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ID
785224
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ESPANCADA REGULARMENTE POR SEU MARIDO DURANTE DEZ ANOS, A PONTO DE SER INTERNADA COM GRAVES FERIMENTOS EM HOSPITAL, A SENHORA RODI ALVARADO PEÑA, GUATEMALTECA, FUGIU DE SEU PAIS PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ONDE PEDIU ASILO. ESTE LHE FOl CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E REVERTIDO DEPOIS. SOMENTE APÓS QUATORZE ANOS DE LITIGÅNCIA CONSEGUIU VER RECONHECIDO SEU DIREITO DE PERMANECER NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA SE PROTEGER DE SEU MARIDO. ESTE NOTÓRIO CASO É UM EXEMPLO DE:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO: Convenção de Belém do Pará (1994) - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher : define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção. 


    b) CORRETO: da limitação da Convenção da ONU contra a Tortura, principalmente no que diz respeito à garantia do non- réfoulement (art. 3.° );
    Non Refoulement: diz respeito à proteção dos refugiados de serem devolvidos aos locais onde suas vidas ou liberdades poderiam ser ameaçadas. 
    Artigo 3

    1. Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá ou extraditará uma pessoa para outro Estado quando houver fundados motivos para se acreditar que, nele, ela poderá ser torturada.


    c) INCORRETO:  A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra de 1951, define o que é um refugiado e estabelece os direitos dos indivíduos aos quais é concedido o direito de asilo bem como as responsabilidades das nações concedentes.


    d) INCORRETO:  A violação dos direitos fundamentais não ocorre somente nas relações entre Estado e indivíduos, mas também nas relações jurídicas entre particulares, pessoa versus pessoa, seja ela natural ou jurídica. Essa teoria é chamada de eficácia horizontal dos direito fundamentais.


    Resumo: Percebe-se que  apenas a letra b trata exatamente sobre o caso ocorrido. Algumas opçções, embora tenham algum tópico a ver com o conteúdo não diz respeito à proteção dos refugiados que ficaram nesta condição por violência de um terceiro...
  • Essa notícia ajuda a entender o caso

    http://www.nytimes.com/2009/10/30/us/30asylum.html?_r=0

  • Mas tortura não teria q ser de agente público pela convenção?
  • Por que não seria a Convenção de Belém do Pará?

    CAPÍTULO III

    DEVERES DOS ESTADOS

    Artigo 7

                Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:

    f         estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada a violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos;

    Artigo 9

                Para a adoção das medidas a que se refere este capítulo, os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável a violência por sua raça, origem étnica ou condição de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos.  Também será considerada sujeitada a violência a gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação sócio-econômica desfavorável, afetada por situações de conflito armado ou de privação da liberdade.

  • Entendo que não houve uma "limitação" na aplicabilidade da Convenção contra a Tortura, muito pelo contrário: pese a demora da prestação jurisdicional, ao fim e cabo a vítima não foi deportada e ganhou asilo, o que homenageia o non-réfoulement.

    Nesse sentido a A) é que está correta.