Revista dos Tribunais 2015, RT, VOL.960 (OUTUBRO 2015) DOUTRINA DIREITOS HUMANOS
"2. Conceito de direitos comunicativos
Entende-se por “direitos comunicativos” o conjunto dos direitos relativos a quaisquer formas de expressão ou de recebimento de informações. Mais precisamente, trata-se da liberdade que todos os cidadãos têm de expressar ideias e opiniões, pontos de vista em matéria religiosa e conceitos em ciência e arte, em quaisquer meios de comunicação, em assembleias ou associações, conotando ainda o direito relativo aos que sofreram o impacto de tais ideias, opiniões, conceitos e pontos de vista"
<> acesso em 17/12/2019