTE MAJORITÁRIA!) posicionada por José dos Santos Carvalho Filho é no sentido de que: “A avaliação conferida ao administrador para aplicar a punição não constitui discricionariedade como afirma a doutrina clássica (tradicional), pois o juízo de conveniência e oportunidade não existe, pois, limitado aos elementos do PAD. Portanto, sua conduta está vinculada.” (continuo aqui....”ao princípio da legalidade”).

    Seguindo tal raciocínio, a doutrina moderna (majoritária) diz que o poder disciplinar tem como característica geral a discricionariedade no que tange À ESCOLHA E GRADUAÇÃO DA PENALIDADE, pois, invoca-se o princípio da proporcionalidade.

    Agora, sinceramente, utilizar uma posição minoritária é uma sacanagem!!! Ainda mais numa prova que não é da seara jurídica.


    Não obstante, caro companheiro Rafael,

    Discordo do seu entendimento quanto estar correta a letra A pela interpretação textual.

    É forçar demais a barra inferirmos que “não estar jungido ao princípio da legalidade” seja, a contrário sensu, uma ilimitação a esse mesmo princípio, ou, como você disse, “ligado”. Não cabe! Desculpe! É forçar demais, demais a barra!

    Entendo o seguinte,

    “não estar jungido”, no sentido de não estar limitado, restrito a alguma coisa e...OLHA A PREPOSIÇÃO DA AFIRMATIVA: ...“AO” princípio da proporcionalidade. Se não está limitado, restrito “AO” quer dizer que o princípio da legalidade é PRESCINDÍVEL outro termo que gera confusão!!! ISTO É, NÃO É IMPORTANTE, PODE SER DEIXADO DE LADO, NÃO CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA APLICAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR!! Ora, se for assim, numa conduta de um agente que, para ela, seja preceituada a sanção disciplinar de demissão e eu, superior hierárquico com poder hierárquico funcional (de serviço, aquele em que se tem o poder disciplinar conferido) aplico uma admoestação verbal, eu poderia estar incorrendo até em crime de condescendência criminosa (art 320, CP), uma vez que, para tal, é necessária a evidência cabal de que houve a autoria e materialidade no fato. Sendo obrigatória a punição!

    ENFIM, SEJA ANALISANDO PELO VIÉS JURÍDICO OU PELO PORTUGUÊS, A AFIRMATIVA CORRETA É A LETRA "C"!

    Para o alto e avante!!!!!

  • Com certeza o gabarito da letra A está incorreto. Ato discricionario é diferente de arbitrário. O ato discricionário é vinculad a lei, o arbitrário é ilegal pois nao se baseia na lei.

  • JUNGIDO É LIMITADO. PRONTO JÁ DA PAR MATAR A QUESTÃO. DA OUTRA OLHADA NAS ALTERNATIVAS E TENTAR GABARITÁ-LA. BONS ESTUDOS COLEGAS.

  • Desculpem, caso eu esteja enganado. Como é possível afirmar que o Administrador não está limitado pelo princípio da legalidade. Quando a questão diz que na aplicação do poder disciplinar é jungido pelo princípio da proporcionalidade, verificamos uma certa margem de discricionariedade que não pode exceder os limites legais. 


    Para mim, a reposta correta seria a alternativa C, está jungido a ambos os princípios, o da legalidade, que norteia toda Administração Pública, conforme Art. 37 caput da CF e ao da proporcionalidade, que viabiliza a aplicação da lei ao caso concreto...

  • Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. Alexandre Mazza

  • HAHAHAHAHA..QUE QUESTÃO PERIGOSA!! BOA!! Quem diria né?!

    GABARITO: A (CORRETÍSSIMO)

    VAMOS LÁ:

    A questão não foi apenas uma mera pegadinha por colocar uma palavra que nem todos conhecem, JUNGIDO = LIMITADO, não significa 'vinculado' como muitos pensaram. Exigia uma interpretação bem sensata Porque mesmo se a pessoa conhecesse o significado da palavra ainda assim ficaria absurdamente tentada em marca a alternativa 'C'.

    a) não está jungido ao princípio da legalidade, mas, sim, ao da proporcionalidade

    Na aplicação do poder disciplinar, o administrador não está jungido ao princípio da legalidade? NÃO!!.....Não?! mas como não?! De fato o administrador ao aplicar o poder disciplinar está vinculado ao princípio da legalidade(DIZ: Administração Pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que o determine), ora não se poderá aplicar uma sanção que não está prevista em lei!! Entretanto o administrador não estará LIMITADO a tal princípio, pois a regra é que no poder disciplinar exista certa discricionariedade, por exemplo, a demissão de um servidor por conduta escandalosa na repartição, será que sempre diante de uma "conduta escandalosa" a autoridade competente estaria LIMITADA a aplicar a demissão, como prevista na lei? evidentemente que não, conduta escandalosa é conceito INDETERMINADO, aferível apenas no caso concreto em conjunto a diversos outros fatores, cabendo ao administrador verificar se a aplicação de tal medida seria realmente necessária, adequada e proporcional (limitação ao princípio da proporcionalidade) a dita conduta escandalosa. 

