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ID
785338
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O ESTRANGEIRO COM FILHO BRASILEIRO SOB SUA GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Alternativas
Comentários
  • todas erradas, não pode ser expulso, mas pode ser extraditado...
  • A questão acima: a resposta correta seria: não pode ser expulso, mas pode ser extraditado.
    Em conformidade com o Art. 75, II, b, da Lei 8.615/1980 => não pode ser expulso.]
     
    Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

                   II - quando o estrangeiro tiver:

                 b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    Quanto ao
    ESTRANGEIRO COM FILHO BRASILEIRO SOB SUA GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA não consta no rol do Art. 77 da lei supracitada.

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

            II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

            III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

            IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;

            V - o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

            VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

            VII - o fato constituir crime político; e

            VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.

            § 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.

            § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.

            § 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.

  • e) Não pode ser expulso, mas pode ser extraditado ou deportado.

    1. Não pode ser expulso por expressa vedação legal e jurisprudencial

    Art. 75. Não se procederá à expulsão:  II - quando o estrangeiro tiver:b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    Sum 1/STF- É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.


    2. Pode ser extraditado de acordo com jurisprudência pacífica do STF:

    Sum. 421/STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    “A existência de filhos brasileiros e/ou a comprovação de vínculo conjugal ou de convivência more uxório do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da formulação contida na Súmula 421/STF, que subsiste íntegra sob a égide da vigente Constituição republicana. Precedentes.” (Ext 833, Rel. Min. Celso de Mello, julgamen to em 18-9-02, Plenário, DJ de 6-12-02).


    3. Pode ser deportado porque o único impedimento legal seria se inadmissível a extradição, que, como já vimos, é admitida.

    Art. 63. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
  • Segundo o Estatuto do Estrangeiro (lei 6815/1980), um estrangeiro com filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica não pode ser expulso do Brasil (artigo 75, II, b). Se o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro há mais de cinco anos também não poderá ser expulso. Essas hipóteses não se aplicam, contudo, aos casos de extradição e deportação, que podem ocorrer mesmo que o estrangeiro tenha filho brasileiro sob sua guarda. Quanto ao não impedimento da extradição, o STF já se pronunciou expressamente sobre o tema (súmula 421).


    Essa questão foi anulada. 


  • A questão foi anulada, porque há duas alternativas corretas (A e D).