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ID
785374
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

COM RELAÇÃO AO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL E CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • a) Trata-se de um acordo de união aduaneira para a constituição de um mercado econômico regional formado por cinco paises-membros com direito a voto (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile) e ainda cinco paises associados com direito à voz (Bolivia, Venezuela, Colômbia, Equador e Peru), que aguardam a aprovação do Conselho do Mercado Comum para se tornarem membros plenos; - ERRADO - Atualmente, o Mercosul é formado por quatro membros plenos: Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela; cinco países associados: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia; e dois países observadores: Nova Zelândia e México.

    b) Por se tratar de um agrupamento regional formado por Estados soberanos, sem unidade monetária ou politica, o MERCOSUL não possui personalidade juridica de direito internacional e, por consequência,não pode realizar acordos comerciais com paises estranhos aos seus membros plenos e associados; - ERRADO - Em dezembro de 1994, foi aprovado o Protocolo de Ouro Preto, que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional.
      c) Ele está fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-partes e no compromisso de harmonizar suas legislações para coordenar as politicas macroeconômicas de comércio exterior, agricola, industrial, fiscal, monetária, cambial, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações; - CORRETA -
      d) O Tratado de Assunção, que começou a vigorar em 2004 e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevé que os litigios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos cinco paises-membros com direito a voto. - ERRADO - Não se trata de tribunal permanente! A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.
  • Letra A – INCORRETAO Mercado Comum do Sul (Mercosul), formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, foi instituído por meio do Tratado de Assunção em 1991. Desde então, pouco se avançou quanto à profundidade do efetivo processo de integração regional, que ainda está muito longe da União Aduaneira prevista para 1994, porém ampliou-se bastante a sua área de abrangência, com a entrada de vários membros-associados, como o Chile (1996), Bolívia (1997), Perú (2003) e Venezuela (2004), culminando em 2005 com o acordo entre Mercosul e o Pacto Andino que deflagra a proposta de criação da Comunidade Sul-Americana de Nações.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto: O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 1º do Tratado de Assunção:Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
    Este Mercado Comum implica:
    A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
    O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e
    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
    Artigo 2º do Tratado de Assunção:O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
     
    Letra D – INCORRETAO Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, em 26.03.91, estabeleceu um “período de transição”, que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31.12.94.
    Artigo 3º do Tratado de Assunção:Durante o período de transição, que se estenderá desde a entrada em vigor do presente Tratado até 31 de dezembro de 1994, e a fim de facilitar a constituição do Mercado Comum, os Estados Partes adotam um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e Cláusulas de Salvaguarda, que constam como Anexos II, III e IV ao presente Tratado.
    Atualmente a solução das controvérsias é regido pelo Protocolo de Brasília.
  • Valmir, suas respostas são sempre excelentes, mas acredito que o comentário da letra D tem uma incorreção, pois o mecanismo de controvérsia do Mercosul atualmente é regulado pelo Protocolo de Olivos de 2004, este protocolo substituiu por completo o Protocolo de Brasília.
  • Pessoal,

    Podemos constar como erros do item "d" apenas as partes destacadas:

    d)   O Tratado de Assunção  , que começou a vigorar em   2004   e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevé que os litigios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado pelos Ministros das Relações Exteriores dos cinco paises-membros com direito a voto.

    O correto é afirmar:
    d) O Protocolo de Olivos, que começou a vigorar em 2004 e atualmente regula o mecanismo de solução de controvérsias entre os países membros, prevê que os litígios sejam examinados pelo Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do MERCOSUL, que é formado por cinco (5) árbitros.

    Nos termos do art. 18, (PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL, 2002) :

    1. O Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

    2. Cada Estado Parte do Mercosul designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos.

    3. O quinto árbitro, que será designado por um período de três (3) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos três (3) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício. Este árbitro terá a nacionalidade de algum dos Estados Partes do Mercosul, sem prejuízo do disposto no numeral 4 deste Artigo.

    Não havendo unanimidade, a designação se fará por sorteio que realizará a Secretaria Administrativa do Mercosul, dentre os integrantes dessa lista, dentro dos dois (2) dias seguintes ao vencimento do referido prazo.

    A lista para a designação do quinto árbitro conformar-se-á com oito (8) integrantes. Cada Estado Parte proporá dois (2) integrantes que deverão ser nacionais dos países do Mercosul.

    4. Os Estados Partes, de comum acordo, poderão definir outros critérios para a designação do quinto árbitro. (grifos nossos).

    Bons estudos!
  • Atualizando os países!

    Mercosul, como sabemos, foi fundado a partir do Tratado de Assunção, em 1991, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No ano de 2006, a Venezuela solicitou a entrada no bloco como membro efetivo, o que se concretizou em 2012

    Em sua formação original, o bloco era composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em virtude da remoção de Fernando Lugo da presidência do Paraguai, o país foi temporariamente suspenso do bloco; esse fato tornou possível a adesão da Venezuela como membro pleno do Mercosul a partir do dia 31 de julho de 2012 , inclusão até então impossível em razão do veto paraguaio . No dia 17 de dezembro de 2007, Israel assinou o primeiro Tratado de Livre Comércio (TLC) com o bloco.3 Em 2 de agosto de 2010, foi a vez de o Egito assinar também um TLC