    RESUMINDO: Embora, na aplicação do poder disciplinar, o administrador esteja VINCULADO(=/= jungido) ao princípio da legalidade, o mesmo não está LIMITADO(=jungido) a tal princípio.


    P.S: Fiquei na dúvida entre 'A' e 'C', minha cabeça estava na 'A', mas meu coração estava realmente a fim da 'C'. Créditos ao meu lado racional 8)

    Be patient, believe in yourself 

  • é muita subjetividade para uma questão objetiva...

  • PREZADOS COLEGAS,
    Não vejo outra resposta correta que não LETRA C  !

    Pois é NOTÓRIO que o administrador no uso do poder disciplina DEVE se LIMITAR (estar JUNGIDO), ao aplicar um sanção, aos Princípios da LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    LEGALIDADE - Não pode aplicar sanção que não esteja prevista em LEI. Sendo somente possível aplicar uma pena prevista na lei.

    PROPORCIONALIDADE - a pena tem que ser proporcional a gravidade do fato e da conduta do agente.

  • Ver justificativa p/ resposta da: "Mayara Tachy"  (faz sentido)

  • olhando pelo raciocínio do colega rubens felix realmente o gabarito está correto!!! 

  • A administração pública age em razão da lei, ratio legis. E sim a lei limita, está jungido pela lei, age em coformidade com a lei. Portanto a questão é errada. Considerando isto, c estaria correta. 

  • Questão incoerente, deveria ser anulada. A adm p. não pode aplicação sanção que não esteja prevista em lei e esta deve ser proporcional, sendo assim letra C.

  • Com devido respeito ao entendimento adotado pela Banca, dele discordo, pelas razões abaixo esposadas:

    De início, é preciso estabelecer que a palavra "jungido" tem o sentido de adstrito, limitado, ou seja, a atuação da Administração Pública, quando do exercício do poder disciplinar, deve estar adstrita, ou não, aos princípios da legalidade e da proporcionalidade? É esta a questão que se coloca.

    A Banca entendeu por defender que só haveria limitação ao princípio da proporcionalidade, e não ao da legalidade, o que considero inaceitável, com a devida vênia.

    Afinal, toda e qualquer atuação administrativa, seja em que seara for, está adstrita, sim, ao princípio da legalidade, sendo certo que o exercício do poder disciplinar não constitui exceção a esta afirmativa. Com efeito, é o legislador, primeiramente, quem estabelece, de maneira mínima, as possíveis transgressões disciplinares, bem assim as sanções em tese aplicáveis.

    Embora seja verdade que a tipicidade das infrações administrativas não se revela tão fechada quanto àquelas exigidas na órbita penal, é inegável que também na esfera disciplinar mostra-se necessária a existência de contornos legais mínimos, em ordem a definir infrações e penalidades cabíveis, sem o quê a aplicação de penas ficaria relegada a possíveis arbitrariedades, bem como os agentes públicos, assim como particulares vinculados de forma específica à Administração, sequer conheceriam as condutas que lhes seriam proibidas. Como proceder, então, sem embasamento legal, sem limites desenhados em lei.

    Não vejo como se possa afirmar, portanto, que o exercício do poder disciplinar não se mostra jungido, limitado, adstrito, ao princípio da legalidade. Se assim não fosse, o agente competente poderia aplicar a pena que bem quisesse, ainda que não prevista em lei, o que soa verdadeiramente absurdo em todo e qualquer Estado de Direito.

    Dito de outro modo: a lei sempre funciona como um primeiro fator de limitação, de estabelecimento de balizas legais dentro das quais caberá à autoridade competente, aí sim, também se baseando no princípio da proporcionalidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, fixar a pena que, na espécie, melhor se adeque, melhor atenda ao interesse público, que é, em última análise, a finalidade a ser objetivada.

    Por todo o exposto, entendo, renovadas as vênias, que a opção correta é aquela descrita na letra "c".


    Gabarito do professor: C
    Gabarito oficial: A

  • Aos amigos que tentam justificar esse gabarito absurdo:

    LEGALIDADE não é sinônimo de VINCULAÇÃO!

    Dizer que o poder disciplinar não está limitado ao princípio da legalidade sob justificativa que este é discricionário é um absurdo tremendo digno de uma banca de fundo de quintal.

  • O poder disciplinar , assim como o poder de policia, é um poder discricionário que deve respeitar claro o principio da razoabilidade ( verificando os meio necessários , adequados e proporcionais ) porém quanto ao princípio da legalidade administrativa, trata-se de poder vinculado no qual a administração só pode fazer aquilo que está escrito na Lei, por tanto o poder disciplinar não se limita ao princípio da legalidade.

  • As 5 alternativas utilizou a palavra 'Jungido' e por 5 vezes eu li 'fugindo'.

    Tô de parabéns!!!

    Obs: Nunca ouvi essa palavra na vida!

  • Gabarito não faz sentido, a administração utilizando-se do poder disciplinar está pautada na legalidade bem como no princípio da proporcionalidade.

