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ID
785368
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 176 E 20, VIll E IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SE REFEREM AOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA E AOS RECURSOS MINERAIS, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    b) a concessão é por prazo determinado; 
    c) não pode haver atividades de mineração em terras indígenas; e 
    d) competência acima referida é do Congresso Nacional.
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    a) § 1º
    b) § 3º
    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    d) Art. 91 § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Art. 176 da CF: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem á União, garantindo ao concessionário a propriedade do produta da lavra.

    Segundo cod de mineração a autorização de pesquisa será ourtogada pelo DNPM.

    Gab A

  • Hoje em dia quem autoriza pesquisa não é mais o DNMP, tornando a questão desatualizada:

    A Agência Nacional de Mineração - ANM que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei número 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.