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ID
785200
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É POSSÍVEL AFIRMAR EM RELAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA INTERCULTURALIDADE E DO MULTICULTURALISMO QUE:

I. Fundamentam-se no principio da igualdade formal, na medida em que prevêm a equiparação de diferentes culturas e etnias perante a lei.

II. Possuem lastro na chamada luta pelo reconhecimento e viabilizam politicas públicas de promoção do direito à diferença dentro de um mesmo Estado.

III. Pressupõem, no interior do Estado Nacional, grupos que possuem modos próprios de criar, fazer e viver, bem como formas próprias de expressão.

IV. O homem, para além de sua dimensão individual, é um ser social, fraternal e comunicativamente vinculado.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • D

    Só uma observação: na letra "D" há um erro de digitação.
    O correto é: II, III e IV

  • Considerando que somente a assertiva I está errada, acredito que na verdade a fundamentação é a IGUALDADE MATERIAL, e não a Formal, como anota o item, ou seja, em linhas gerais, tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, substancialmente falando.
  • Baseado nos consceitos abaixo transcritos, penso, smj, que estes princípios fundamentam-se na igualdade material, mas também formal, considerando que todos são iguais perante a lei. Esses princípios não equiparam as diferentes culturas. Na verdade, o que existe é o reconhecimento da existência de diferenças que devem seer respeitadas. Observo, ainda, que a afirmação do item "I" conflita com as dos demais itens. 
    O
     conceito de interculturalidade tem uma forte relação com o de educação, ambos uma necessidade e exigência dasociedade atual. A complexidade e multiculturalidade são fenómenos intrinsecamente ligados ao mundo dos dias dehoje, onde globalização, migração, minorias e tentativas de hegemonia são realidades efetivas. A interculturalidadepassa pois pelo desafio lançado pela globalização e suas implicações étnicas e culturais. Identidade, homegeneidade ediversidade são os eixos definidores da interculturalidade, que tem na educação e suas instituições e agentes os meiosde desenvolvimento. Os valores são os da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade, tolerância, educaçãomulticultural. A interculturalidade visa assim não apenas a formação mas também a integração dos grupos no todosocial, perante o individualismo e a cultura consumista e imediatista da globalização. A interculturalidade pressupõe aeducação democrática, a transnacionalidade da mesma e a superação dos hermetismos sociais do Estado-Nação, bemcomo a oposição à supremacia de culturas sobre outras. 
    A cidadania global, a educação e a sociedade em fusão, são os valores transversais da interculturalidade social domundo de hoje, que se pretende integradora, equitativa, justa, responsável e solidária, de modo a manter as diferençassem subalternizações nem sobreposições e intolerâncias. A interculturalidade é assim um dos instrumentos deamenização e refundação da sociedade moderna na senda da globalização. Ou está para além do materialismo político-económico: uma globalização de valores, de cultura, de formação, de identidades e de cidadania plena.

     

  • COMENTÁRIOS – A questão aborda princípios bastante usuais no direito indígena. A banca atual (Dra. Deborah Duprat) tem predileção por temas de minorias, em especial, os índios.

     

     

    RESPOSTA:

     

    Antes de abordar as assertivas, é preciso identificar os princípios descritos no enunciado.

     

    Não encontrei o autor que embasou a elaboração da questão, contudo, boas noções dos princípios constam na obra Filosofia do Direito - Novos Rumos. Coordenadores: Aloísio Krohling e Dirce Nazaré de Andrade Ferreira. Biblioteca virtual da Editora Juruá, no capítulo do Multiculturalismo (disponível em http://www.jurua.com.br/bv/ ).

     

     

    O multiculturalismo nasce como contraponto à filosofia liberal. O multiculturalismo é transversalizado para diversas instâncias do saber, sendo empregado hoje na Educação e constantemente debatido nos meios acadêmicos.

     

    Os direitos humanos tem sua base teórica assentada no individualismo. Daí a importância da ideia de multiculturalismo como forma de ampliação da plataforma de direitos humanos.

     

    Multiculturalismo seria então essa corrente político-filosófica surgida no século passado que, ao afirmar a existência de variadas culturas no mundo e por vezes dentro mesmo de um próprio Estado-nação, desafia as ideias de igualdade extremadas propostas pelo liberalismo, propondo a defesa de direitos coletivos distintos”.

    Há distinção entre multiculturalismo e outros conceitos assemelhados. Interculturalidade – propõe a incursão de uma cultura em outra. Transculturalidade – confere às culturas certa ideia de horizontalidade. Diversidade cultural realça a existência de diferentes culturas.

     

    Neste sentido, os itens II, III e IV são verdadeiros.

     

    Quanto ao item I, é evidente que o multiculturalismo e a interculturalidade não se assentam na igualdade formal, própria do liberalismo. Do contrário, o que se prega com tais ideias é a igualdade substancial ou formal.

     

    Este conceito de multiculturalismo bem expõe a questão:

     

    (...) é a visão que Estados não devem sustentar somente o conjunto familiar de direitos civis, políticos e sociais da cidadania que são protegidos em todas as democracias liberais constitucionais (igualdade formal), mas adotar também vários direitos ou políticas específicos de grupos que pretendam reconhecer e acomodar as distintas identidades e aspirações dos grupos etnoculturais (igualdade substancial no multiculturalismo)” (KYMLICKA, Will. Multicultural Odysseys: Navigating the new international politics of diversity). Observação, as explicitações nos parênteses são nossas.

  • Interculturalidade – propõe a incursão de uma cultura em outra. Transculturalidade – confere às culturas certa ideia de horizontalidade. Diversidade cultural realça a existência de diferentes culturas.