    Na legalidade pois para aplicar a sanção tem de a ver lei e na proporcionalidade, para saber qual sanção a ser aplicada diante do caso concreto.

  • Já fiz milhares de questões aqui no QC essa é de longe a com maior indice de erros que eu já vi 80%. Não sei como no mínimo não anularam essa questão.

  • É galera, vai ter administrador dando pisa em servidor....

  • Concurso no Rio de Janeiro = frescura.

    Banca que quer ser diferente.

  • Com devido respeito ao entendimento adotado pela Banca, dele discordo, pelas razões abaixo esposadas:

    De início, é preciso estabelecer que a palavra "jungido" tem o sentido de adstrito, limitado, ou seja, a atuação da Administração Pública, quando do exercício do poder disciplinar, deve estar adstrita, ou não, aos princípios da legalidade e da proporcionalidade? É esta a questão que se coloca.

    A Banca entendeu por defender que só haveria limitação ao princípio da proporcionalidade, e não ao da legalidade, o que considero inaceitável, com a devida vênia.

    Afinal, toda e qualquer atuação administrativa, seja em que seara for, está adstrita, sim, ao princípio da legalidade, sendo certo que o exercício do poder disciplinar não constitui exceção a esta afirmativa. Com efeito, é o legislador, primeiramente, quem estabelece, de maneira mínima, as possíveis transgressões disciplinares, bem assim as sanções em tese aplicáveis.

    Embora seja verdade que a tipicidade das infrações administrativas não se revela tão fechada quanto àquelas exigidas na órbita penal, é inegável que também na esfera disciplinar mostra-se necessária a existência de contornos legais mínimos, em ordem a definir infrações e penalidades cabíveis, sem o quê a aplicação de penas ficaria relegada a possíveis arbitrariedades, bem como os agentes públicos, assim como particulares vinculados de forma específica à Administração, sequer conheceriam as condutas que lhes seriam proibidas. Como proceder, então, sem embasamento legal, sem limites desenhados em lei.

    Não vejo como se possa afirmar, portanto, que o exercício do poder disciplinar não se mostra jungido, limitado, adstrito, ao princípio da legalidade. Se assim não fosse, o agente competente poderia aplicar a pena que bem quisesse, ainda que não prevista em lei, o que soa verdadeiramente absurdo em todo e qualquer Estado de Direito.

    Dito de outro modo: a lei sempre funciona como um primeiro fator de limitação, de estabelecimento de balizas legais dentro das quais caberá à autoridade competente, aí sim, também se baseando no princípio da proporcionalidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, fixar a pena que, na espécie, melhor se adeque, melhor atenda ao interesse público, que é, em última análise, a finalidade a ser objetivada.

    Por todo o exposto, entendo, renovadas as vênias, que a opção correta é aquela descrita na letra "c".

  • GABARITO DO PROFESSORC)

    A parte que resume a explicação dada por ele:

    "Dito de outro modo: a lei sempre funciona como um primeiro fator de limitação, de estabelecimento de balizas legais dentro das quais caberá à autoridade competente, aí sim, também se baseando no princípio da proporcionalidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, fixar a pena que, na espécie, melhor se adeque, melhor atenda ao interesse público, que é, em última análise, a finalidade a ser objetivada."

  • concordo com o comentário do professor, entendo como resposta certa a letra C e não A.
  • O que diabos é jungido?

    Aposto que a banca pensou assim: ''hmmm o inspetor vai falar jungido quando for cumprir um mandado de prisão''.

    '___'

  • Com devido respeito não, se a mesma não o tem para com os estudantes e professores. Com devido saber e desconhecimento da banca.

  • Se você errou, está no caminho certo!

  • Li em todas as opções a palavra "ungido", crente é f...

  • Na aplicação do poder disciplinar, o administrador:

    está jungido aos princípios da legalidade e da proporcionalidade

  • DE TANTO ERRAR ESSA QUSTÃO UMA HORA VC ACABA ACERTANDO KKK[

  • que estranho!! até onde sei o poder disciplinar precisa ter como base o princípio da LEGALIDADE ( a pena tem que estar em conformidade com a lei, já imaginou vc punir alguém mandando ele praticar ato sexual kkkk) e o princípio da PROPORCIONALIDADE ( não pode exonerar um funcionário caso ele tenha de atrasado uma única vez por 20 minutinhos) infelizmente eu vou errar mil vezes uma questão dessa, não porque eu quero, sim porque é intencional!!
  • A legalidade administrativa não se confunde com a legalidade do particular. Naquele o administrador só pode fazer o que a lei mandar e nesta o particular poderá fazer aquilo que não o for proibido.

    Logo, o administrador ao aplicar a sanção deve sim estar limitado aos regramentos legais, bem como aplicar tal medida proporcionalmente ao ato prejudicial do seu administrado.

    Questão muito estranha meus amigos, mas vamos pra cima.

    P4U NA MÁQUINA!

  • Jungido não é unido? Então ele não está unido ao principio da legalidade!? Então como aplicação de sanção discipilinar ele pode dar chicotadas na mão dos servidores!? essa questão deveria ser anulada